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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 103/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 356.358,23 (TREZENTOS E
CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E
VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025, no valor de R$ 356.358,23, destinado à Secretaria Municipal de Mobilidade e
Desenvolvimento Estratégico – SEMMEA.
A proposta tem como objetivo promover adequações no orçamento vigente, de modo a
viabilizar a execução de projetos vinculados à mobilidade urbana, especialmente a
continuidade de serviços e ações de melhoria nas rodovias R-356 e R-358.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais. Também atende ao artigo 43, §1º, inciso
III, da mesma norma, quanto à utilização de recursos oriundos da anulação de dotações. O
projeto observa o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), no tocante à demonstração do impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade
com o PPA e a LDO.
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A justificativa apresentada aponta a urgência de ajustes no planejamento financeiro da
SEMMEA para garantir a continuidade das obras e serviços de mobilidade em trechos
estratégicos das rodovias que atendem diretamente a população. A ação reflete a
prioridade do município em garantir segurança viária, trafegabilidade e infraestrutura
adequada para o transporte urbano.
O impacto financeiro previsto é de R$ 356.358,23 (trezentos e cinquenta e seis mil,
trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), valor que será realocado por
meio de anulação parcial de dotações orçamentárias de outras unidades, conforme
demonstrado na justificativa técnica apresentada. Essa readequação não compromete o
equilíbrio fiscal do município.
A urgência simples está justificada pela necessidade de continuidade dos serviços e
cumprimento do cronograma das intervenções previstas para o exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 103/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta garante a
alocação eficiente dos recursos públicos, assegurando a execução de ações relevantes no
campo da mobilidade urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua relevância, a adequação orçamentária e
a legalidade do procedimento.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR