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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA
DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00
(CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos
de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, apurado na fonte de recursos
próprios de livre destinação – Fonte 1.2.500.0000000, Conforme Relatório de Superavit anexo.
A presente abertura de crédito adicional tem por finalidade a adequação
orçamentária necessária para o ajuste de despesas com pessoal, visando à reestruturação de cargos
e à melhoria na execução de ações e serviços públicos. Destaca-se, em especial, a suplementação do
PLO nº 117/2025, que propõe a criação dos cargos de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete,
Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Agente Administrativo, cujo impacto
orçamentário evidenciou um saldo negativo de R$ 119.747,67.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5B6E-2726-2879-C69F e informe o código 5B6E-2726-2879-C69F
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 11 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES
Cód. Descrição Meta Financeira
2115 Gestão do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres R$ 270.433,43
Para:
PROGRAMA: 0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES
Cód. Descrição Meta Financeira
2115 Gestão do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres R$ 396.433,43
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais)
, destinados a
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento
vigente, conforme segue:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.12 – GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0012 – POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
2115 – GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....………....….…..R$ 109.750,00
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....………………..R$ 14.250,00
3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...................……....………..……..…..R$ 2.000,00
Total Geral da abertura de crédito adicional……………….…………...…...…...…...… R$ 126.000,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária para
ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos e funções,
visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 116/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa adequação orçamentária para ajuste de
despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos, visando melhorias no
desenvolvimento de ações e serviços públicos, possui adequação orçamentária e financeira
com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº GAB/2025
DATA: 11/04/2025 Secretaria:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2115 Un. Gabinete Mantido 1,00 1,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2115 126.000,00
criar Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 109.750,00 109.750,00
criar Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 14.250,00 14.250,00
criar Obrigações Patronais 3.1.91.13.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total da Suplementação 126.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERAVIT FINANCEIRO – APURADO EM BALANÇO 31/12/2024 1.2.500.0000000-000.000 - - 126.000,00
Total da Redução 126.000,00
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa adequação orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de
reestruturação de cargos, visando melhorias no desenvolvimentos de ações e serviços públicos.
GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES
Cód. Natureza
Despesa
GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES
Justificativa da Redução: Não haverá alteração nas metas físicas a reduzir, tendo em vista que o recursos a ser utilizado é de superavit apurado em balanço patrimonial de
31/12/2024.
Cód. Natureza
Despesa
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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¼
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66
134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87
1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60
10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71
10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87
10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86
13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00
14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00
15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01
15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69
17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05
25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41
27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26
27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66
27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95
29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53
30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66
35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28
43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96
55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28
91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00
105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75
110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53
20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62
20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34
166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46
202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03
647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43
45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86
009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94
134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15
10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26
10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41
25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57
27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60
27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00
91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39
110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39
166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94
Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 2/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 2 500 0000000 000 081 2.845.693,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.845.693,82 1 2 500 0000000 000 081 Câmara devolução (PS Buritis)
110016-5 1 2 500 0000000 091 081 803.651,00 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 557.951,00 1 2 500 0000000 000 000 Câmara dev. Estr. Mutum (cumprido)
Soma 3.649.344,82 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 Câmara devolução duodécimo
008-0 1 1 501 0000000 000 000 15.807,71 6.411.472,87 27.665,74 11.445,24 6.450.583,85
009-8 1 1 501 0000000 000 000 2.074.876,34
32-2 1 1 501 0000000 000 000 12,00
33-0 1 1 501 0000000 000 000 12,00
106-0 1 1 501 0000000 000 000 278.712,26
134-5 1 1 501 0000000 000 000 894.201,34
190-6 1 1 501 0000000 000 000 12,00
1405-2 1 1 501 0000000 000 000 13.587,01
8884-6 1 1 501 0000000 000 000 50,12
10007-2 1 1 501 0000000 000 000 10.778,95
10012-9 1 1 501 0000000 000 000 4.075,78
10292-X 1 1 501 0000000 000 000 5.172,23
13794-4 1 1 501 0000000 000 000 944,67
13864-9 1 1 501 0000000 000 000 39.744,44
14462-2 1 1 501 0000000 000 000 33.764,34
14561-0 1 1 501 0000000 000 000 17.124,01
15163-7 1 1 501 0000000 000 000 14.897,86
15936-0 1 1 501 0000000 000 000 72.749,46
16618-9 1 1 501 0000000 000 000 270.998,17
17164-6 1 1 501 0000000 000 000 5,50
17536-6 1 1 501 0000000 000 000 1.104.034,45
17796-2 1 1 501 0000000 000 000 2,09
18055-2 1 1 501 0000000 000 000 997,74
25650-1 1 1 501 0000000 000 000 4.794,53
27563-8 1 1 501 0000000 000 000 969,12
27780-0 1 1 501 0000000 000 000 795.599,58
27782-7 1 1 501 0000000 000 000 9.555,55
29780-1 1 1 501 0000000 000 000 55.145,10
30137-X 1 1 501 0000000 000 000 4.864,02
30207-4 1 1 501 0000000 000 000 45.522,94
35128-8 1 1 501 0000000 000 000 5.957,81
43335-7 1 1 501 0000000 000 000 7.782,12
54639-9 1 1 501 0000000 000 000 75,06
55583-5 1 1 501 0000000 000 000 2.592,58
91830-4 1 1 501 0000000 000 000 379.368,66
105000-1 1 1 501 0000000 000 000 30.036,80
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5B6E-2726-2879-C69F e informe o código 5B6E-2726-2879-C69F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/318F-F6C6-A422-D173 e informe o código 318F-F6C6-A422-D173
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 3/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
110016-5 1 1 501 0000000 000 000 1.645.756,92
20101070000 1 1 501 0000000 000 000 42.625,16
20101030000 1 1 501 0000000 000 000 11.445,24
166267-8 1 1 501 0000000 000 000 4.225.092,66
202006-3 1 1 501 0000000 000 000 431.587,81
647072-0 1 1 501 0000000 000 000 17.468,01
647076-2 1 1 501 0000000 000 000 18.757,87
45000004-5 1 1 501 0000000 000 000 91,42
009-8 1 2 501 0000000 000 000 5.788.011,94 7.830.406,32 2.330,04 0,00 7.832.736,36
14561-0 1 2 501 0000000 000 000 160.000,00
27782-7 1 2 501 0000000 000 000 3.121,80
110016-5 1 2 501 0000000 000 000 480.043,57
166267-8 1 2 501 0000000 000 000 8.663.748,53
202006-3 1 2 501 0000000 000 000 2.856.609,25
647076-2 1 2 501 0000000 000 000 48.818,75
Soma 1 501 0000000 000 000 30.588.003,27 14.241.879,19 29.995,78 11.445,24 14.283.320,21 16.304.683,06 1 2 501 0000000 000 000 Rec. não vinculados (não impostos
)
29780-1 1 2 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05
Soma 1 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05 19.644,00 1 2 502 0000000 000 000 Transf. União (não impostos)
10007-2 1 1 711 0000000 000 000 195.587,20 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000000 000 000 655.507,46 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93
27780-0 1 2 711 0000000 000 000 6.325,83
Soma 1 711 0000000 000 000 857.420,49 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93 492.990,5
6 1 2 711 0000000 000 000 Trans. União aux.
10007-2 1 1 711 0000801 000 000 10.152,14 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000801 000 000 9.648,94 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63
Soma 1 711 0000801 000 000 19.801,08 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63 10.647,45 1 2 711 0000801 000 000 Transf. União Covid
10007-2 1 1 711 0000802 000 000 15.286,18 0,00 547,91 0,00 547,91
10007-2 1 2 711 0000802 000 000 68.441,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 1 711 0000802 000 000 83.727,43 0,00 547,91 0,00 547,91 83.179,52 1 2 711 0000802 000 000 Transf. União auxílio LC 173/2020
71011-7 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13 1.392.397,50 11.160,00 3.308,13 1.406.865,63
20101030000 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13
283141-4 1 1 711 0000804 000 000 2.495.097,37
283141-4 1 2 711 0000804 000 000 97.306,86 51.893,45 0,00 0,0
0 51.893,45
Soma 1 711 0000804 000 000 2.599.020,49 1.444.290,95 11.160,00 3.308,13 1.458.759,08 1.140.261,41 1 2 711 0000804 000 000 Transf. União LC 176/2020
29780-1 1 2 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00
Soma 1 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00 2.709,25 1 2 718 0000000 000 000 Aux. financ. Autorga ICMS LC123/22
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5B6E-2726-2879-C69F e informe o código 5B6E-2726-2879-C69F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/318F-F6C6-A422-D173 e informe o código 318F-F6C6-A422-D173
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 4/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 2 1 500 1001000 020 000 3.821.657,85 2.580.959,34 1.484.534,69 0,00 4.065.494,03
1405-2 2 1 500 1001000 020 000 46.975,46
1560-1 2 1 500 1001000 020 000 8.453,12
10007-2 2 1 500 1001000 020 000 11,23
10012-9 2 1 500 1001000 020 000 10.093,00
10292-X 2 1 500 1001000 020 000 409,05
17007-0 2 1 500 1001000 020 000 831,05
27563-8 2 1 500 1001000 020 000 709,27
27780-0 2 1 500 1001000 020 000 1.660.423,06
27782-7 2 1 500 1001000 020 000 1.049,11
29780-1 2 1 500 1001000 020 000 1.094,86
30137-X 2 1 500 1001000 020 000 33.313,38
35128-8 2 1 500 1001000 020 000 7.396,35
43335-7 2 1 500 1001000 020 000 11.449,77
55583-5 2 1 500 1001000 020 000 23.730,98
91830-4 2 1 500 1001000 020 000 2.135.127,50
105000-1 2 1 500 1001000 020 000 26.045,55
110016-5 2 1 500 1001000 020 000 2.455.776,57
20101070000 2 1 500 1001000 020 000 70.786,51
166267-8 2 1 500 1001000 020 000 607.421,29
202006-3 2 1 500 1001000 020 000 99.904,21
45000004-5 2 1 500 1001000 020 000 386,29
009-8 2 2 500 1001000 020 000 875.272,31 217.826,13 100.740,89 0,00 318.567,02
27780-0 2 2 500 1001000 020 000 100.740,89
110016-5 2 2 500 1001000 020 000 195.385,32
166267-8 2 2 500 1001000 020 000 337.568,49
202006-3 2 2 500 1001000 020 000 680.650,60
Soma 2 500 1001000 020 000 13.212.663,07 2.798.785,47 1.585.275,58 0,00 4.384.061,05 8.828.602,02 1 2 500 0000000 000 000 Rec Livres (deliberado Prefeito 11/fev)
135.589.828,66 58.255.823,96 2.777.130,79 3.437.951,71 64.470.906,46 71.118.922,20
T.daSerra. 11/02/2025.
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5B6E-2726-2879-C69F e informe o código 5B6E-2726-2879-C69F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/318F-F6C6-A422-D173 e informe o código 318F-F6C6-A422-D173
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/03/2025 ATÉ 31/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 270.433,43 270.433,43 44.253,27 74.858,35 26.127,92 30.520,22 9.755,96 13.763,30 61.095,05 195.575,08
020112 GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA M
ULHERES
Unidade 270.433,43 270.433,43 44.253,27 74.858,35 26.127,92 30.520,22 9.755,96 13.763,30 61.095,05 195.575,08
Função 04 Administração 270.433,43 270.433,43 44.253,27 74.858,35 26.127,92 30.520,22 9.755,96 13.763,30 61.095,05 195.575,08
SubFunção 122 Administração Geral 270.433,43 270.433,43 44.253,27 74.858,35 26.127,92 30.520,22 9.755,96 13.763,30 61.095,05 195.575,08
0012 POLÍTICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAM
ENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS
Programa 270.433,43 270.433,43 44.253,27 74.858,35 26.127,92 30.520,22 9.755,96 13.763,30 61.095,05 195.575,08
GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS P
ÚBLICAS PARA MULHERES
Proj.Atividade 2115 270.433,43 270.433,43 44.253,27 74.858,35 26.127,92 30.520,22 9.755,96 13.763,30 61.095,05 195.575,08
2772 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 2.500,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
1002089 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002090 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 0,00 4.715,50 80,00 80,00 0,00 0,00 4.715,50 10.284,50
1002091 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002092 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 2.600,00 3.125,00 2.600,00 3.125,00 2.600,00 3.125,00 0,00 11.875,00
1002093 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 82.933,43 37.555,89 56.553,17 19.350,54 19.350,54 3.145,00 3.145,00 53.408,17 26.380,26
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 85.433,43
1002094 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 95.000,00 3.626,00 7.048,39 3.626,00 7.048,39 3.626,00 7.048,39 0,00 87.951,61
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 95.000,00
1002095 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 471,38 916,29 471,38 916,29 384,96 444,91 471,38 19.083,71
1002096 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
TOTAL 270.433,43 270.433,43 44.253,27 74.858,35 26.127,92 30.520,22 9.755,96 13.763,30 61.095,05 195.575,08
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1211))
11/04/2025 16:31 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5B6E-2726-2879-C69F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/04/2025 17:50:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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