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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.969,84 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T09:56:34.554809-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 56.969,84 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E 
OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de superávit financeiro das seguintes fontes de recurso (em anexo ao presente projeto 
de lei, consta relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda):
2.759.0000000: R$ 50.989,64 e 2.711.0000000: R$ 6.000,00
com tais recursos, visa-se o atendimento de ações em defesa dos direitos 
da mulher, conforme o disposto no art. 25, da Lei nº 3.769/2012, com isso o custeio de materiais 
de consumo, bem ou serviço para distribuição gratuita, prestação de serviços, diárias e passagens 
para locomoção.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 
1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BF3F-08B9-4869-F17E e informe o código BF3F-08B9-4869-F17E
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 04 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 56.969,84 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE 
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS 
MULHERES
Cód. Descrição Meta Financeira
2116 Ações de Defesa dos Direitos da Mulher R$ 25.993,22
Para:
PROGRAMA: 0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS 
MULHERES
Cód. Descrição Meta Financeira
2116 Ações de Defesa dos Direitos da Mulher R$ 82.963,06
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 56.969,84 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.13 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS 
MULHERES
2116 – AÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
3.3.90.00.00.00. 2.711.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……..…....…...…R$ 6.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..……..R$ 50.969,84
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BF3F-08B9-4869-F17E e informe o código BF3F-08B9-4869-F17E
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Total da suplementação....…...………...……………………….……………...……..…...… R$ 56.969,84
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em 31/12/2024 conforme 
relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos para 
proporcionar ampliação do custeio de ações para a defesa dos direitos da mulher, no 
município de Tangará da Serra. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 100/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que visa destinação de recursos para proporcionar 
ampliação do custeio de ações para a defesa dos direitos da mulher, no município de 
Tangará da Serra, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 
DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 
27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 04 de abril de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4800
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 03/GAB/2025
DATA: 04/04/2025 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2116 AÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER nº Ações realizadas 2 2 0 
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2116 AÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER 56.969,84
criar Diárias – Civil 3.3.90.14.00 6.2.759.0000000-010.007 0,00 4.000,00 4.000,00
criar Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 6.2.759.0000000-010.007 0,00 3.000,00 3.000,00
criar Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33.00 6.2.759.0000000-010.007 0,00 4.000,00 4.000,00
criar Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 6.2.759.0000000-010.007 0,00 39.969,84 39.969,84
criar Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.711.0000000-000.000 0,00 6.000,00 6.000,00
Total da Suplementação 56.969,84
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERÁVIT FINANCEIRO – APURADO EM 31/12/2024 6.2.759.0000000-010.007 0,00 50.969,84 50.969,84
1.2.711.0000000-000.000 0,00 6.000,00 6.000,00
Total do Superávit Financeiro Destinado 56.969,84
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Abertura de Crédito Adicional: Visa destinação de recursos para proporcionar ampliação do custeio de ações para a defesa dos direitos da 
mulher, no município de Tangará da Serra
 Cód. Natureza 
Despesa
Justificativa da Redução:
 Cód. Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM
Lei 3.769 de 28 de março de 2012
_______________________________________________________________________
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/CMDM/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025
Evento 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – 
CMDM
Data 31/03/2025
Horário 13h30 horas
Local Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – Sala de Reuniões GPPM
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM
Lei 3.769 de 28 de março de 2012
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/CMDM/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025
Evento 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – 
CMDM
Data 31/03/2025
Horário 13h30 horas
Local Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – Sala de Reuniões GPPM
ANEXO SUPERÁVIT 2024
Fundo Municipal Direitos Mulher (FMDM)
Superávit Financeiro FMDM SALDO BANCÁRIO R$ 56.969,84
1002091 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS 
COM LOCOMOÇÃO R$ 4.000,00
1002092 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 4.000,00
1002093 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$ 21.969,84
3.3.90.32.00
 MATERIAL, BEM OU 
SERVICO P/ DISTRIB. 
GRATUITA 
R$ 3.000,00
3.3.90.39.88
SERVIÇOS DE 
PUBLICIDADE E 
PROPAGANDA
R$ 24.000,00
R$ 56.969,84
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BF3F-08B9-4869-F17E e informe o código BF3F-08B9-4869-F17E
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da Gabinete do Prefeito e Outro
s
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
34408-7 9 1 755 0000000 001 092 185.816,21 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de bens outros
34408-7 9 2 755 0000000 001 092 1.246.023,42 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 Alienação de bens outros
Soma 9 755 0000000 001 092 1.431.839,63 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 1.398.065,63 9 2 755 0000000 001 092
16618-9 9 1 754 0000000 001 094 13.199.100,82 11.092.579,70 0,00 0,00 11.092.579,70 BNDES financiamento
Soma 9 754 0000000 001 094 13.199.100,82 11.092.579,70 0,00 0,00 11.092.579,70 2.106.521,12 9 2 754 0000000 001 094
14368-5 1 1 706 3110000 000 000 6.389,42 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas União – custeio (verificar objeto)
14368-5 1 2 706 3110000 000 000 43.562,06 19.266,49 2.302,40 0,00 21.568,89 Emendas União – custeio (verificar objeto)
Soma 1 706 3110000 000 000 49.951,48 19.266,49 2.302,40 0,00 21.568,89 28.382,59 1 2 706 3110000 000 000
14368-5 5 1 706 3110000 001 000 917,92 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas União–investimento (verificar objeto)
14368-5 5 2 706 3110000 001 000 12.590,00 0,00 12.590,00 0,00 12.590,00 Emendas União–investimento (verificar objeto)
Soma 5 706 3110000 001 000 13.507,92 0,00 12.590,00 0,00 12.590,00 917,92 5 2 706 3110000 001 000
24655-7 6 1 759 0000000 010 006 5.414,42 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FCSP (Consegur)
24655-7 6 2 759 0000000 010 006 61.737,45 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FCSP (Consegur)
Soma 6 759 0000000 010 006 67.151,87 0,00 0,00 0,00 0,00 67.151,87 6 2 759 0000000 010 006
14072-4 6 1 759 0000000 010 007 11.590,60 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FMDM (mulher)
14072-4 6 2 759 0000000 010 007 40.699,24 1.320,00 0,00 0,00 1.320,00 Fundo FMDM (mulher)
Soma 6 759 0000000 010 007 52.289,84 1.320,00 0,00 0,00 1.320,00 50.969,84 6 2 759 0000000 010 007
009-8 6 1 759 0000000 010 002 42.375,41 181.610,79 1.089,92 0,00 182.700,71 FUNREBOM
24654-9 6 1 759 0000000 010 002 1.262.047,23 FUNREBOM
91830-4 6 1 759 0000000 010 002 9.468,48 FUNREBOM
105000-1 6 1 759 0000000 010 002 889,15 FUNREBOM
20101070000 6 1 759 0000000 010 002 3.172,79 FUNREBOM
20101030000 6 1 759 0000000 010 002 5.495,27 5.495,27 5.495,27 FUNREBOM
166267-8 6 1 759 0000000 010 002 588,34 FUNREBOM
202006-3 6 1 759 0000000 010 002 2.862,48 FUNREBOM
45000004-5 6 1 759 0000000 010 002 42,66 FUNREBOM
24654-9 6 2 759 0000000 010 002 1.792.822,78 560.972,74 0,00 0,00 560.972,74 FUNREBOM
Soma 6 759 0000000 010 002 3.119.764,59 742.583,53 1.089,92 5.495,27 749.168,72 2.370.595,87 6 2 759 0000000 010 002
24654-9 9 1 755 0000000 001 092 816,64 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNREBOM Alienação de bens
24654-9 9 2 755 0000000 001 092 8.217,39 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNREBOM Alienação de bens
Soma 9 755 0000000 001 092 9.034,03 0,00 0,00 0,00 0,00 9.034,03 9 2 755 0000000 001 092
110016-5 9 1 899 0000000 011 070 10.880,61 10.880,61 0,00 0,0
0 10.880,61 Jardim Ipês (Lei 1739/2001)
110016-5 9 2 899 0000000 011 070 157.948,19 157.948,19 0,00 0,00 157.948,19 Jardim Ipês (Lei 1739/2001)
Soma 9 899 0000000 011 070 168.828,80 168.828,80 0,00 0,00 168.828,80 0,00 9 2 899 0000000 011 070
10292-X 6 1 704 0000901 001 002 53.170,31 0,00 0,00 0,00 0,00 Pré-sal (cessão onerosa)
10292-X 6 2 704 0000901 001 002 47.715,58 47.543,40 0,00 0,00 47.543,40 Pré-sal (cessão onerosa)
Soma 6 704 0000901 001 002 100.885,89 47.543,40 0,00 0,00 47.543,40 53.342,49 6 2 704 0000901 001 002
16519-0 6 1 799 0000000 000 076 6.734,16 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxa Rec. Minerários TRFM-Estado
16519-0 6 2 799 0000000 000 076 5.576,04 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxa Rec. Minerários TRFM-Estado
Soma 6 799 0000000 000 076 12.310,20 0,00 0,00 0,00 0,00 12.310,20 6 2 799 0000000 000 076
18.224.665,07 12.072.121,92 49.756,32 5.495,27 12.127.373,51 6.097.291,56
T.daSerra. 30/01/2025.
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/
Deficit (+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei nº 100/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 04 de abril de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 03/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 25.993,22 25.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.993,22
020113 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULH
ER
Unidade 25.993,22 25.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.993,22
Função 04 Administração 25.993,22 25.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.993,22
SubFunção 122 Administração Geral 25.993,22 25.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.993,22
0012 POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAM
ENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS
Programa 25.993,22 25.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.993,22
AÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA M
ULHER
Proj.Atividade 2116 25.993,22 25.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.993,22
1002087 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
1002340 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000000 010 007 22.993,22 22.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.993,22
TOTAL 25.993,22 25.993,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.993,22
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1207))
03/04/2025 14:57 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-CMDM
Lei 3.769, de 28 de março de 2012
Resolução nº 002/2025, de 01 de abril de 2025.
“HOMOLOGA PROPOSTA SUPERAVIT
FINANCEIRO 2024 DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER– FMDM DE TANGARÁ DA
SERRA- MT”
Considerando a aprovação da proposta para o Superavit Financeiro 2024 do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher - FMDM, no valor de R$ 56.969,84, conforme registrado em Ata da Reunião
Extraordinária 01/2025, de 31 de março de 2025, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
RESOLVE:
Art. 1° - Fica homologada a proposta abaixo para o superavit financeiro 2024 do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher (FMDM), no valor de R$ 56.969,84 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e
nove reais e oitenta e quatro centavos), assim distribuídos:
Fundo Municipal Direitos Mulher (FMDM)
Superávit Financeiro FMDM SALDO BANCÁRIO R$ 56.969,84
1002091 3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM 
LOCOMOÇÃO
R$ 4.000,00
1002092 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 4.000,00
1002093 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$ 21.969,84
3.3.90.32.00
 MATERIAL, BEM OU SERVICO 
P/ DISTRIB. GRATUITA 
R$ 3.000,00
3.3.90.39.88
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E 
PROPAGANDA
R$ 24.000,00
R$ 56.969,84
Art. 2º – Estes recursos deverão ser utilizados para políticas de capacitação de conselheiras; campanhas
de prevenção e combate à violência; capacitação para autonomia econômica de mulheres, incluindo
mulheres indígenas, do campo e da cidade; e execução da II Conferência Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Silvana Ló Masson
Presidente CMDM
Gleysi da Silva Garcia
Vice-presidente CMDM
Assinado por 2 pessoas: GLEYSI DA SILVA GARCIA e SILVANA LÓ MASSON Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ASSINATURAS
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GLEYSI DA SILVA GARCIA (CPF 059.XXX.XXX-70) em 03/04/2025 10:54:28 GMT-04:00
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SILVANA LÓ MASSON (CPF 481.XXX.XXX-04) em 03/04/2025 15:08:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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