CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 113/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E
OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 113/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade
anular parcialmente a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, no valor de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforçar a dotação da Secretaria Municipal
de Saúde. Os recursos serão realocados para firmar termo de fomento com o Instituto João
Luiz Pizatto, entidade sem fins lucrativos que atua na recuperação de pessoas com
dependência química e/ou alcoolismo, beneficiando aproximadamente 70 cidadãos. A
operação orçamentária decorre da destinação de emendas parlamentares de bancada
apresentadas pelos vereadores Fábio Brito (REPUBLICANOS) e Romer Japonês (MDB),
no valor de R$ 90.000,00 cada.
A proposta prevê a abertura de crédito suplementar por meio da anulação de dotação da
unidade orçamentária do Gabinete do Prefeito, sem acréscimo ao total de despesas do
orçamento municipal vigente.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que permite
a anulação de dotações orçamentárias como fonte para créditos adicionais, observando os
dispositivos da Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e da Lei
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Também se encontra
compatível com os dispositivos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, que autoriza
remanejamentos e suplementações no âmbito do orçamento municipal.
O impacto financeiro da proposta prevê um crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00,
com recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária da unidade do
Gabinete do Prefeito, especificamente da provisão para emendas parlamentares. A
realocação desses valores não compromete o equilíbrio fiscal do município e está em
conformidade com os princípios da responsabilidade orçamentária.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Poder
Executivo. A urgência justifica-se pela necessidade de garantir a celeridade na
formalização do termo de fomento com a entidade responsável pelo acolhimento de
dependentes químicos, viabilizando a execução da ação ainda dentro do exercício
financeiro vigente e atendendo prontamente a uma demanda relevante da área da saúde
pública municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 113/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, financeiramente
viável e orçamentariamente adequado, garantindo a destinação correta dos recursos no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A proposta possibilita o fortalecimento das ações
em saúde pública sem comprometer a responsabilidade fiscal da administração pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua adequação financeira e orçamentária,
bem como a importância da gestão eficiente dos recursos públicos para a promoção da
saúde e a melhoria da qualidade de vida da população.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR