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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T09:56:34.584565-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a estrutura de 
gestão e apoio às políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres no 
município. Para isso, propõe a criação de novos cargos e a ampliação das competências do 
Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres (GPPM), assegurando maior eficiência na 
formulação e execução das ações governamentais voltadas à igualdade de gênero e ao 
enfrentamento da violência contra a mulher. A alteração da alínea "j" do inciso I do art. 2º da Lei nº 
2.099, de 2003, visa adequar a estrutura administrativa à necessidade de aprimorar a atuação do 
poder público nessa área, garantindo suporte técnico e operacional para a implementação de 
políticas eficazes.
A criação dos cargos de Coordenadora de Enfrentamento à Violência 
contra a Mulher e de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM é essencial para 
ampliar a capacidade de resposta às demandas sociais, permitindo uma gestão mais estratégica e 
integrada das ações. O fortalecimento da coordenação específica para o enfrentamento da 
violência garantirá maior efetividade nas medidas de proteção, atendimento e prevenção, 
enquanto o assessoramento administrativo proporcionará o suporte necessário para a 
organização e acompanhamento das iniciativas desenvolvidas. 
Além disso, a ampliação do número de vagas para o cargo de Agente 
Administrativo II contribuirá para a estruturação do Gabinete, garantindo o suporte adequado ao 
crescimento das atribuições da pasta. Com essas medidas, o Projeto de Lei não apenas aprimora 
os mecanismos institucionais de combate à violência, mas também fomenta a autonomia das 
mulheres e a promoção da igualdade de direitos, consolidando o compromisso da administração 
pública municipal com uma gestão mais justa e inclusiva.
Apesar de o impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação dos 
cargos comissionados e efetivo — quais sejam, Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete, 
Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Agente Administrativo — indicar, 
isoladamente, um saldo negativo de R$ 119.747,67 nas dotações originalmente previstas para o 
exercício de 2025, a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra já promoveu a devida 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C750-C849-9AAD-311D e informe o código C750-C849-9AAD-311D
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compensação por meio do Projeto de Lei nº 116/2025, que prevê a suplementação de R$ 
126.000,00 para cobertura da despesa. Assim, a presente proposição deve ser analisada em 
conjunto com a mencionada medida orçamentária, assegurando sua viabilidade e regularidade 
diante das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ademais, ressalta-se que a proposta encontra-se compatível com o Plano 
Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA), conforme declarado pelo ordenador de despesa. A criação dos referidos cargos visa 
reforçar a estrutura administrativa do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, ampliando a 
capacidade de formulação e execução de políticas voltadas ao enfrentamento da violência e à 
promoção da igualdade de gênero, o que justifica plenamente o investimento público, mesmo 
diante do esforço adicional de suplementação orçamentária.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 11 DE ABRIL DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea ‘j’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29 
de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
j) Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres:
j.1) Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM;
j.2) Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
j.3) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
j.4) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 2º Fica alterado o caput art. 1º da Lei nº 3.769, de 28 de março de 2012, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sob a sigla de CMDM, 
vinculado ao Gabinete de Políticas para Mulheres, como órgão colegiado de natureza 
consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, tendo por objetivo formular e 
propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos da mulher e 
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Art. 3º Ficam incluídos os artigos 3º-A, e 3º-B, na Lei nº 5.424, de 23 de 
fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3º-A À Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM, compete:
I - Apoiar a implementação e execução das políticas, programas e ações propostas pelo 
Gabinete, garantindo sua eficácia e ajustando conforme necessário;
II - Facilitar a articulação e o estreitamento de parcerias com órgãos governamentais, 
organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando à construção de 
políticas integradas de promoção dos direitos das mulheres;
IV - Assessorar na coleta, análise e divulgação de dados, estudos e pesquisas sobre a 
situação das mulheres no município, apoiando a formulação de políticas públicas 
baseadas em evidências;
V - Apoiar e assessorar na implementação de projetos voltados ao empoderamento 
feminino, à inclusão das mulheres no mercado de trabalho e à sua participação política e 
comunitária;
VI - Monitorar a execução das políticas públicas, realizar avaliações periódicas e fornecer 
relatórios técnicos sobre os resultados alcançados, propondo ajustes quando necessário.
VII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 3º-B À Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compete:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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I - Coordenar e desenvolver campanhas de conscientização sobre a igualdade de 
gênero, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, promovendo sua 
divulgação e engajamento social;
II - Organizar eventos, seminários, workshops e outras atividades de capacitação 
direcionadas ao fortalecimento e à formação das mulheres nas diversas áreas de suas 
vidas sociais e profissionais;
III - subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a 
avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e 
comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres;
V - manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, 
ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação;
VI - integrar e subsidiar a implementação e avaliação da Política Nacional de 
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à 
Violência contra as Mulheres;
VII - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8º e no art. 38 da Lei nº 11.340, de 
7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 
VIII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 4º Ficam criados os cargos de Coordenadora de Enfrentamento à 
Violência contra a Mulher; e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM, na 
Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, 
instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito.
Art. 5º Em atendimento ao disposto no art. 4º desta lei, ficam criados, no 
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
 Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM 01 DAS - II
Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
 Assessor de Apoio Administrativo de 
Gabinete - GPPM 01 DAS - II R$ 5.883,91
Coordenador de Enfrentamento à 
Violência contra a Mulher 01 DAI - II R$ 3.658,55
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 6º Fica ampliada 01 (uma) vaga de Agente Administrativo II, constante no 
Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo, da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 
2008, nos cargos de provimento efetivo, conforme tabela abaixo: 
Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo
GRUPO CARGO DE Nº VAGAS PARA Nº VAGAS
Ocupacional – III Agente Administrativo II 148 149
Art. 7º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de Apoio 
Administrativo de Gabinete – GPPM; e Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a 
Mulher, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de abril 
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – GPPM
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
Assessorar a Secretária Municipal da Mulher, na coordenação de subordinados, realização 
de pesquisas, relatórios, elaboração e na implantação de planos, programas e projetos, 
planejamento de eventos voltados ao desenvolvimento das políticas públicas para mulheres 
no âmbito do Município de Tangará da Serra-MT.
Descrição Analítica:
 • cumprir as atribuições da Assessoria de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres - 
5424/2021; 
 • assessorar ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração e 
coordenação de planos, programas e projetos voltados à mulher no âmbito do Município;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração de políticas 
públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
 • assessorar e colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Tangará da 
Serra-MT, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na propositura de medidas e 
atividades que visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações e à 
plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres no desenvolvimento de 
estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a 
montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no Município, mantendo-o 
atualizado;
 • assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na promoção de cursos, 
congressos, seminários, conferências e eventos correlatos que contribuam para 
conscientização da população, referentes aos direitos da mulher;
 • atuar diretamente no fortalecimento da Rede de Proteção Social e Rede de 
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promovendo contatos e 
relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; 
 • representar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres em seus impedimentos;
 • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade 
do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres.
Responsabilidade envolvidas:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADORA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A 
MULHER
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
À Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher compete coordenar a 
implantação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres e executar planos, ações e 
programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, fortalecendo 
a Rede de Proteção Social de Tangará da Serra.
Descrição Analítica:
 • cumprir as atribuições da Coordenação de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres 
- 5424/2021; 
 • coordenar e executar planos, programas e projetos, bem como desempenhar as funções 
que lhes forem especificadas pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres; 
 • realizar ações voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a qualidade de 
vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, enfrentamento à violência 
contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza; 
 • executar ações que promovam a autonomia econômica e financeira das mulheres; 
 • realizar ações que promovam a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de 
trabalho e as politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos 
sociais políticos; 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 
 • ampliar a inclusão das mulheres tangaraenses na agricultura familiar, economia solidária 
e economia criativa e promover o direito à vida na cidade com qualidade e acesso a bens e 
serviços;
 • participar da Rede de Proteção Social e Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e 
Familiar contra a Mulher; 
 • elaborar relatórios analíticos das atividades realizadas; 
 • desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade 
da Secretaria Municipal da Mulher.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 05/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – SMM, 01 – Coordenador de Enfrentamento de Violência
contra a Mulher e 01 – Agente Administrativo.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados e convocação de
agente administrativo, para atender a demanda o Gabinete do Prefeito e Dependências/Gabinete de
Politicas Públicas para Mulheres, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Assessor de Apoio Administrativo de 
Gabinete – GPPM 40h 1 R$ 6.168,10 R$ 2.158,84 R$ 8.326,94
Coordenador de Enfrentamento à 
Violência contra Mulher 40h 1 R$ 3.835,26 R$ 1.342,34 R$ 5.177,60
TOTAL R$ 13.504,54
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Total da
remuneração
Agente Administrativo 40h 1 R$ 2.131,37 R$ 2.131,37
TOTAL R$ 2.131,37
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
1 – Assessor e 1 – Coordenador
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 13.504,54 R$ 14.044,72
Fevereiro R$ 0,00 R$ 13.504,54 R$ 14.044,72
Março R$ 6.752,27 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C750-C849-9AAD-311D e informe o código C750-C849-9AAD-311D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Abril R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Maio R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Junho R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Julho R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Agosto R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Setembro R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Outubro R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Novembro R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
Dezembro R$ 13.504,54 R$ 14.044,72 R$ 14.606,51
13º proporcionais R$ 11.253,78 R$ 14.044,72 R$ 14.606,5
1
1/3 Férias R$ 4.501,51 R$ 4.681,57 R$ 4.868,84
Sub Total R$ 130.543,85 R$ 186.182,54 R$ 193.629,84
Obrig. Patronais – RGPS R$ 16.970,70 R$ 24.203,73 R$ 25.171,88
Total R$ 147.514,55 R$ 210.386,27 R$ 218.801,72
1 – Agente Administrativo (efetivo)
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 2.131,37 R$ 2.260,96
Fevereiro R$ 0,00 R$ 2.174,00 R$ 2.306,18
Março R$ 0,00 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Abril R$ 1.065,69 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Maio R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Junho R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Julho R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Agosto R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Setembro R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Outubro R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Novembro R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
Dezembro R$ 2.131,37 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
13º proporcionais R$ 1.953,76 R$ 2.260,96 R$ 2.398,43
1/3 Férias R$ 710,46 R$ 753,65 R$ 799,48
Sub Total R$ 20.780,88 R$ 29.692,58 R$ 31.749,30
Obrig. Patronais – RPPS R$ 3.044.,40 R$ 4.384,68 R$ 4.651,27
Total R$ 23.825,28 R$ 34.314,26 R$ 36.400,57
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1, a
partir do mês de abril/2025 (considerando a contratação a partir da segunda metade do mês) e
considerando reajuste salarial anual de 4,00% para os exercícios seguintes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316, de
05 de julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027. E da
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado o percentual de
13% INSS.
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1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha do Gabinete do Prefeito e Dependências,
no Projeto/Atividade 2115 – Gestão do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres.
2115 – GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA MULHERES
ORÇADO 2025
(a) JAN - MAR ABR Desp. MAI/DEZ X 9,33 TOTAL Saldo 
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 95.000,00 R$ 7.048,39 R$ 3.626,00 R$ 65.761,48 R$ 69.387,48 R$ 25.612,52
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 R$ 916,29 R$ 471,38 R$ 8.548,99 R$ 9.020,37 R$ 10.979,63
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
SALDO ATUAL R$ 130.000,00 R$ 7.964,68 R$ 4.097,38 R$ 74.310,46 R$ 78.407,84 R$ 51.592,16
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total R$ 51.592,16
Despesa Pretendida R$ 171.339,82
SALDO -R$ 119.747,67
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados no Gabinete do Prefeito e
Dependências, acima mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de -R$ 119.805,24 (cento e
dezenove mil, oitocentos e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 116/2025, foi alocado o valor de R$ 126.000,00, para comportar a despesa
pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,03 0,04 0,04
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
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§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
Portanto devemos considerar o percentual 50,23%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,23%
I mpacto nº 01/2025 – Cargos – Secultur 0,05%
I mpacto nº 02 /2025 – Cargos – Infraestrutura 0,14%
I mpacto nº 03 /2025 – Cargos – Administração 0,04%
I mpacto nº 04 /2025 – Cargos – Gabinete do Prefeito 0,07%
I mpacto nº 05 /2025 – Cargos – Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres 0,03%
Total 50,56%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – GPPM, 01 – Coordenador de Enfrentamento de Violência
contra a Mulher e 01 – Agente Administrativo, possui adequação orçamentária e financeira
com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27
de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
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