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materia nº 247/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 109-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9105

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:55:46.090658-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 109/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.784, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar 
dispositivos da Lei nº 6.784, de 28 de março de 2025, com o objetivo de corrigir erro 
material identificado no artigo 2º da referida norma. A proposta busca incluir a ação “2509 –
Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos” no rol das ações contempladas no 
crédito especial autorizado, conforme originalmente previsto na justificativa da proposição 
anterior (PL nº 057/2025), mas que não foi incluída no texto final da lei aprovada.
A medida é essencial para viabilizar a continuidade de importantes projetos sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e 
Inovação (SEPLAN), assegurando a execução correta do orçamento.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado juridicamente nos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei nº 
4.320/1964, bem como nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), especialmente quanto à adequação orçamentária e à 
demonstração de impacto financeiro.
O impacto financeiro total do crédito especial autorizado pela Lei nº 6.784/2025 é de R$ 
14.899.499,02 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa 
e nove reais e dois centavos), sendo o presente projeto voltado à correção formal para 
possibilitar a correta execução desses valores, já devidamente justificados e aprovados.
A urgência especial se justifica diante da necessidade de assegurar, com celeridade, a 
execução dos programas vinculados às ações do planejamento estratégico e à 
continuidade administrativa do município. A não correção do texto comprometeria 
diretamente a aplicação dos recursos já programados.
III – CONCLUSÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 revela-se juridicamente adequado, financeiramente 
viável e orçamentariamente compatível, tratando-se de medida corretiva indispensável à 
operacionalização do orçamento municipal vigente.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
109/2025, em regime de urgência especial, por sua relevância técnica, jurídica e 
administrativa para o bom andamento da execução orçamentária do Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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