CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 71.733,74 (SETENTA E UM MIL,
SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de
Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, por meio de mensagem
datada de 04 de abril de 2025, que propõe a alteração da meta financeira da Lei nº
6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$
71.733,74 (setenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos),
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). O recurso tem origem
em Emenda Parlamentar Impositiva Individual da Vereadora Dona Neide – UNIÃO
BRASIL, e será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para a
continuidade e expansão das atividades do Projeto Abana, voltado à promoção da
saúde pública e do bem-estar animal. O crédito será aberto com fundamento no artigo
41, inciso II e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, utilizando-se de recursos orçamentários
advindos da anulação parcial ou total de dotações, conforme autorizado legalmente
pelo artigo 43, §1º, inciso III da referida norma.
JUSTIFICATIVA
Esta Comissão entende que a proposta atende plenamente aos requisitos
legais e orçamentários, ao mesmo tempo em que reforça a importância do compromisso
institucional com a efetivação das emendas parlamentares impositivas, instrumento
essencial da atuação legislativa no fortalecimento de políticas públicas locais. O Projeto
Abana desempenha um papel relevante no atendimento de demandas voltadas à saúde
animal, repercutindo positivamente também na saúde coletiva e no bem-estar da
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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comunidade. A destinação de recursos via emenda contribui para a ampliação da
capacidade de atendimento e melhoria da infraestrutura e serviços prestados. Além do
respaldo legal, a proposta encontra-se alinhada aos princípios constitucionais da
eficiência, moralidade e legalidade na gestão pública, e a urgência na tramitação justificase pela necessidade de não comprometer a execução das ações da entidade beneficiada,
cuja atuação atende demandas crescentes e essenciais.
CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos do PPA, LDO e autoriza a
abertura de crédito especial na LOA, no valor de R$ 71.733,74, em favor da Secretaria
Municipal de Saúde, para atendimento da emenda impositiva destinada ao Projeto Abana.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6D4-D479-EED0-1884
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/04/2025 16:46:21 GMT-04:00
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/04/2025 16:53:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 07/04/2025 16:58:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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