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materia nº 258/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 108/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:55:46.194680-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.761,47 (CINQUENTA MIL, 
SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de 
Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, por meio de mensagem 
datada de 01 de abril de 2025, que propõe a alteração da meta financeira da Lei nº 
6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
50.761,47 (cinquenta mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), 
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). O crédito será 
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde, mais 
especificamente para aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal, com 
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 
31/12/2024, cancelamento de restos a pagar não processados, e excesso de 
arrecadação, conforme detalhado nos Decretos nº 101/2025 e 140/2025, relatórios 
anexos e em consonância com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016. A medida é 
necessária para viabilizar a prestação de contas final de convênio, cujo saldo deve ser 
obrigatoriamente utilizado, uma vez que, nesta modalidade, não há devolução dos valores 
ao concedente. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Comissão compreende que a proposta atende à legislação 
vigente, especialmente à Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, nos termos dos 
artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, incisos I e II. No aspecto social e da cidadania, a medida 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A398-2C07-8CEC-D56C e informe o código A398-2C07-8CEC-D56C
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
revela-se extremamente relevante, pois garante a continuidade do atendimento à 
população por meio do reforço ao abastecimento de medicamentos no Hospital Municipal, 
um equipamento essencial de saúde pública. A utilização do saldo de convênio, nos 
termos propostos, demonstra responsabilidade administrativa e compromisso com a 
efetiva aplicação dos recursos públicos, respeitando prazos legais e assegurando a 
prestação de contas dentro dos parâmetros exigidos pelos órgãos de controle. A abertura 
de crédito especial, nesse contexto, não apenas cumpre os requisitos legais e técnicos, 
mas também se justifica pela urgência do atendimento à saúde da população, área 
prioritária na promoção dos direitos fundamentais. 
CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos do PPA, LDO e autoriza 
a abertura de crédito especial na LOA, no valor de R$ 50.761,47, destinado à 
Secretaria Municipal de Saúde, considerando o interesse público e a legalidade da 
proposta. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A398-2C07-8CEC-D56C e informe o código A398-2C07-8CEC-D56C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A398-2C07-8CEC-D56C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/04/2025 16:26:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/04/2025 16:46:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 08/04/2025 07:50:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A398-2C07-8CEC-D56C

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