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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 10 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Sebastian Ramos – UNIÃO
BRASIL, com vista a possibilitar o seguinte:
I – Garantir recursos financeiros para o custeio de despesas relacionadas
ao apoio e manutenção de grupos e coletivos vinculados ao esporte. A inclusão dessa verba se
faz necessária para fortalecer iniciativas esportivas e sociais, possibilitando a continuidade das
atividades e o fomento do esporte no nosso município. Contamos com a análise e deferimento
deste pedido, certos da importância do recurso para o desenvolvimento esportivo da comunidade.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95D8-A297-D971-0264 e informe o código 95D8-A297-D971-0264
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.837.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.565.903,18
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.887.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.515.903,18
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de
Esportes
2604 50.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95D8-A297-D971-0264 e informe o código 95D8-A297-D971-0264
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Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 50.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias,
vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares
2118 50.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 50.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual, com o objetivo de promover a
constante melhoria na prática esportiva no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 112/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, que visa subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva individual, com o objetivo de promover a constante melhoria na
prática esportiva no município de Tangará da Serra, quanto ao desporto de rendimento,
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 10 de abril de 2025.
LUCIANO DA SILVA GÓIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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Memorando 11.700/2025
De: Eliandra M. - SME-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 10/04/2025 às 10:50:34
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SME-DAA-ADM, SME
PROJETO DE LEI
Bom Dia
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes referente a
Emenda Parlamentar 2025 do Vereador Professor Sebastian para análise e para devidas providências que couber,
Urgência
_
Eliandra Rita Nezi Medeira
Chefe de Departamento
Anexos:
08_25_SUPLEMENTACAO_POR_PROJETO_DE_LEI_PROJETO_DE_LEI_VEREADOR_SEBASTIAN_JUDO_TATAME.pdf
COMPARATIVO_2118_10_04_25.pdf
PROPOSTA_DE_EMENDA_002_JUDO_TATAME_3_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Luciano da Silva Góis 10/04/2025 11:17:56 1Doc LUCIANO DA SILVA GÓIS CPF 024.XXX.XXX-78
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6B2B-2E50-2942-84A6
1Doc: 1/7Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 08/SME/2025
DATA: 10/04/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2604 Un. Medida 7.0000 7.0000 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2604
50.000,00
1001602
MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00
616.866,87
R$ 666.866,87 R$ 50.000,00
Total da Suplementação R$ 50.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
2118
1002208 Outro Serviços de Terceiro – PJ 3.3.90.39.00.00 1.050.802,00 1.000.802,00 R$ 50.000,00
Total da Redução
LUCIANO DA SILVA GÓIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-2604 “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes”O presente
Projeto de Lei visa instituir e regulamentar o Projeto Social “Judô Tatame”, com a finalidade de promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, emocional e educacional de crianças,
adolescentes e jovens do Município de Tangará da Serra-MT, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
A prática do judô contribui de forma significativa para a formação cidadã dos participantes, ensinando valores fundamentais como disciplina, respeito, autocontrole e superação. Além disso,
proporciona uma alternativa saudável de ocupação do tempo livre, afastando os jovens de situações de risco social.
O projeto também fortalece as políticas públicas de esporte e juventude, atuando na formação de novos talentos e no incentivo à prática esportiva em ambientes seguros e estruturados. A
aquisição de tatames, uniformes e materiais esportivos garantindo condições adequadas para o funcionamento das atividades.
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
Pessoas
Atendidas
Cód. Natureza
Despesa
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
1.1.500 0000000-
000.000
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
Cód. Natureza
Despesa
Gabinete do Prefeito - Provisão para
Emendas Parlamentares
1.1.500 0000000-
000.000
1Doc: Memorando 11.700/2025 | Anexo: 08_25_SUPLEMENTACAO_POR_PROJETO_DE_LEI_PROJETO_DE_LEI_VEREADOR_SEBASTIAN_JUDO_TATAME.pdf (1/1) 2/7Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 10/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL
FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARE
S
Proj.Atividade 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.050.802,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050.802,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 515.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
TOTAL 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1211))
10/04/2025 09:18 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
1Doc: Memorando 11.700/2025 | Anexo: COMPARATIVO_2118_10_04_25.pdf (1/1) 3/7Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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AUTOR: VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO BRASIL
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR 002/2025
Art. 1º Altera Projeto de Lei Ordinária nº 296/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para o exercício Financeiro de
2025”, suplementando a dotação orçamentária destacada abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade:
2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recursos Próprios
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
Aquisição de materiais esportivos para atender o
Projeto Judô
Tatame.
• Uniformes (SHORT /CAMISETA)
• Medalhas
• Faixas
• Tatames
• Kimonos
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
orçamentário com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 002/2025
1Doc: Memorando 11.700/2025 | Anexo: PROPOSTA_DE_EMENDA_002_JUDO_TATAME_3_.pdf (1/2) 4/7Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95D8-A297-D971-0264 e informe o código 95D8-A297-D971-0264
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA:
Viemos, por meio deste, respeitosamente, solicitar a inclusão de uma verba
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento desta Secretaria para o
exercício de 2025.
A presente solicitação destina-se à suplementação da natureza de despesa
do Projeto/Atividade 2604 –
“Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes”,
visando garantir recursos financeiros para o custeio de despesas relacionadas ao apoio
e manutenção de grupos e coletivos vinculados ao esporte.
A inclusão dessa verba se faz necessária para fortalecer iniciativas
esportivas e sociais, possibilitando a continuidade das atividades e o fomento do
esporte no nosso minicipio. Contamos com a análise e deferimento deste pedido, certos
da importância do investimento para o desenvolvimento esportivo da comunidade.
EMENDA :
1. PROFESSOR SEBASTIAN R$ 50.000,00
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
1Doc: Memorando (Nota interna 10/04/2025 10:52) 11.700/2025 5/7Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95D8-A297-D971-0264 e informe o código 95D8-A297-D971-0264
Memorando (Nota interna 10/04/2025 10:52) 11.700/2025
De: Eliandra M. - SME-DAA-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/04/2025 às 10:52:25
Segue Declaração de cumprimento de metas.
_
Eliandra Rita Nezi Medeira
Chefe de Departamento
Anexos:
DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_2_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Luciano da Silva Góis 10/04/2025 11:17:39 1Doc LUCIANO DA SILVA GÓIS CPF 024.XXX.XXX-78
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 869E-B949-FC68-67BA
1Doc: 6/7Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95D8-A297-D971-0264 e informe o código 95D8-A297-D971-0264
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade
nº 2604 – PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES , serão
totalmente executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2604 –PROJETO ESPORTIVOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
7000 7000
Tangará da Serra/MT, 10 de ABRIL de 2025.
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
1Doc: Memorando 11.700/2025 | Anexo: DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_2_.pdf (1/1) 7/7Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/95D8-A297-D971-0264 e informe o código 95D8-A297-D971-0264
Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 11/04/2025 7:46
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 7890
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
899.068,26
Data Histórico
020101
10/04/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-353.733,74 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO Nº 112/2025
Reserva orçamentária para atendimento do PLO nº 112/2025.
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
475.867,76
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 10/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
Função 04 Administração 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 1.565.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565.903,18
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.050.802,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050.802,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 515.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 1.837.213,59 346.182,17 346.182,17 186.607,87 186.607,87 186.607,87 186.607,87 159.574,30 1.491.031,42
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 1.837.213,59 346.182,17 346.182,17 186.607,87 186.607,87 186.607,87 186.607,87 159.574,30 1.491.031,42
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 1.837.213,59 346.182,17 346.182,17 186.607,87 186.607,87 186.607,87 186.607,87 159.574,30 1.491.031,42
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 1.837.213,59 346.182,17 346.182,17 186.607,87 186.607,87 186.607,87 186.607,87 159.574,30 1.491.031,42
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 1.837.213,59 346.182,17 346.182,17 186.607,87 186.607,87 186.607,87 186.607,87 159.574,30 1.491.031,42
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 1.837.213,59 346.182,17 346.182,17 186.607,87 186.607,87 186.607,87 186.607,87 159.574,30 1.491.031,42
2911 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 061 002 0,00 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 0,00 0,00
2912 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 2 701 000000 061 002 0,00 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 0,00 0,00
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00 0,00 49.500,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 524.100,40 108.527,33 108.527,33 44.164,00 44.164,00 44.164,00 44.164,00 64.363,33 415.573,07
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 657.366,87 86.252,36 86.252,36 42.181,52 42.181,52 42.181,52 42.181,52 44.070,84 571.114,51
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 11.866,49 11.866,49 8.164,93 8.164,93 8.164,93 8.164,93 3.701,56 168.133,51
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 53.289,67 53.289,67 5.851,10 5.851,10 5.851,10 5.851,10 47.438,57 146.710,33
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00
TOTAL 3.409.370,45 3.403.116,77 346.182,17 346.182,17 186.607,87 186.607,87 186.607,87 186.607,87 159.574,30 3.056.934,60
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1211))
10/04/2025 14:26 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/04/2025 16:24:13 GMT-04:00
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LUCIANO DA SILVA GÓIS (CPF 024.XXX.XXX-78) em 11/04/2025 16:34:49 GMT-04:00
Papel: Parte
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