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materia nº 4/2025

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaEMENDA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 07/20205EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:05:04.668336-03:00 Aprovado 7 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 07, DE 2025
Autor (es): COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 110 
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta para apreciação e deliberação 
do Soberano Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei Substitutivo n.º 077/2025, 
de autoria do Executivo Municipal:
Após reunião com parlamentares e representantes da Secretaria de 
Infraestrutura observou-se a necessidade de alterar o Anexo I – Descritivo de Cargos, em 
especial o cargo de “Chefe de Manutenção – Limpeza” no item “Descrição Sumária”. 
Portanto, está comissão propõe a seguinte emenda modificativa:
O Anexo I – Descritivo de Cargos, da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, no cargo de Chefe de Manutenção – Limpeza, no item 
descrição sumária passa a vigorar com a seguinte redação:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades 
relativas à distribuição, orientação, supervisão e assessoramento.
.
Tangará da Serra, 08 de abril de 2025.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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