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materia nº 273/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 122/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9197

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Discussão Única
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.418523-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 122/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 122/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente projeto tem por finalidade a suplementação de crédito no 
valor de R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Esportes, visando à execução 
do Projeto Social “Judô Tatame”. O recurso é oriundo de emenda parlamentar 
individual e será destinado à aquisição de tatames, kimonos, uniformes, faixas e 
medalhas para estruturação e fomento da prática do judô no município.
 A propositura está devidamente amparada legalmente nos artigos 
41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964, e atende às exigências da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), conforme as declarações de 
adequação orçamentária e cumprimento de metas que acompanham o projeto.
 O Projeto Social “Judô Tatame” possui relevante cunho 
educacional e social, promovendo a inclusão de crianças e jovens em situação de 
vulnerabilidade, incentivando a disciplina, o respeito e a superação. A prática do 
esporte como ferramenta de transformação social fortalece as políticas públicas 
voltadas à juventude e à cidadania.
 Além disso, a destinação de recursos por emenda parlamentar 
representa o exercício legítimo da função fiscalizatória e propositiva do legislador, 
promovendo a descentralização orçamentária e aproximando os recursos públicos 
das reais necessidades da população.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 122/2025, por reconhecer sua 
legalidade, adequação orçamentária e grande relevância social, esportiva e 
educativa para o município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 14 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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