CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 108/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.761,47 (CINQUENTA MIL,
SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 108/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.761,47 (cinquenta mil, setecentos
e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) no orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde, destinado à execução do Plano de Ação nº 09032022-015749, vinculado à
Emenda Parlamentar do Deputado Federal José Medeiros. O objetivo do crédito é permitir
o uso do saldo remanescente da emenda parlamentar para o custeio de ações do Sistema
Único de Saúde (SUS), com foco na atenção básica.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito adicional especial está fundamentada nos artigos 40, 41, inciso II, 42
e 43 da Lei nº 4.320/1964, que autorizam essa modalidade de reforço orçamentário, bem
como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente
quanto à exigência de estimativa de impacto e indicação da fonte de custeio.
O impacto financeiro totaliza R$ 50.761,47, com origem nos seguintes recursos R$
28.382,59 de superávit financeiro do exercício anterior; R$ 19.266,49 de anulação de
dotação orçamentária (Decreto nº 101/2025); R$ 2.302,40 de anulação adicional (Decreto
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
nº 140/2025); R$ 809,99 de excesso de arrecadação. Esses recursos serão aplicados
exclusivamente em ações de manutenção e fortalecimento da atenção básica à saúde, em
conformidade com os objetivos da emenda parlamentar federal vinculada.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de garantir a
tempestiva execução dos recursos, respeitando prazos legais e operacionais que
condicionam a permanência da verba no orçamento municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 108/2025 está juridicamente adequado, financeiramente viável e
orçamentariamente compatível com as normas legais. A medida contribui diretamente para
a execução de políticas públicas de saúde, reforçando o atendimento à população e
evitando a perda de recursos provenientes de emenda parlamentar.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei nº 108/2025,
em regime de urgência especial, por estar devidamente fundamentado, atender ao
interesse público e garantir a correta aplicação de recursos vinculados à saúde.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR