CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.761,47 (CINQUENTA MIL,
SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de
Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, por meio de mensagem
datada de 01 de abril de 2025, que propõe a alteração da meta financeira da Lei nº
6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$
50.761,47 (cinquenta mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos),
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). O crédito será
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde, mais
especificamente para aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal, com
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de
31/12/2024, cancelamento de restos a pagar não processados, e excesso de
arrecadação, conforme detalhado nos Decretos nº 101/2025 e 140/2025, relatórios
anexos e em consonância com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016. A medida é
necessária para viabilizar a prestação de contas final de convênio, cujo saldo deve ser
obrigatoriamente utilizado, uma vez que, nesta modalidade, não há devolução dos valores
ao concedente.
JUSTIFICATIVA
A presente Comissão compreende que a proposta atende à legislação
vigente, especialmente à Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, nos termos dos
artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, incisos I e II. No aspecto social e da cidadania, a medida
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A398-2C07-8CEC-D56C e informe o código A398-2C07-8CEC-D56C
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
revela-se extremamente relevante, pois garante a continuidade do atendimento à
população por meio do reforço ao abastecimento de medicamentos no Hospital Municipal,
um equipamento essencial de saúde pública. A utilização do saldo de convênio, nos
termos propostos, demonstra responsabilidade administrativa e compromisso com a
efetiva aplicação dos recursos públicos, respeitando prazos legais e assegurando a
prestação de contas dentro dos parâmetros exigidos pelos órgãos de controle. A abertura
de crédito especial, nesse contexto, não apenas cumpre os requisitos legais e técnicos,
mas também se justifica pela urgência do atendimento à saúde da população, área
prioritária na promoção dos direitos fundamentais.
CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos do PPA, LDO e autoriza
a abertura de crédito especial na LOA, no valor de R$ 50.761,47, destinado à
Secretaria Municipal de Saúde, considerando o interesse público e a legalidade da
proposta.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A398-2C07-8CEC-D56C e informe o código A398-2C07-8CEC-D56C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A398-2C07-8CEC-D56C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/04/2025 16:26:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/04/2025 16:46:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 08/04/2025 07:50:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A398-2C07-8CEC-D56C