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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 122/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 122/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente projeto tem por finalidade a suplementação de crédito no
valor de R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Esportes, visando à execução
do Projeto Social “Judô Tatame”. O recurso é oriundo de emenda parlamentar
individual e será destinado à aquisição de tatames, kimonos, uniformes, faixas e
medalhas para estruturação e fomento da prática do judô no município.
A propositura está devidamente amparada legalmente nos artigos
41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964, e atende às exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), conforme as declarações de
adequação orçamentária e cumprimento de metas que acompanham o projeto.
O Projeto Social “Judô Tatame” possui relevante cunho
educacional e social, promovendo a inclusão de crianças e jovens em situação de
vulnerabilidade, incentivando a disciplina, o respeito e a superação. A prática do
esporte como ferramenta de transformação social fortalece as políticas públicas
voltadas à juventude e à cidadania.
Além disso, a destinação de recursos por emenda parlamentar
representa o exercício legítimo da função fiscalizatória e propositiva do legislador,
promovendo a descentralização orçamentária e aproximando os recursos públicos
das reais necessidades da população.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 122/2025, por reconhecer sua
legalidade, adequação orçamentária e grande relevância social, esportiva e
educativa para o município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 14 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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