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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 119/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por objetivo remanejar recursos dentro
da Secretaria Municipal de Esportes, abrindo crédito suplementar no valor de R$
130.000,00. O recurso será destinado ao custeio de despesas com alimentação de
participantes durante a realização dos Jogos Regionais Estudantis e Jogos
Escolares da Região Médio Norte, eventos de relevante impacto no
desenvolvimento esportivo, social e educacional do município.
A proposição encontra-se amparada na Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente nos artigos 41, I; 42; e 43, §1º, III, que disciplinam a abertura de
crédito adicional suplementar mediante anulação parcial de dotações orçamentárias
existentes. A iniciativa também cumpre os requisitos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de adequação
orçamentária e financeira anexada ao projeto.
Os Jogos Estudantis representam uma oportunidade de formação
cidadã, inclusão social, promoção de saúde e identificação de novos talentos
esportivos. Além disso, geram impactos positivos no comércio local, turismo,
hotelaria, transporte e setor alimentício, promovendo também a integração regional
e o fortalecimento do calendário esportivo do município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CONCLUSÃO
Diante da conformidade legal, do impacto social positivo e da
relevância dos eventos a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes,
esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 119/2025, por reconhecer a conveniência e oportunidade da medida
para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude, à educação e ao
esporte no município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 14 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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