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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 124/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 124/2025 propõe alterações na Lei nº 2.099, de 29 de
dezembro de 2003, com o objetivo de fortalecer a estrutura organizacional do Gabinete de
Políticas Públicas para Mulheres (GPPM). A proposição cria dois novos cargos –
Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – além da ampliação de uma vaga para o cargo efetivo de
Agente Administrativo II.
As alterações visam garantir maior eficiência na execução de políticas públicas voltadas à
igualdade de gênero e ao combate à violência contra a mulher, promovendo a
reorganização administrativa e a melhoria na prestação dos serviços à população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta atende aos dispositivos da Lei nº 4.320/1964, em especial quanto à criação de
despesa e adequação orçamentária. Está ainda em conformidade com o artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com a devida
apresentação do impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação às leis do
PPA, LDO e LOA vigentes.
O impacto financeiro global da medida é de R$ 171.339,82, sendo detalhado da seguinte
forma: Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM: R$ 8.326,94/mês;
Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher: R$ 5.177,60/mês; Agente
Administrativo II (efetivo): R$ 2.131,37/mês.Totalizando no exercício de 2025: Despesas
com pessoal e encargos (Assessor + Coordenadora): R$ 147.514,55 e Despesas com
Agente Administrativo II: R$ 23.825,28.
O somatório das despesas para 2025 será de R$ 171.339,82, sendo que as dotações
previstas inicialmente apresentam um déficit de R$ 119.747,67. No entanto, o Projeto de
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Lei nº 116/2025, que tramita paralelamente, prevê suplementação de R$ 126.000,00,
garantindo equilíbrio orçamentário para viabilizar a presente medida.
A proposição tramita sob regime de urgência simples, dada a relevância do tema e a
necessidade de recomposição da estrutura organizacional em tempo hábil para garantir
sua eficácia.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 124/2025 encontra-se em conformidade com os dispositivos legais e
orçamentários aplicáveis. A proposta apresenta justificativa técnica sólida, demonstra
impacto fiscal controlado e promove melhorias significativas na estrutura de apoio às
políticas públicas para mulheres.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
124/2025, em regime de urgência simples, considerando a legalidade da medida, sua
compatibilidade orçamentária e a relevância da matéria para a política de promoção dos
direitos das mulheres no município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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