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materia nº 268/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9192

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Discussão Única
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.405795-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 119/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo remanejar recursos dentro 
da Secretaria Municipal de Esportes, abrindo crédito suplementar no valor de R$ 
130.000,00. O recurso será destinado ao custeio de despesas com alimentação de 
participantes durante a realização dos Jogos Regionais Estudantis e Jogos 
Escolares da Região Médio Norte, eventos de relevante impacto no 
desenvolvimento esportivo, social e educacional do município.
 A proposição encontra-se amparada na Lei Federal nº 4.320/1964, 
especialmente nos artigos 41, I; 42; e 43, §1º, III, que disciplinam a abertura de 
crédito adicional suplementar mediante anulação parcial de dotações orçamentárias 
existentes. A iniciativa também cumpre os requisitos da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de adequação 
orçamentária e financeira anexada ao projeto.
 Os Jogos Estudantis representam uma oportunidade de formação 
cidadã, inclusão social, promoção de saúde e identificação de novos talentos 
esportivos. Além disso, geram impactos positivos no comércio local, turismo, 
hotelaria, transporte e setor alimentício, promovendo também a integração regional 
e o fortalecimento do calendário esportivo do município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CONCLUSÃO
 Diante da conformidade legal, do impacto social positivo e da 
relevância dos eventos a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, 
esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 119/2025, por reconhecer a conveniência e oportunidade da medida 
para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude, à educação e ao 
esporte no município de Tangará da Serra.
 
Tangará da Serra, 14 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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