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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.858.157,13 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Discussão Única
2025-04-10 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T08:51:41.298735-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.858.157,13 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E 
CINQUENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos de superavit financeiro (de recursos vinculados às ações da Sec. Mun. de 
Infraestrutura) apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, vide quadro de saldo atual 
das fontes de recursos:
Fontes de recursos Finalidade do Recurso Valor do Superávit 
apurado Valor Destinado
2.751.0000000
CIP – Contribuição de Iluminação 
Pública R$ 6.213.264,19 R$ 6.213.264,19
2.700.0000000 Drenagem/Pavim. Bela Vista R$ 260.074,24 R$ 260.074,24
2.700.0000000 Transf. União Emenda Parl. Individual R$ 62,38 R$ 0,00
2.701.0000000 Convênio MT Micro revestimento W2 R$ 810.344,41 R$ 810.344,41
2.750.0000000
CIDE – Contribuição do Desenv. 
Econômico R$ 111.484,56 R$ 111.484,56
2.752.0000000 Multas de Trânsito R$ 734.618,59 R$ 734.618,59
2.753.0000000 Taxa de Remoção de Veículos R$ 557,86 R$ 557,86
2.759.0000000
FETHAB – Infraestrutura de 
Transportes R$ 1.727.813,48 R$ 1.727.813,48
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9FFB-661A-4274-FA5B e informe o código 9FFB-661A-4274-FA5B
Páginá3
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Total: R$ 9.858.219,51 R$ 9.858.157,13
Saldo de Superávit Financeiro – Vinculados à SINFRA R$ 62,38
 Consoante o quadro acima, as destinações de recursos se darão na forma de 
abertura de crédito adicional especial, com vista a atender as respectivas ações:
*2903 – Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública (2.751.0000000 
– R$ 6.213.264,19): Iluminação do canteiro central da Avenida Zelino Lorenzetti e da 
Avenida Tancredo Neves, aquisição de materiais elétricos para manutenção, reparos e 
substituição em vias e avenidas, bem como pagamento do custeio da iluminação pública no 
município;
*2907 – Construção e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas 
Pluviais (2.700.0000 – R$ 260.074,24 + 2.701.0000000 – R$ 810.344,41 + 2.750.0000000 – 
R$ 111.484,56): Aquisição de materiais de obras em andamento de vias urbanas, com vista 
a finalizar as diversas obras relacionadas a pavimentação, sinalização e drenagem de águas 
pluviais;
*2913 – Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários (2.752.0000000 – R$ 
734.618,39 + 2.753.0000000 – R$ 557,86): Destinar recursos para possibilitar continuidade 
da execução do contrato nº 001/ADM/2024, firmado junto a empresa NEWTESC 
TECNOLOGIA E COMÉRCIO EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços com 
fornecimento, implantação, operação e manutenção de serviços e equipamentos eletrônicos 
de detecção, medição, monitoramento e registro de infrações de trânsito, bem como 
equipamentos e sistemas destinados a análise e georreferenciamento para vias sob 
circunscrição do município de Tangará da Serra;
*2914 – Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais (2.759.0000000 – R$ 
1.727.813,48): Destinar recursos para aquisição de materiais para manutenção, reparos de 
estradas, quanto a construção de pontes, bueiros da zona rural de nosso município e 
aquisição de combustível. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso 
I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9FFB-661A-4274-FA5B e informe o código 9FFB-661A-4274-FA5B
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 04 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 9.858.157,13 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, 
CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2903 Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública R$ 9.504.142,88
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manut. De Pavimentação, Sinalização e Drenagem 
de Águas Pluviais R$ 61.798.903,45
2913 Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários R$ 5.539.303,39
2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 10.553.751,32
Para:
PROGRAMA: 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2903 Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública R$ 15.717.407,07
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manut. De Pavimentação, Sinalização e Drenagem 
de Águas Pluviais R$ 62.980.806,66
2913 Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários R$ 6.274.479,64
2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 12.281.564,80
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 9.858.157,13 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e 
oito mil, cento e cinquenta e sete reais e treze centavos), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO 
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM 
DE ÁGUAS PLUVIAIS 
4.4.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 260.074,24
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 810.344,41
4.4.90.00.00.00. 2.750.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..………......…R$ 111.484,56
25 – ENERGIA 
751 – CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2903 – EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
3.3.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 5.213.264,19
4.4.90.00.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00
26 – TRANSPORTE 
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS 
3.3.90.00.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..…….….....…R$ 734.618,39
3.3.90.00.00.00. 2.753.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...………….….….....…R$ 557,86
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...……..….….....…R$ 727.813,48
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..… R$ 9.858.157,13
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, vide relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e 
anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos 
para suprir custeio e investimento em ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
quanto a extensão, melhoramento e manutenção da iluminação pública, construção e 
manutenção de pavimentação, sinalização e drenagem de águas pluviais, gestão das ações 
de transportes aéreos e viários, bem como a manutenção de vias municipais e estaduais 
rurais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 104/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que trata-se da destinação de recursos para suprir 
custeio e investimento em ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, quanto a 
extensão, melhoramento e manutenção da iluminação pública, construção e manutenção de 
pavimentação, sinalização e drenagem de águas pluviais, gestão das ações de transportes 
aéreos e viários, bem como a manutenção de vias municipais e estaduais rurais, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 04 de abril de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Rua Francisco Avelino Dantas nº 250-E Jardim Goiás – Cep: 78.301-36 – Tangará da Serra – MT
Fone: (65) 3325-1231
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 014/SINFRA/2024
DATA: 26/03/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2903
Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública.
UN 1 1 0
2907 KM 3 3 0
2913 Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários UN 1 1 0
2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais KM 2600 2600 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2903 Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública. 6.213.264,19
Outros Serviços de Terceiros – PJ 33.90.39.00.00 6.2.751.0000000-090.000 0,00 3.813.264,19 3.813.264,19
Material de Consumo 33.90.30.00.00 6.2.751.0000000-090.000 0,00 1.400.000,00 1.400.000,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00 6.2.751.0000000-090.000 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
2907 1.181.903,21
Obras e Instalações 44.90.51.00.00 9.2.700.0000000.091.000 0,00 260.074,24 260.074,24
Obras e Instalações 44.90.51.00.00 9.2.701.0000000.091.093 0,00 810.344,41 810.344,41
44.90.51.00.00 5.2.750.0000000.090.000 0,00 111.484,56 111.484,56
2913 Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários 735.176,25
Outros Serviços de Terceiros – PJ 33.90.39.00.00 6.2.752.0000000-090.400 0,00 734.618,39 734.618,39
Outros Serviços de Terceiros – PJ 33.90.39.00.00 6.2.753.0000000.090.401 0,00 557,86 557,86
2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais 1.727.813,48
Material de Consumo 33.90.30.00.00 6.2.759.0000000-090.030 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00 6.2.759.0000000-090.030 0,00 727.813,48 727.813,48
Total da Suplementação 9.858.157,13
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 6.2.751.0000000-090.000 6.213.264,19 6.213.264,19
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 9.2.701.0000000.091.093 810.344,41 810.344,41
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 9.2.700.0000000.091.000 260.074,24 260.074,24
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 5.2.750.0000000.090.000 111.484,56 111.484,56
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 6.2.752.0000000-090.400 734.618,39 734.618,39
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 6.2.753.0000000.090.401 557,86 557,86
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 6.2.759.0000000-090.030 1.727.813,48 1.727.813,48
Total da Redução 9.858.157,13
MAGNO CESAR FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
 sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
Justificativa da Suplementação:A presente solicitação de Abertura de Crédito Especial – Referente a Credito de Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores – Recursos 
Vinculados – 
2903 – Iluminação Canteiro Central da Avenida Zelino Lorenzetti e Avenida Tancredo Neves, aquisição de materiais elétricos para manutenção,reparos e substituição em vias 
e avenidas, pagamento de iluminação pública.
2907 – Aquisição de materiais de obras em andamento de vias urbanas.
2913 – Empenhar restante do Contrato 001/ADM/2024 – Lombada Eletrônica.
2914 – Recurso de Fethab para aquisição de materiais para manutenção, reparos de estradas, quanto a construção de pontes, bueiros da zona rural de nosso município e 
aquisição de combustível
Iluminação 
Publica 
Melhorada
Construção e Manut. De Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais
Vias Urbana 
Melhorada
Departamento 
Mantido
Estradas 
Mantidas
 Cód. Natureza 
Despesa
Construção e Manut. De Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais
Justificativa da Redução: Não haverá redução das metas físicas e financeiro, pois o recurso a ser utilizado é de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 
31/12/2024.
 Cód. Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4841 – E-mail: sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas 
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação 
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de 
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de 
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2903 1 1
2907 3 3
2913 1 1
2914 2600 2600
Tangará da Serra/MT, 02 de Abril de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00001/ADM/2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E A
EMPRESA NEWTESC TECNOLOGIA E
COMÉRCIO EIRELI.
Processo Administrativo nº 9.656/2023
Pregão Eletrônico nº 142/2023
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66,
com sede na Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra/MT.,
adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 432.285.341-20, residente e domiciliado na cidade de
Tangará da Serra/MT, adiante denominado CONTRATANTE, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, neste ato representada pelo Secretário Sr. MAGNO
CÉSAR FERREIRA, portador do RG nº910509 SSP/MT, inscrito no CPF nº 572.109.341-20,
residente e domiciliado Rua 13 nº 368 - E, Centro na cidade de Tangará da Serra/MT denominado
INTERVENIENTE e de outro lado a empresa NEWTESC TECNOLOGIA E COMÉRCIO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 23.806.552/0001-97, com sede na Estrada Rosa Scarpa, 41,
Bairro Votuparim, no município de Santana de Parnaiba-SP, CEP 06.513-010, e-mail:
financeiro@newtesc.com.br, neste ato representada pelo Sr. LEONARDO URBANO AREM,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 42.730.969-4 SSP/SP e do CPF nº
382.959.108-09, residente e domiciliado na Alameda Franca, nº 264, Alphaville, CEP:06.542-
010, adiante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 142/2023, conforme despacho exarado no Processo Administrativo Nº
9.656/2023, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, resolvem na forma da Lei Federal nº
10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, firmar
o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município de
Tangará da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº
8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO,
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE DETECÇÃO, MEDIÇÃO,
MONITORAMENTO E REGISTRO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, BEM COMO
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DESTINADOS A ANÁLISE E
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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GEORREFERENCIAMENTO PARA VIAS SOB CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
DE TANGARA DA SERRA-MT,, conforme especificações contidas no Termo de Referência,
Anexos I, parte Integrante do Edital, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos
do Pregão Eletrônico Nº 142/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº
142/2023 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 9.656/2023, do qual é parte integrante e
complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, alterações
posteriores e demais disposições legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitações no
âmbito da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execução do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no
Processo Licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 1.539.999,96
(um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e
seis centavos), conforme tabela a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA UND VL UNIT. VL. TOTAL
1
LOCAÇÃO DE 30 (TRINTA) BARREIRA
ELETRÔNICA (LOMBADA ELETRÔNICA) COM
LAP 
MZ 12 R$ 126.143,33 R$ 1.513.719,96 
2
VEÍCULO EQUIPADO COM TODOS OS
ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A KM 12
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GEORREFERENCIAMENTO. 
KM 12 R$ 2.190,00 R$ 26.280,00 
TOTAL GERAL: R$ 1.539.999,96
4.2 - Nos preços contratados, deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos necessários
para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de
pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou
indiretamente sobre execução do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo
adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial,
sem qualquer ônus ou acréscimo;
5.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo dos produtos descritos
no item 16.2 (a,b,c e d) e comprovada à manutenção das exigências da habilitação, a nota fiscal
de fatura será encaminhada à contabilidade para o efetivo pagamento.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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SETOR DE CONTRATOS
5.2.1. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE,
acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida
ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade
de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de
até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal, através de servidor
responsável.
5.3. Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em
conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número
da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4. Incorrerão a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento
aos cofres da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal no 003/2023 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo.
5.5. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo
estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.6. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao
apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na
conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da
convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante
apresentação do contrato social e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura e
cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do
processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado,
desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por
este município;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e
78, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 do Edital.
 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS 
PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços, objeto da presente licitação, em estrita
conformidade com disposições e especificações contidas no presente Termo de Referência.
7.2. Os serviços licitados deverão ser fornecidos conforme solicitação da Secretaria requisitante,
que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da
execução do contrato, em horário e local definido pela Secretaria ordenadora da despesa;
7.3. É obrigação da CONTRATADA a instalação, operação e manutenção, inclusive
fornecimento de suprimentos, peças e equipamentos sobressalentes, de todos os componentes do
sistema, prevendo-se funcionamento ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas;
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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7.4. Todos os sistemas que convergem para a Central de Monitoramento deverão atender às
seguintes características mínimas:
I- Permitir o cadastro de usuários e grupos com níveis de acesso de autorização;
II- Funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas;
III- Extrair relatórios de todos os logs de eventos;
IV- Armazenar e disponibilizar as informações para análise dos registros e gerar estatísticas
diversas.
7.5. Todos os membros da equipe da CONTRATADA devem estar uniformizados e portar
crachás de identificação, com foto, nome completo, nome da empresa;
7.6. Todos os funcionários deverão usar corretamente os seus equipamentos de proteção
individual, conforme as normas de segurança no trabalho, em todos os serviços em que os
mesmos se fizerem necessários;
7.7. Todos os fornecimentos e serviços especificados neste edital, salvo citação expressa em
contrário, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, não cabendo nenhum
ônus adicional ao CONTRATANTE;
7.8. Todos os serviços de implantação e manutenção somente deverão ser iniciados após a
instalação de sinalização de segurança a ser fornecida pela CONTRATADA (cones, cavaletes,
dispositivos refletivos e piscantes, etc.) de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em
Vias Públicas constantes das Resoluções do CONTRAN;
7.9. No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à
geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na implantação dos
dispositivos de forma incompatível com a existente em projeto esta deverá comunicar
imediatamente ao Departamento para as providências necessárias;
7.10. A CONTRATADA deverá garantir os materiais e serviços ora contatados, substituindo-os
ou corrigindo-os quando os mesmos apresentarem defeitos;
7.11. Sempre que convocada, a CONTRATADA deverá enviar seu representante à sede do
CONTRATANTE, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura
possam acontecer;
7.12. A CONTRATADA deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais
instalações existentes na via pública quando da execução dos serviços, exceção feita às previstas
em projeto ou expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e/ou
Departamento;
7.13. A CONTRATADA deverá reparar quaisquer danos ou prejuízos causados às
concessionárias de serviços públicos, bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com
funcionários ou terceiros;
7.14. A CONTRATANTE poderá solicitar a modificação das infraestruturas implantadas para
novos locais, por motivo de segurança e mobilidade urbana e a CONTRATADA se obriga a
executar, sem ônus para a CONTRATANTE, incluindo a elaboração de Estudo Técnico
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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devidamente assinado por engenheiro civil ou arquiteto com as respectivas responsabilidades
técnicas, ART, projeto de sinalização vertical e horizontal em escala 1:50 e demais documentos
conforme resolução CONTRAN nº 798;
7.15. Todos os equipamentos de fiscalização de velocidade, devem atender normas, portarias,
regulamentações e legislações vigentes sejam elas do CONTRAN, DENATRAN, INMETRO ou
da CONTRATANTE, bem como as que vierem a ser publicadas;
7.16. Os equipamentos, quando couber, deverão possuir Certificado de Comprovação de Aferição
Individual para a fiscalização, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia — INMETRO;
7.17. Nenhum equipamento que necessite de aprovação do INMETRO constante neste Termo
poderá entrar em operação sem que o Certificado de Comprovação de Aferição Individual seja
entregue e aceito pela CONTRATANTE;
7.18. Todos os Certificados de Comprovação de Aferição Individual devem ser renovados na
periodicidade e nas situações exigidas pela legislação vigente. Atualmente a periodicidade é de
12 (doze) meses e em caso de diminuição, a mesma devera ser arcada pela CONTRATADA;
7.19. Todos os custos com aferição e reaferição correrão às expensas da CONTRATADA;
7.20. Fornecer, instalar, operar, conservar, prestar apoio técnico e manter em perfeito estado de
funcionamento e segurança, as suas exclusivas expensas, todos os objetos, conforme orientação
e supervisão da CONTRATANTE;
7.21. Recompor e/ou reparar todos os danos ocasionados em calçadas, jardins, etc, devidos a
instalação dos equipamentos e respectivas infraestruturas, de forma que toda área próxima a
instalação esteja nas mesmas condições originais;
7.22. Sanar qualquer irregularidade quanto ao funcionamento dos equipamentos no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
7.23. A CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, as suas
exclusivas expensas, qualquer equipamento avariado em decorrência de vandalismo ou sinistro;
7.24. Instalar, manter e modernizar (se necessário for e devidamente justificado), todos os itens
deste Termo, inclusive os mencionados nos itens acima visando o perfeito funcionamento sem
acúmulos de serviços nas operações realizadas pela CONTRATANTE;
7.25. Manter seus empregados e veículos devidamente identificados quando em serviço, ou seja,
devidamente identificados com crachá e uniformizados e os veículos com logotipo da
CONTRATADA;
7.26. Manter nos locais de serviços somente trabalhadores com situação profissional regular e
diretamente vinculado aos mesmos;
7.27. Substituir qualquer funcionário da equipe técnica, caso a CONTRATANTE julgue que o
mesmo não esteja cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele atribuído;
7.28. Os funcionários da CONTRATADA poderão prestar serviços tanto em suas próprias
dependências quanto nas dependências autorizadas da CONTRATANTE;
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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7.29. Facultar a CONTRATANTE exercer a verificação dos materiais empregados,
equipamentos e serviços em execução;
7.30. Todos os equipamentos necessários para efetuar os serviços contratados, assim como seus
processamentos e backups, deverão ser fornecidos e mantidos em pleno funcionamento pela
CONTRATADA;
7.31. Fornecer na implantação as Especificações técnicas, de forma clara, dos recursos técnicos,
marcas, materiais e demais componentes do objeto licitado e ofertado e as facilidades
operacionais dos serviços;
7.32. Fornecer mensalmente para a CONTRATADA, todos os LOG's dos equipamentos que
operaram no mês, para que seja analisada sua conformidade em comparação com a Medição
apresentada;
7.33. Fornecer mensalmente para a CONTRATADA em CD, pen-drive ou DVD todos os
relatórios de manutenções efetuadas nos equipamentos, numeradas sequencialmente.
7.34. A licitante vencedora deverá iniciar a realização dos serviços, IMEDIATAMENTE, após o
recebimento da Ordem de Serviço e nota de empenho, expedida pela Secretaria requisitante,
salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela
licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
7.34.1. Caso não seja efetivada a execução dentro do prazo previsto, a empresa classificada em
segundo lugar será convocada para o fornecimento do objeto.
7.35. A contratada deverá manter preposto, no Município de Tangará da Serra, no
período de vigência do contrato, para representá-lo em todos os assuntos operacionais e
administrativos durante a execução do objeto da contratação, sempre que for necessário,
inclusive para solucionar, pessoalmente e de imediato, eventuais pendências que possam
ocorrer no fornecimento dos serviços. (art.68, Lei 8.666/93).
7.35.1. É vedada a execução dos serviços por um preposto, uma vez que este é o
representante da contratada para atuar como interlocutor junto à Administração, que
deverá ser formalmente designado, sendo o documento juntado ao processo de gestão
contratual, tratando-se portanto, de pessoa física, e não de empresa indicada pela
vencedora para executar os serviços em nome da mesma;
7.35.2. A licitante vencedora deverá fazer esta comprovação no ato da assinatura do
contrato.
7.36. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas previstas na ABNT,
aplicáveis no que couber, objeto da presente contratação.
7.37. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos referente o
fornecimento de mão de obra, necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos,
além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do
objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não
cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
7.38. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor
responsável da Secretaria requisitante dos serviços, que deverá proceder à avaliação de
desempenho e atesto da nota fiscal.
7.39. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme
diploma legal.
7.40. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a
reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
produtos e serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação que lhe for entregue
oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda
classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93
e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
7.41 A CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, as
suas exclusivas expensas, qualquer equipamento avariado em decorrência de vandalismo ou
sinistro;
7.42. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos serviços
executados pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do edital,
podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
7.43. As empresas que contratam com a Administração devem ofertar preços compatíveis com
os de mercado, sob pena de serem responsabilizadas por eventual sobrepreço constatado no
contrato, uma vez que o regime jurídico-administrativo relativo às contratações públicas, com a
consequente obrigação de seguir os preços praticados no mercado (art. 43, inciso IV, da Lei
8.666/1993), se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados.
 CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitação, será recebido pela Secretaria solicitante, através de
Coordenação do Trabalho do Governo Municipal de Tangará da Serra, mediante Termo de
Constatação da efetiva prestação dos Serviços, o qual deverá atestar seu recebimento.
8.1.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega pela Coordenação do Trabalho do Governo Municipal de
Tangará da Serra, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso
não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante,
“atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e
aferição do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao
enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo II) e
obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que
lhes for aplicável.
8.3. O recebimento não exclui qualquer responsabilidade da Contratada pela qualidade dos
serviços fornecidos;
8.4. O Município reserva para si o direito de recusar os bens entregues em desacordo com o
contrato, devendo estes ser refeitos, às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue
direito ao recebimento de adicionais.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
 CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com
o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada na execução dos
serviços fornecidos;
9.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo
estabelecido na nota de empenho ou no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as
Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.5. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho
da prestação dos serviços, objeto desta contratação.
9.6. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o
executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização,
em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do
contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.10. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.
9.11. O contratante só efetuará o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada,
conforme comprovação real da execução dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A licitante vencedora obriga-se a cumprir, além das obrigações definidas no presente
Edital, as relacionadas no Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas,
anexos e da natureza da atividade:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto
contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos,
mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas
e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pela Contratada;
10.1.2. Após a homologação da licitação, assinar o contrato e/ou retirar a ordem de
fornecimento e nota de empenho, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado
neste edital;
10.1.3. Efetuar a execução, do objeto da presente licitação, em estrita conformidade com as
disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência,
proposta de preços apresentada.
10.1.4. Disponibilizar os equipamentos necessários ao bom desempenho da Prestação dos
Serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a substituir aqueles que não
atenderem estas exigências;
10.1.5. Efetuar a execução e fornecimento dos equipamentos, responsabilizando-se com
exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a
especificação e demais condições estipuladas neste Edital e no termo de referência e na “Nota de
Empenho”.
10.1.6. Proceder o fornecimento do objeto deste edital, com os deveres e garantias
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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constantes nos Anexos I deste Edital;
10.1.7. Comunicar à Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, após o pedido de
fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
10.1.8. Garantir a qualidade dos serviços licitados, comprometendo-se a reparar, corrigir,
remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os que não atendam o
padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do
fornecimento, a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para
a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa
do Consumidor.
10.1.9. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no
Edital;
10.1.10. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato.
10.1.11. Atender aos chamados do contratante, visando efetuar reparos e/ou substituições em
eventuais erros cometidos no fornecimento do objeto;
10.1.12. SUBCONTRATAÇÃO: Conforme previsto no art. 72 da Lei Federal n° 8666/93, é
permitida a subcontratação para a execução de serviços até o limite admitido, em cada caso, pela
Administração. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços que somados alcancem até o
limite de 30% do valor do contrato. Poderá ser prevista subcontratação, desde que estritamente
para os serviços referentes a obras civis (infraestrutura). A subcontratação dos serviços não
exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato, de modo que apenas
este responderá, em regra, pelo adimplemento ou inadimplemento contratual, uma vez que a
CONTRATANTE não celebrou instrumento contratual com a subcontratada. Por fim, em
relação a remuneração dos serviços efetivamente executados e aferidos pela comissão de
fiscalização, a CONTRATANTE proverá o pagamento exclusivamente a CONTRATADA que
se encarregará de efetuar a quitação dos serviços à subcontratada.
10.1.13. A contratada deverá manter preposto, no Município de Tangará da Serra, no
período de vigência do contrato, para representá-lo em todos os assuntos operacionais e
administrativos durante a execução do objeto da contratação, sempre que for necessário,
inclusive para solucionar, pessoalmente e de imediato, eventuais pendências que possam ocorrer
no fornecimento dos serviços. (art.68, Lei 8.666/93).
10.1.13.1.É vedada a execução dos serviços por um preposto, uma vez que este é o 
representante da contratada para atuar como interlocutor junto à Administração, que deverá ser
formalmente designado, sendo o documento juntado ao processo de gestão contratual, tratando￾se portanto, de pessoa física, e não de empresa indicada pela vencedora para executar os
serviços em nome da mesma;
10.1.13.2. A licitante vencedora deverá fazer esta comprovação no ato do contrato;
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo
empregatício com a Contratante;
10.1.16. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pela Secretaria Solicitante, que
deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.17. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima
desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 
10.1.18. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. conforme
disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.19. Credenciar junto ao Município de Tangará da Serra-MT funcionário(s) que
atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor
competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
10.1.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
10.1.21. A contratada deverá utilizar das ferramentas digitais (Aplicativos, Sistemas Web,
Sites, Portais) disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal para lançamento das
informações referentes ao objeto da contratação, com a finalidade de acompanhamento,
fiscalização e gestão das Obras e Contratos por parte do Poder Executivo Municipal.
10.1.22. As empresas que contratam com a Administração devem ofertar preços compatíveis
com os de mercado, sob pena de serem responsabilizadas por eventual sobrepreço constatado no
contrato, uma vez que o regime jurídico-administrativo relativo às contratações públicas, com a
consequente obrigação de seguir os preços praticados no mercado (art. 43, inciso IV, da Lei
8.666/1993), se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao
presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, com as
consequências indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro
Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Ficha 1001130
020909 - Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana 
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
26.782.0026.2913.0000 - Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários 
Ficha 1002170 
020909 - Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana 
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
26.782.0026.2913.0000 - Gestão das Ações de Transportes Aéreos e Viários 
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Caberá ao fiscal do contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover
todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Contratação,
observado o disposto no ato respectivo de nomeação.
15.2. Para fiscalização dos serviços fornecidos junto a CONTRATADA, serão designados
servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim,
conforme segue:
09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Portaria: 006/2024, de 24/01/2024.
Fiscal do Contrato: Wilker Christi Correa, CPF Nº 913.243.101-63, Matrı́_cula 108998;
Suplente do Fiscal do Contrato: Tieno Rodrigo Alberti, CPF Nº 024.877.021-76, Matrı́_cula nº
6144;
Supervisor do Contrato: Allan Henrique Coelho Moraes, CPF Nº 040.154.801-55, Matrı́_cula
nº 109498. 
15.3. O fornecimento do objeto será acompanhado e supervisionado pelo Fiscal do Contrato da
secretaria solicitante, que deverá acompanhar, supervisionar em conformidade com o Art. 67 da
Lei 8 666/93 visando a observância do fiel cumprimento das exigências contratuais e
encaminhar à Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relatórios para os procedimentos de
pagamento das faturas. 
15.4. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital, do Termo de
Referência e seus anexos.
15.5. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços
inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os que estiverem em
desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no
decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei
n. 8.666/93.
15.6. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto
licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
15.7. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser
solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao
fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
15.8. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar
e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato.
15.9. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva
contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros,
do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual
não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento
imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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SETOR DE CONTRATOS
 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E OU 
PENALIDADES
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor
estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.
16.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da Contratada, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das
responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no
fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do
objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de
qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos
anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da
contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a
execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à
adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do
objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo
estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da
Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar
a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o
remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº
8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas
pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora
contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo,
poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por
ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº
10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo
pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente
para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da
decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais
cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por
cento) do valor da contratação;
XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no
prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal
nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa,
após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
16.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais
perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
16.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou
comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de
atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções
adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
16.41. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do
fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de
preço e os documentos de habilitação apresentados pela contratada no pregão, farão parte deste
contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002 e
da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo ao contrato.
b) é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra-MT, para dirimir qualquer dúvidas
oriundas direta ou indiretamente da execução deste contrato, renunciando-se expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 13
Assinado por 1 pessoa: LEONARDO URBANO AREM
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
Tangará da Serra-MT, 01 de fevereiro de 2024. 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT
VANDER ALBERTO MASSON
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Interveniente
 NEWTESC TECNOLOGIA E COMÉRCIO EIRELI
Contratada
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 14
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 04/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 86.753.227,23 87.396.101,04 39.179.925,32 39.179.925,32 3.084.107,01 3.084.107,01 3.033.368,85 3.033.368,85 36.146.556,47 48.216.175,72
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 71.709.780,96 72.352.654,77 31.717.236,45 31.717.236,45 2.233.087,70 2.233.087,70 2.193.151,14 2.193.151,14 29.524.085,31 40.635.418,32
Função 15 Urbanismo 61.156.029,64 61.798.903,45 29.921.833,04 29.921.833,04 953.893,79 953.893,79 953.893,79 953.893,79 28.967.939,25 31.877.070,41
SubFunção 451 Infra-Estrutura Urbana 61.156.029,64 61.798.903,45 29.921.833,04 29.921.833,04 953.893,79 953.893,79 953.893,79 953.893,79 28.967.939,25 31.877.070,41
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 61.156.029,64 61.798.903,45 29.921.833,04 29.921.833,04 953.893,79 953.893,79 953.893,79 953.893,79 28.967.939,25 31.877.070,41
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTA
ÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM 
Proj.Atividade 2907 61.156.029,64 61.798.903,45 29.921.833,04 29.921.833,04 953.893,79 953.893,79 953.893,79 953.893,79 28.967.939,25 31.877.070,41
2442 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 5. . . 1 750 000000 090 000 2.000,00
2463 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2774 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 2 701 000000 091 093 0,00 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 0,00 0,00
2775 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 1 701 000000 091 093 0,00 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 0,00 0,00
1001768 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 2.272,19 2.272,19 2.272,19 2.272,19 2.272,19 2.272,19 0,00 12.727,81
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000.000,00 2.000.000,00 84.796,11 84.796,11 9.618,00 9.618,00 9.618,00 9.618,00 75.178,11 1.915.203,89
1001770 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 750 000000 090 000 108.691,52 108.691,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.691,52
1001771 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.390.000,00 3.217.000,00 451.585,80 451.585,80 126.129,79 126.129,79 126.129,79 126.129,79 325.456,01 2.765.414,20
1001772 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001774 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 700 3110000091 000 1.920.038,00 1.920.038,00 1.693.383,54 1.693.383,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.693.383,54 226.654,46
1002137 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 900.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
1002304 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002370 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 35.839.322,05 35.839.322,05 26.873.921,59 26.873.921,59 0,00 0,00 0,00 0,00 26.873.921,59 8.965.400,46
1002608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 708 000000 000 000 1.438.664,57 1.438.664,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.664,57
1002614 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 091 095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.441.313,50
Função 26 Transporte 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
SubFunção 782 Transporte Rodoviário 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E E
STADUAIS RURAIS
Proj.Atividade 2914 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
1001753 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 50.000,00 12.500,00 12.500,00 8.855,90 8.855,90 8.855,90 8.855,90 3.644,10 37.500,00
CONTRIBUTIVAS
- - 6. . . 1 759 000700 090 030 50.000,00
1001754 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 6. . . 1 759 000700 090 030 911.468,84 911.468,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 911.468,84
1001755 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 759 000700 090 030 900.000,00
1001756 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000700 090 030 1.500.000,00 1.500.000,00 404.874,40 404.874,40 0,00 0,00 0,00 0,00 404.874,40 1.095.125,60
1001757 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 550.000,00 550.000,00 110.647,72 110.647,72 14.310,72 14.310,72 14.310,72 14.310,72 96.337,00 439.352,28
1001758 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 5.000,00 1.161,12 1.161,12 1.161,12 1.161,12 1.161,12 1.161,12 0,00 3.838,88
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1207))
07/04/2025 09:18 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9FFB-661A-4274-FA5B e informe o código 9FFB-661A-4274-FA5B
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 04/04/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 86.753.227,23 87.396.101,04 39.179.925,32 39.179.925,32 3.084.107,01 3.084.107,01 3.033.368,85 3.033.368,85 36.146.556,47 48.216.175,72
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 71.709.780,96 72.352.654,77 31.717.236,45 31.717.236,45 2.233.087,70 2.233.087,70 2.193.151,14 2.193.151,14 29.524.085,31 40.635.418,32
Função 26 Transporte 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
SubFunção 782 Transporte Rodoviário 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E E
STADUAIS RURAIS
Proj.Atividade 2914 10.553.751,32 10.553.751,32 1.795.403,41 1.795.403,41 1.279.193,91 1.279.193,91 1.239.257,35 1.239.257,35 556.146,06 8.758.347,91
1001759 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00
1001760 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 428.125,00 428.125,00 95.790,00 95.790,00 84.436,00 84.436,00 84.436,00 84.436,00 11.354,00 332.335,00
1001761 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 485.721,71 485.721,71 94.684,49 94.684,49 94.684,49 94.684,49 58.315,32 58.315,32 36.369,17 391.037,22
1001762 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 50,02 50,02 50,02 50,02 50,02 50,02 0,00 99.949,98
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
1001763 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 16.780,65 16.780,65 6.317,95 6.317,95 6.317,95 6.317,95 3.650,56 3.650,56 2.667,39 10.462,70
1001764 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 4.396.455,12 1.060.287,71 1.060.287,71 1.060.287,71 1.060.287,71 1.060.287,71 1.060.287,71 0,00 3.336.167,41
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 4.396.455,12
1001765 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1001766 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
1002138 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 800.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00
1002139 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1002311 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 9.090,00 9.090,00 9.090,00 9.090,00 8.190,00 8.190,00 900,00 60.910,00
1002312 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
Unidade 020906 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
Função 25 Energia 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
SubFunção 751 Conservação de Energia 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
Programa 0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUT
ENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Proj.Atividade 2903 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
1062 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1063 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 294.567,78 67.927,89 67.927,89 67.927,89 67.927,89 67.927,89 67.927,89 0,00 226.639,89
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 294.567,78
1064 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 32.993,72 32.993,72 4.414,90 4.414,90 4.414,90 4.414,90 2.589,55 2.589,55 1.825,35 28.578,82
1065 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00
1066 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1067 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.646,62 10.646,62 3.177,74 3.177,74 3.177,74 3.177,74 1.868,97 1.868,97 1.308,77 7.468,88
1068 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
1069 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 751 000000 090 000 700.000,00 700.000,00 579.078,04 579.078,04 872,18 872,18 872,18 872,18 578.205,86 120.921,96
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07/04/2025 09:18 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 04/04/2025 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 86.753.227,23 87.396.101,04 39.179.925,32 39.179.925,32 3.084.107,01 3.084.107,01 3.033.368,85 3.033.368,85 36.146.556,47 48.216.175,72
Unidade 020906 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
Função 25 Energia 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
SubFunção 751 Conservação de Energia 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
Programa 0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUT
ENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Proj.Atividade 2903 9.504.142,88 9.504.142,88 5.680.353,77 5.680.353,77 536.947,56 536.947,56 533.813,44 533.813,44 5.146.540,33 3.823.789,11
1070 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 6.974.000,00 5.000.110,70 5.000.110,70 456.570,35 456.570,35 456.570,35 456.570,35 4.543.540,35 1.973.889,30
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 751 000000 090 000 7.000.000,00
1957 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 5.000,00 374,50 374,50 374,50 374,50 374,50 374,50 0,00 4.625,50
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
2223 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 6. . . 1 751 000000 090 000 1.414.734,76 1.414.734,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.414.734,76
2749 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 26.000,00 25.270,00 25.270,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 21.660,00 730,00
LOCOMOÇÃO
- - 6. . . 1 751 000000 090 000 0,00
1002431 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 6. . . 1 751 000000 090 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
020909 SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URB
ANA
Unidade 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
Função 26 Transporte 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
SubFunção 782 Transporte Rodoviário 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES
AÉREOS E VIÁRIOS
Proj.Atividade 2913 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
1102 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1103 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 858.758,31 157.117,79 157.117,79 157.117,79 157.117,79 157.117,79 157.117,79 0,00 701.640,52
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 858.758,31
1104 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 32.480,72 32.480,72 3.217,91 3.217,91 3.217,91 3.217,91 1.965,62 1.965,62 1.252,29 29.262,81
1105 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1106 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 105.802,44 105.802,44 17.660,87 17.660,87 17.660,87 17.660,87 11.245,68 11.245,68 6.415,19 88.141,57
2446 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 400.000,00 54.900,00 54.900,00 6.100,00 6.100,00 6.100,00 6.100,00 48.800,00 345.100,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 6. . . 1 752 000000 090 400 400.000,00
2447 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 2.230.000,00 1.019.777,82 1.019.777,82 84.554,55 84.554,55 84.554,55 84.554,55 935.223,27 1.210.222,18
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.230.000,00
2789 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 6. . . 1 752 000000 090 400 0,00 6.000,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 0,00 5.400,00
2840 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
1001128 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 752 000000 090 400 456.561,92 315.561,92 95.970,00 95.970,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.970,00 219.591,92
1001130 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 535.000,00 428.604,26 428.604,26 40.334,18 40.334,18 40.334,18 40.334,18 388.270,08 106.395,74
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 752 000000 090 400 400.000,00
1001481 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 4.000,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 700,00
1001725 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00
1001726 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 600.000,00 592.000,00 1.186,45 1.186,45 1.186,45 1.186,45 1.186,45 1.186,45 0,00 590.813,55
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07/04/2025 09:18 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 04/04/2025 Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 86.753.227,23 87.396.101,04 39.179.925,32 39.179.925,32 3.084.107,01 3.084.107,01 3.033.368,85 3.033.368,85 36.146.556,47 48.216.175,72
020909 SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URB
ANA
Unidade 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
Função 26 Transporte 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
SubFunção 782 Transporte Rodoviário 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES
AÉREOS E VIÁRIOS
Proj.Atividade 2913 5.539.303,39 5.539.303,39 1.782.335,10 1.782.335,10 314.071,75 314.071,75 306.404,27 306.404,27 1.475.930,83 3.756.968,29
1002170 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 300.000,00
1002309 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00
1002310 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 8.500,00 8.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.500,00
1002435 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00
TOTAL 86.753.227,23 87.396.101,04 39.179.925,32 39.179.925,32 3.084.107,01 3.084.107,01 3.033.368,85 3.033.368,85 36.146.556,47 48.216.175,72
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MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 17:06:40 GMT-04:00
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 17:25:19 GMT-04:00
Papel: Parte
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