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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 114/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022;
E 3.340/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
11 de abril de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4ACD-C128-EC8D-53C7 e informe o código 4ACD-C128-EC8D-53C7
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS
NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 3.340/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa tem por finalidade ampliar o número de
vagas em cargos essenciais da área da saúde, com vistas a atender à crescente demanda por
serviços médicos e de apoio técnico no Município de Tangará da Serra. A ampliação das vagas
para Plantonista – Médico Clínico Geral decorre da necessidade de garantir a cobertura adequada
dos plantões médicos em todas as unidades de saúde, especialmente em finais de semana e
feriados, assegurando atendimento contínuo e de qualidade à população.
Da mesma forma, justifica-se o aumento de vagas para os cargos de
Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem e Psicólogo, todos com papel fundamental na
prestação dos serviços de saúde, considerando o volume atual de atendimentos e os desafios
impostos por um sistema de saúde em constante expansão e adaptação.
A medida encontra respaldo no interesse público, uma vez que contribuirá
diretamente para a melhoria da assistência em saúde no âmbito municipal, promovendo a
eficiência dos serviços e valorizando os profissionais que atuam na rede pública. Além disso, a
proposta revoga dispositivo legal já superado, em busca de uma legislação mais atual, clara e
funcional.
Apesar de o impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação dos
cargos temporários — indicar, isoladamente, um saldo negativo nas dotações originalmente
previstas para o exercício de 2025, a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra já promoveu a
devida compensação por meio do Projeto de Lei nº 118/2025 (numeração executivo), que prevê a
suplementação de R$ 7.741.530,20 para cobertura da despesa. Assim, a presente proposição
deve ser analisada em conjunto com a mencionada medida orçamentária, assegurando sua
viabilidade e regularidade diante das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por fim, ressalta-se que as alterações propostas foram elaboradas em
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e transparência da Administração
Pública, respeitando as diretrizes da legislação vigente.
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Contando com o habitual apoio e elevado senso de responsabilidade dos
nobres Parlamentares, solicitamos a apreciação favorável da presente proposição em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista que os contratos temporários firmados com fundamento
na Lei nº 6.387, de 28 de março de 2024, terão seu termo final em 18 de abril de 2025.
A urgência se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade dos
serviços essenciais de saúde pública, evitando a desassistência da população e garantindo o
cumprimento do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal,
segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado".
Assim, para que não haja solução de continuidade na prestação dos
serviços, o que comprometeria o funcionamento das unidades de saúde e o atendimento digno à
população, torna-se imprescindível a celeridade na tramitação e deliberação da matéria.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 11 DE ABRIL DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 3.340/2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Plantonista – Médico
Clínico Geral, na Tabela do art. 1º da Lei nº 4.447, de 22 de agosto de 2015, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Cargo Nº de Vagas Tipo de
Plantão CH Valor do
Plantão Ad. Insa 30% Total
Plantonista –
Médico Clínico
Geral
10
Segunda a
Sexta - feira
Plantão de 12
H
R$
1.531,27 R$ 459,38 R$ 1.990,65
Sábado,
Domingo e
Feriados
R$
1.842,13 R$ 552,64 R$ 2.394,77
Art. 2º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Tabela do art. 2º Lei nº 5.869,
de 29 de novembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo De nº de
Vagas
Para nº
de
Vagas
Carga Horária Vencimento Escolaridade
Enfermeiro 9 11 40h Semanais ou
12X36 R$ 6.168,10
Ensino Superior
Enfermagem +
COREN
Farmacêutico 2 10 40h Semanais ou
12X36 R$ 6.168,10
Ensino Superior
Farmácia + CRF
(Conselho
Regional de
Farmácia)
Art. 3º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Tabela do art. 1º Lei nº 3.340,
de 04 de maio de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
VAGAS CARGO/FUNÇÃO ESCOLARIDADE C.HORÁRIA VENCIMENTO
98 Técnico de
Enfermagem
Ensino Médio /
Curso Técnico –
Reg. no COREN
40h Semanais ou
12X36 R$ 2.089,62
05 Psicólogo Ensino Superior –
Reg. CRP 40h Semanais R$ 6.168,10
Art. 4º Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 3340, de 04 de maio de 2010.
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de abril
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ÂNGELA BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 008/SAÚDE/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Ajustes nas Leis nº 4.447/2015; 5.869/2022 e 3.340/2010
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, haja vista a necessidade da continuidade de
atendimento de ações pela Sec. Mun. de Saúde mediante adequações nas
Leis nº 4.447/2015; 5.869/2022 e 3.340/2010.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente as necessidades apresentada pela Secretaria Municipal
de Saúde, segue demonstrativo:
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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Fone: (65) 3311-4886
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de abril/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Os valores demonstrados referem-se a continuidade da contratação de cargos e a criação dos
cargos de psicólogos e secretário executivo, utilizando o percentual de 4% para os exercícios
subsequentes. Quanto as “Obrigações Patronais – INSS” foi considerada a alíquota de 13%,
considerando as normativas vigentes a respeito do Regime Geral de Previdência Social e da
reoneração gradativa da folha de pagamento dos municípios.
A respeito da citação de criação dos cargos de psicólogos e secretário-executivo, demonstra-se
estimativa (considerando os vencimentos e seus respectivos reflexos) do gasto no exercício de 2025,
a partir do mês de abril:
*PSICÓLOGOS (2) = R$ 165.662,83;
*SECRETÁRIO EXECUTIVO = R$ 37.456,64.
IMPACTO (DA CRIAÇÃO DE CARGOS) = R$ 203.119,47
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para o caso analisado, considerar a
planilha encaminhada juntamente ao presente rascunho, bem como a descrição abaixo:
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, considerando também o referente ao despacho 9-8.962/2025. Com isso nota-se saldo
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negativo no valor de -R$ 7.531.530,20 considerando apenas o cenário atual, acrescentando a
criação citada na descrição do item 1.2, o valor negativo se amplia para -R$ 7.741.530,20
(considerando a perspectiva de que haja continuidade das demais variáveis envolvendo a
folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde).
Haja vista o valor negativo apurado, mediante o presente estudo, a Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra encaminha o PLO nº 118/2025, no valor de R$ 7.741.530,20 de modo a suprir
a insuficiência orçamentária e financeira identificada.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo:
Considerando o impacto da criação dos cargos de psicólogos e secretário-executivo (que de fato
ampliará o gasto com pessoal, considerando o cenário atual):
Receita 2025 (fevereiro) 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 596.304.198,00 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0341 0,0347 0,0339
Fórmula: Total da Despesa apurada / RCL (R$ 596.304.198,00) * 100
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual de 50,23%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,23%
Identificação do impacto apurado em estudos anteriores, após a apuração do
quadro acima 0,33%
Solicitação de análise – memorando nº 8.962/2025 (criação dos cargos de
psicólogos e secretário-executivo) 0,0341%
Total 50,5641%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de abril de 2025.
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – em exercício
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4ACD-C128-EC8D-53C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/04/2025 09:09:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 14/04/2025 09:12:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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