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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 08 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA
DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente justificativa tem como objetivo subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva individual, do vereador Fábio Brito – REPUBLICANOS, para contribuir com a
seguinte ação: I – Apoio as ações da entidade Associação Fonte de Luz na promoção de atividades
sociais, culturais a serem desenvolvidas para o público de crianças e adolescentes. Considerando o
OFÍCIO Nº. 002/VFBRJ/2025 – que encaminha o Projeto de Emenda Parlamentar, levando em
consideração as atividades desempenhadas pela entidade onde contempla quatro modalidades:
Ballet, Violão, Judô e Futebol, com aulas nos períodos matutino e vespertino, para atender às
necessidades dos jovens da comunidade. Visando viabilizar recursos para manutenção das atividades
da associação e possibilitar o atendimento as crianças e adolescentes das redondezas do bairro
Jardim dos Ipês.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES. Em virtude
da necessidade do repasse a entidade em meados a partir de maio de 2025 em conformidade com a
Lei nº 13.019/2014 e demais alterações, como a formalização do Termo de Fomento e ou/ Termo de
Colaboração em epígrafe.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/659F-A742-32D4-A374 e informe o código 659F-A742-32D4-A374
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 08 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.735.903,18
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) R$ 5.513.568,24
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.675.903,18
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) R$ 5.573.568,24
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados
a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão dos Centros de
Referência de
Assistência Social
(CRAS)
2809 60.000,00
Transferências a
Instituições Privadas sem
3.3.50.00.00.00.1.5000000000 60.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/659F-A742-32D4-A374 e informe o código 659F-A742-32D4-A374
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Fins Lucrativos
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 60.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias,
vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E SUAS DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares
2118 60.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 60.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa alocar recursos para
possibilitar termo de fomento junto a entidade sem fins lucrativos, com vista a promover
ações de assistência social comunitária no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 107/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, que visa alocar recursos para possibilitar termo de
fomento junto a entidade sem fins lucrativos, com vista a promover ações de assistência
social comunitária no município de Tangará da Serra, possui adequação orçamentária e
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 08 de abril de 2025.
MÁRCIA R. KISS. S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Proc. Administrativo 3.303/2025
De: Eric G. - SEMAS-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 04/04/2025 às 14:22:30
Setores (CC):
SEFAZ-ASOG
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEMAS, SEMAS-DAA-ADM
ENVIO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº
006/SEMAS/2025 - EMENDA PARLAMENTAR VEREADOR FABIO DE BRITO
Prezados
Com os nossos melhores e cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar análise
d a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº 006/SEMAS/2025 - EMENDA PARLAMENTAR
VEREADOR FABIO DE BRITO, para devidas providências que couber para alocação da emenda no
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social.
Anexos:
006_ABERTURA_DE_CREDITO_EMENDA_PARLAMENTAR_VEREADOR_FABIO_DE_BRITO.pdf
Fonte_de_luz_emenda.pdf
Oficio_n_02_emenda_vereador.pdf
Protocolo_10_109_2025.pdf
1Doc: 1/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Nº: 006/SEMAS/2025 Secretaria: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação: ( X ) Suplementar ( ) Especial
Formalização: ( X ) Abertura de Crédito Adicional ( ) Decreto
Justificativa: Justificamos o referido processo faz necessário devido à necessidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social de ser realizado a abertura de crédito adicional suplementar recursos dentro o orçamento da
secretaria em virtude da emenda parlamentar encaminhada para apoio as ações da entidade Associação Fonte de
Luz na promoção de atividades sociais, culturais a serem desenvolvidas para o público de crianças e adolescentes.
Considerando o OFÍCIO Nº. 002/VFBRJ/2025 – que encaminha o Projeto de Emenda Parlamentar, levando
em consideração as atividades desempenhadas pela entidade onde contempla quatro modalidades: Ballet, Violão,
Judô e Futebol, com aulas nos períodos matutino e vespertino, para atender às necessidades dos jovens da
comunidade.
Visando viabilizar recursos para manutenção das atividades da associação e possibilitar o atendimento as crianças e
adolescentes das redondezas do bairro Jardim dos Ipês.
Diante dos fatos acima expostos, solicitamos a essa casa egrégia legislativa a autorização para
suplementar os recursos que serão reduzidos da previsão de emendas individuais de cada parlamentar dentro dos
limites legais previstos em lei, e assim a secretaria poder providenciar os instrumentos de compras e contratualmente
para cumprir e atender os anseios das presentes emendas.
Solicitamos que o envio deste projeto a ser votado seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES,
em virtude da necessidade do repasse a entidade em meados a partir de maio de 2025 em conformidade com a Lei
13.019/2014 e demais alterações, como a formalização do Termo de Fomento e ou/ Termo de Colaboração em
epígrafe.
Sendo desse modo, dado a importância e urgência para se concretizar os fatos acima supracitados
necessitando assim que esteja todos os trâmites legais e contábeis regulares para dar prosseguimento ao processo.
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade / Natureza
de despesa
Cód.
Natureza
Despesa
Fonte
Valor
Previsto
Valor Proposto Diferença
2809
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
1002621 Subvenções Sociais 3.3.50.43.00
1.1.500.000000
0-000 000
R$ 60.800,00 R$ 120.800,00 R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00
OBS: A redução da dotação abaixo segue em conformidade com o projeto da emenda encaminhada pelo vereador para destinação no
orçamento da secretaria para cumprir os objetivos propostos.
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Data: 04/04/2025 _____________________________
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Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: 006_ABERTURA_DE_CREDITO_EMENDA_PARLAMENTAR_VEREADOR_FABIO_DE_BRITO.pdf (1/4) 2/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Nº
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade / Natureza
de despesa
Cód.
Natureza
Despesa
Fonte
Valor
Previsto
Valor Proposto Diferença
2118 Provisão para Emendas Parlamentares
1002208 Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.90.39.00
1.1.500.000000
0-000 000
R$
1.220.802,00
R$
1.160.802,00
R$ 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO -R$ 60.000,00
Total do Projetos/Atividades R$ 60.000,00
Data: 04/04/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: 006_ABERTURA_DE_CREDITO_EMENDA_PARLAMENTAR_VEREADOR_FABIO_DE_BRITO.pdf (2/4) 3/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/659F-A742-32D4-A374 e informe o código 659F-A742-32D4-A374
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas constantes no Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA., referente ao Projeto Atividade 2809 será
executado no ano de 2025.
Tangará da Serra, 04 de abril de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Data: 04/04/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
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1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: 006_ABERTURA_DE_CREDITO_EMENDA_PARLAMENTAR_VEREADOR_FABIO_DE_BRITO.pdf (3/4) 4/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as
metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente
cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA
e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/
Ativ.
Descrição Meta
Prevista
Meta
Realizada
Obs.
2809
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
4000 4000
Tangará da Serra, 04 de abril de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Data: 04/04/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: 006_ABERTURA_DE_CREDITO_EMENDA_PARLAMENTAR_VEREADOR_FABIO_DE_BRITO.pdf (4/4) 5/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR
Nº ------/2025
AUTOR:
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº -------/2025
Art. 1º Altera na Lei Ordinária nº 6.706/2025 – Lei Orçamentária Anual que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2025”, a
suplementando a dotação orçamentária destacada no quadro abaixo:
Órgão:
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Unidade: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto Atividade:
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERENCIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza de Despesa: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – RECURSOS PRÓPRIOS
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
Realização de Termo de Fomento entre a Secretaria de
Assistência Social com a Associação Fonte de Luz na
oferta de Serviços Sociais para crianças e adolescentes
do Jardim dos Ipês. A iniciativa promove inclusão,
desenvolvimento social e fortalecimento de vínculos,
garantindo um ambiente seguro e oportunidades de
crescimento.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário
com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Fonte_de_luz_emenda.pdf (1/3) 6/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre
Fonte de Recurso: 3.1.500.1002000-000.000 – Saúde
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,86
Livre Destinação: R$ 240.866,86
JUSTIFICATIVA:
A Associação Fonte de Luz é uma organização sem fins lucrativos que desempenha um papel
fundamental na promoção do desenvolvimento social e cultural de crianças e adolescentes do
bairro Jardim dos Ipês. Por meio de atividades educacionais, esportivas e culturais, a instituição
busca proporcionar oportunidades de aprendizado, inclusão e desenvolvimento integral para os
jovens da comunidade.
Com o objetivo de ampliar o acesso a atividades extracurriculares de qualidade, a Associação
Fonte de Luz estruturou um programa que contempla quatro modalidades distintas: Ballet, Violão,
Judô e Futebol. As aulas serão realizadas nos períodos matutino e vespertino, permitindo a
participação de crianças e adolescentes em horários compatíveis com sua rotina escolar.
A realização desse projeto é essencial para oferecer às crianças e adolescentes do Jardim dos Ipês
um ambiente saudável de aprendizado e convivência, promovendo a inclusão social, a disciplina, o
trabalho em equipe e o desenvolvimento de novas habilidades. Além disso, as atividades
contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos participantes, afastando-os
de situações de vulnerabilidade e proporcionando um espaço seguro e acolhedor.
Dessa forma, o apoio por meio do presente Termo de Fomento é de extrema importância para a
continuidade e ampliação das ações da Associação Fonte de Luz, garantindo que mais crianças e
adolescentes tenham acesso a atividades que impactam diretamente seu crescimento pessoal e
social.
Tangará da Serra – MT, 21 de março de 2025.
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Fonte_de_luz_emenda.pdf (2/3) 7/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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ESTADO DE MATO GROSSO
Fabio Brito
Vereador
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Fonte_de_luz_emenda.pdf (3/3) 8/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/659F-A742-32D4-A374 e informe o código 659F-A742-32D4-A374
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.camaratga.mt.gov.br
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
OFÍCIO Nº. 002/VFBRJ/2025
Tangará da Serra, 21 de março 2025.
Ao Senhora
Secretária Municipal de Assistência Social
Márcia Regina Kiss
Tangará da Serra – MT
Assunto: Apoio à Associação Fonte de Luz para promoção de atividades
sociais e culturais para crianças e adolescentes.
Prezada Senhora Secretária,
Venho por meio deste ofício solicitar a sua atenção para a Associação Fonte de Luz,
uma organização sem fins lucrativos que desenvolve atividades sociais e culturais
para crianças e adolescentes do bairro Jardim dos Ipês.
A associação oferece um programa que contempla quatro modalidades: Ballet,
Violão, Judô e Futebol, com aulas nos períodos matutino e vespertino, para atender
às necessidades dos jovens da comunidade.
Diante da importância do trabalho desenvolvido pela Associação Fonte de Luz,
solicito que a Secretaria de Assistência Social tome as providências necessárias
para:
- Analisar a possibilidade de fornecer apoio financeiro e/ou logístico à associação;
- Identificar oportunidades de parceria entre a secretaria e a associação para ampliar
as atividades e serviços oferecidos;
- Promover a divulgação das atividades da associação junto à comunidade.
Agradeço desde já a sua atenção e espero que possamos trabalhar juntos para
promover o desenvolvimento social e cultural das crianças e adolescentes do nosso
município.
Anexo: Documentação da Associação Fonte de Luz.
É importante deixar claro que a intenção é o uso de verba dos
parlamentares que assina o presente.
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Oficio_n_02_emenda_vereador.pdf (1/2) 9/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Atenciosamente,
FABIO BRITO
Vereador
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Oficio_n_02_emenda_vereador.pdf (2/2) 10/17Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Protocolo 10.109/2025
De: FABIO DA SILVA BRITO
Para: SEMAS - Departamento Técnico de Assistência Social
Data: 21/03/2025 às 16:59:30
Setores envolvidos:
SEMAS, SEMAS, SEMAS-DAA-ADM
Ofício
Entrada*:
Site
Ao Senhora
Secretária Municipal de Assistência Social
Márcia Regina Kiss
Tangará da Serra – MT
Assunto: Apoio à Associação Fonte de Luz para promoção de atividades sociais e
culturais para crianças e adolescentes.
Anexos:
Fonte_de_luz_emenda.pdf
Oficio_n_02_emenda_vereador.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Protocolo_10_109_2025.pdf (1/7) 11/17
1Doc: 1/7
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR
Nº ------/2025
AUTOR:
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº -------/2025
Art. 1º Altera na Lei Ordinária nº 6.706/2025 – Lei Orçamentária Anual que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2025”, a
suplementando a dotação orçamentária destacada no quadro abaixo:
Órgão:
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Unidade: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto Atividade:
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERENCIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza de Despesa: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – RECURSOS PRÓPRIOS
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
Realização de Termo de Fomento entre a Secretaria de
Assistência Social com a Associação Fonte de Luz na
oferta de Serviços Sociais para crianças e adolescentes
do Jardim dos Ipês. A iniciativa promove inclusão,
desenvolvimento social e fortalecimento de vínculos,
garantindo um ambiente seguro e oportunidades de
crescimento.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário
com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Protocolo_10_109_2025.pdf (2/7) 12/17
1Doc: Protocolo 10.109/2025 | Anexo: Fonte_de_luz_emenda.pdf (1/3) 2/7
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre
Fonte de Recurso: 3.1.500.1002000-000.000 – Saúde
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,86
Livre Destinação: R$ 240.866,86
JUSTIFICATIVA:
A Associação Fonte de Luz é uma organização sem fins lucrativos que desempenha um papel
fundamental na promoção do desenvolvimento social e cultural de crianças e adolescentes do
bairro Jardim dos Ipês. Por meio de atividades educacionais, esportivas e culturais, a instituição
busca proporcionar oportunidades de aprendizado, inclusão e desenvolvimento integral para os
jovens da comunidade.
Com o objetivo de ampliar o acesso a atividades extracurriculares de qualidade, a Associação
Fonte de Luz estruturou um programa que contempla quatro modalidades distintas: Ballet, Violão,
Judô e Futebol. As aulas serão realizadas nos períodos matutino e vespertino, permitindo a
participação de crianças e adolescentes em horários compatíveis com sua rotina escolar.
A realização desse projeto é essencial para oferecer às crianças e adolescentes do Jardim dos Ipês
um ambiente saudável de aprendizado e convivência, promovendo a inclusão social, a disciplina, o
trabalho em equipe e o desenvolvimento de novas habilidades. Além disso, as atividades
contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos participantes, afastando-os
de situações de vulnerabilidade e proporcionando um espaço seguro e acolhedor.
Dessa forma, o apoio por meio do presente Termo de Fomento é de extrema importância para a
continuidade e ampliação das ações da Associação Fonte de Luz, garantindo que mais crianças e
adolescentes tenham acesso a atividades que impactam diretamente seu crescimento pessoal e
social.
Tangará da Serra – MT, 21 de março de 2025.
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Protocolo_10_109_2025.pdf (3/7) 13/17
1Doc: Protocolo 10.109/2025 | Anexo: Fonte_de_luz_emenda.pdf (2/3) 3/7
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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ESTADO DE MATO GROSSO
Fabio Brito
Vereador
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Protocolo_10_109_2025.pdf (4/7) 14/17
1Doc: Protocolo 10.109/2025 | Anexo: Fonte_de_luz_emenda.pdf (3/3) 4/7
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Tangará da Serra, 21 de março 2025.
Ao Senhora
Secretária Municipal de Assistência Social
Márcia Regina Kiss
Tangará da Serra – MT
Assunto: Apoio à Associação Fonte de Luz para promoção de atividades
sociais e culturais para crianças e adolescentes.
Prezada Senhora Secretária,
Venho por meio deste ofício solicitar a sua atenção para a Associação Fonte de Luz,
uma organização sem fins lucrativos que desenvolve atividades sociais e culturais
para crianças e adolescentes do bairro Jardim dos Ipês.
A associação oferece um programa que contempla quatro modalidades: Ballet,
Violão, Judô e Futebol, com aulas nos períodos matutino e vespertino, para atender
às necessidades dos jovens da comunidade.
Diante da importância do trabalho desenvolvido pela Associação Fonte de Luz,
solicito que a Secretaria de Assistência Social tome as providências necessárias
para:
- Analisar a possibilidade de fornecer apoio financeiro e/ou logístico à associação;
- Identificar oportunidades de parceria entre a secretaria e a associação para ampliar
as atividades e serviços oferecidos;
- Promover a divulgação das atividades da associação junto à comunidade.
Agradeço desde já a sua atenção e espero que possamos trabalhar juntos para
promover o desenvolvimento social e cultural das crianças e adolescentes do nosso
município.
Anexo: Documentação da Associação Fonte de Luz.
É importante deixar claro que a intenção é o uso de verba dos
parlamentares que assina o presente.
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Protocolo_10_109_2025.pdf (5/7) 15/17
1Doc: Protocolo 10.109/2025 | Anexo: Oficio_n_02_emenda_vereador.pdf (1/2) 5/7
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Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S - 65-3311-4600 – 78300-000 Tangará da Serra-MT
Atenciosamente,
FABIO BRITO
Vereador
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Protocolo_10_109_2025.pdf (6/7) 16/17
1Doc: Protocolo 1- 10.109/2025 6/7
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/659F-A742-32D4-A374 e informe o código 659F-A742-32D4-A374
Protocolo 1- 10.109/2025
De: Jackelyne S. - SEMAS
Para: SEMAS - Gabinete do Secretário - A/C Marcia C.
Data: 21/03/2025 às 17:31:30
Prezada Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso - SEMASe Eric Jonathan Calixto Guero - SEMAS-DAA-ADM
Segue para conhecimento.
_
Atenciosamente,
Jackelyne Lopes Teixeira e Silva
Assistente Social - CRESS-MT 2514
1Doc: Proc. Administrativo 3.303/2025 | Anexo: Protocolo_10_109_2025.pdf (7/7) 17/17
1Doc: 7/7
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 07/04/2025 13:56
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 7626
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
1.220.802,00
Data Histórico
020101
07/04/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-32.000,00 0,00
Empenhado
Processo Nº : PROC ADM 3.303/2025
Reserva orçamentária, para atendimento de solicitação vide Processo Administrativo 3.30
3/2025.
60.000,00
0,00
60.000,00
0,00
525.867,76
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/659F-A742-32D4-A374 e informe o código 659F-A742-32D4-A374
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 07/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.735.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.903,18
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.735.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.903,18
Função 04 Administração 1.767.903,18 1.735.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.903,18
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 1.735.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.903,18
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 1.735.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.903,18
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 1.735.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.903,18
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.220.802,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.220.802,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 515.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
Função 08 Assistência Social 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
SubFunção 244 Assistência Comunitária 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
0007 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI
CA
Programa 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCI
A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRA
Proj.Atividade 2809 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
910 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 614.376,89 137.253,98 137.253,98 137.253,98 137.253,98 137.253,98 137.253,98 0,00 477.122,91
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 614.376,89
911 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
912 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 33.024,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.024,81
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 004 33.024,81
914 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 995.099,71 288.046,56 288.046,56 288.046,56 288.046,56 288.046,56 288.046,56 0,00 707.053,15
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.055.099,71
915 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 131.718,88 131.718,88 25.339,98 25.339,98 25.339,98 25.339,98 15.693,42 15.693,42 9.646,56 106.378,90
916 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 25.022,63 25.022,63 25.022,63 25.022,63 25.022,63 25.022,63 0,00 24.977,37
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
917 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 156.594,03 156.594,03 26.689,67 26.689,67 26.689,67 26.689,67 17.165,62 17.165,62 9.524,05 129.904,36
919 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 320.000,00 320.000,00 148.394,98 148.394,98 38.756,57 38.756,57 38.756,57 38.756,57 109.638,41 171.605,02
924 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 660 000000 080 053 8.670,00 8.670,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.670,00
925 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 660 000000 080 006 20.508,04 20.508,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.508,04
928 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 164.960,00 153.165,39 153.165,39 12.894,07 12.894,07 12.894,07 12.894,07 140.271,32 11.794,61
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00
1806 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 4.925,00 4.925,00 4.925,00 4.925,00 4.925,00 4.925,00 0,00 15.075,00
1807 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.047,13 1.047,13 1.047,13 1.047,13 1.952,87 0,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.000,00
2188 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 70.000,00 51.771,78 51.771,78 0,00 0,00 0,00 0,00 51.771,78 18.228,22
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00
2713 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 420,00 420,00 420,00 420,00 420,00 420,00 0,00 580,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2714 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 3.000,00 876,90 876,90 876,90 876,90 876,90 876,90 0,00 2.123,10
2945 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - - - 4. . . 2 661 000000 080 000 0,00 68.436,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.436,23
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 07/04/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
Função 08 Assistência Social 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
SubFunção 244 Assistência Comunitária 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
0007 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI
CA
Programa 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCI
A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRA
Proj.Atividade 2809 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
PESSOAL CIVIL
2946 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 2 661 000000 080 000 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
2947 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 43.109,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.109,14
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 4. . . 2 661 000000 080 009 0,00
2959 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 4.151,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.151,37
PERMANENTE
- - 4. . . 2 660 000000 080 004 0,00
2960 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 17.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 4. . . 2 660 000000 080 004 0,00
2961 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 4. . . 2 660 000000 080 004 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00
2962 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 2 660 000000 080 004 0,00
2963 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 2 660 000000 080 004 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
2964 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 2 660 000000 080 006 0,00
2965 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 2 660 000000 080 006 0,00 5.381,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.381,92
2966 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
DETERMINADO
- - 4. . . 2 660 000000 080 073 0,00
2967 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 2 660 000000 080 073 0,00 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00
2968 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 32.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 4. . . 2 660 000000 080 073 0,00
2969 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 2 660 000000 080 073 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
2970 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 4. . . 2 660 000000 080 073 0,00 10.839,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.839,06
2971 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 304.428,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.428,00
PERMANENTE
- - 4. . . 2 660 000000 080 084 0,00
2972 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 45.204,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.204,14
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 2 660 000000 080 053 0,00
2974 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 2 660 000000 080 053 0,00 6.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.500,00
2975 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 4. . . 2 660 008000 080 079 0,00 829,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 829,26
2976 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 4. . . 2 707 000000 080 082 0,00 623,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 623,44
2977 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 4. . . 1 707 000000 080 082 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1001542 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 300.000,00 233.100,00 233.100,00 140.400,00 140.400,00 140.400,00 140.400,00 92.700,00 66.900,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 300.000,00
1001544 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 110.000,00
1002293 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - - - 4. . . 1 661 000000 080 000 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1207))
07/04/2025 13:37 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/659F-A742-32D4-A374 e informe o código 659F-A742-32D4-A374
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 07/04/2025 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
Função 08 Assistência Social 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
SubFunção 244 Assistência Comunitária 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
0007 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI
CA
Programa 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCI
A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRA
Proj.Atividade 2809 4.826.065,68 5.513.568,24 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 4.126.816,83
PESSOAL CIVIL
1002294 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 661 000000 080 000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
1002295 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 195.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 053 195.000,00
1002299 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 16.551,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.551,00
PERMANENTE
- - 4. . . 1 660 000000 080 073 16.551,00
1002300 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 45.040,00 43.820,00 43.820,00 12.520,00 12.520,00 12.520,00 12.520,00 31.300,00 1.220,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 10.000,00
1002301 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 004 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1002553 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 661 000000 080 000 142.333,32 142.333,32 7.587,68 7.587,68 7.587,68 7.587,68 7.587,68 7.587,68 0,00 134.745,64
1002554 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 245.189,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 245.189,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 4. . . 1 661 000000 080 009 245.189,00
1002555 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 053 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1002556 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 006 85.000,00
1002557 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 006 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000,00
1002560 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 80.000,00 24.970,47 24.970,47 24.970,47 24.970,47 24.970,47 24.970,47 0,00 55.029,53
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00
1002561 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00 40.000,00 7.998,14 7.998,14 7.998,14 7.998,14 7.998,14 7.998,14 0,00 32.001,86
1002575 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 400.000,00 400.000,00 57.067,53 57.067,53 0,00 0,00 0,00 0,00 57.067,53 342.932,47
1002576 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 501 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1002577 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 216.000,00 87.300,72 87.300,72 0,00 0,00 0,00 0,00 87.300,72 128.699,28
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 250.000,00
1002610 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 4. . . 1 660 000000 080 004 35.000,00
1002611 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 006 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00
1002621 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 60.800,00 60.800,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 30.800,00
TOTAL 6.593.968,86 7.249.471,42 1.386.751,41 1.386.751,41 774.748,78 774.748,78 755.578,17 755.578,17 631.173,24 5.862.720,01
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07/04/2025 13:37 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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