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materia nº 257/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 111/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9115

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:55:46.178338-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 71.733,74 (SETENTA E UM MIL, 
SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de 
Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, por meio de mensagem 
datada de 04 de abril de 2025, que propõe a alteração da meta financeira da Lei nº 
6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
71.733,74 (setenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), 
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). O recurso tem origem 
em Emenda Parlamentar Impositiva Individual da Vereadora Dona Neide – UNIÃO 
BRASIL, e será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para a 
continuidade e expansão das atividades do Projeto Abana, voltado à promoção da 
saúde pública e do bem-estar animal. O crédito será aberto com fundamento no artigo 
41, inciso II e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, utilizando-se de recursos orçamentários 
advindos da anulação parcial ou total de dotações, conforme autorizado legalmente 
pelo artigo 43, §1º, inciso III da referida norma. 
JUSTIFICATIVA 
Esta Comissão entende que a proposta atende plenamente aos requisitos
legais e orçamentários, ao mesmo tempo em que reforça a importância do compromisso 
institucional com a efetivação das emendas parlamentares impositivas, instrumento 
essencial da atuação legislativa no fortalecimento de políticas públicas locais. O Projeto 
Abana desempenha um papel relevante no atendimento de demandas voltadas à saúde 
animal, repercutindo positivamente também na saúde coletiva e no bem-estar da 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6D4-D479-EED0-1884 e informe o código C6D4-D479-EED0-1884
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
comunidade. A destinação de recursos via emenda contribui para a ampliação da 
capacidade de atendimento e melhoria da infraestrutura e serviços prestados. Além do 
respaldo legal, a proposta encontra-se alinhada aos princípios constitucionais da 
eficiência, moralidade e legalidade na gestão pública, e a urgência na tramitação justifica￾se pela necessidade de não comprometer a execução das ações da entidade beneficiada, 
cuja atuação atende demandas crescentes e essenciais. 
CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos do PPA, LDO e autoriza a 
abertura de crédito especial na LOA, no valor de R$ 71.733,74, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, para atendimento da emenda impositiva destinada ao Projeto Abana. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6D4-D479-EED0-1884 e informe o código C6D4-D479-EED0-1884
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6D4-D479-EED0-1884
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/04/2025 16:46:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/04/2025 16:53:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 07/04/2025 16:58:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6D4-D479-EED0-1884

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