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materia nº 272/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 096/2025 VEREADOR HÉLIO DA NAZARÉ
native_id9196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:56:59.804573-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 096/2025.
EMENTA INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA A FESTIVIDADE "ARRAIÁ SANTA 
TEREZINHA."
AUTOR
VEREADOR HÉLIO DA NAZARÉ – PL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em tela discorre sobre a inclusão no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Tangará da Serra a festividade "Arraiá Santa Terezinha", a ser 
comemorada anualmente no mês de julho, na data a ser definida pela Paróquia.
Em sua mensagem a presente propositura expressa a tradição que 
reúne a comunidade tangaraense em celebração às raízes culturais e religiosas onde 
anualmente é um sucesso. Esse evento é uma oportunidade para que as famílias se 
reúnam e compartilhem momentos de lazer e diversão, integrando as diferentes faixas 
etárias e criando um ambiente acolhedor e de respeito mútuo. Além disso, contribui para o 
desenvolvimento cultural e turístico da cidade, atraindo visitantes e promovendo a 
economia local.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo: 
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
[...] 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a 
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se 
de projeto cuja intenção é fomentar a tradição cultural e reconhecer sua importância e 
garantir o apoio necessário para sua continuidade do município.
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem por 
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar 
no mérito.
Sendo assim, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação 
do referido projeto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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