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materia nº 278/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 278 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 124-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9203

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:56:59.861662-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 124/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 124/2025 propõe alterações na Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, com o objetivo de fortalecer a estrutura organizacional do Gabinete de 
Políticas Públicas para Mulheres (GPPM). A proposição cria dois novos cargos –
Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Assessor de Apoio 
Administrativo de Gabinete – além da ampliação de uma vaga para o cargo efetivo de 
Agente Administrativo II.
As alterações visam garantir maior eficiência na execução de políticas públicas voltadas à 
igualdade de gênero e ao combate à violência contra a mulher, promovendo a 
reorganização administrativa e a melhoria na prestação dos serviços à população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta atende aos dispositivos da Lei nº 4.320/1964, em especial quanto à criação de 
despesa e adequação orçamentária. Está ainda em conformidade com o artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com a devida 
apresentação do impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação às leis do 
PPA, LDO e LOA vigentes.
O impacto financeiro global da medida é de R$ 171.339,82, sendo detalhado da seguinte 
forma: Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM: R$ 8.326,94/mês; 
Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher: R$ 5.177,60/mês; Agente 
Administrativo II (efetivo): R$ 2.131,37/mês.Totalizando no exercício de 2025: Despesas 
com pessoal e encargos (Assessor + Coordenadora): R$ 147.514,55 e Despesas com 
Agente Administrativo II: R$ 23.825,28.
O somatório das despesas para 2025 será de R$ 171.339,82, sendo que as dotações 
previstas inicialmente apresentam um déficit de R$ 119.747,67. No entanto, o Projeto de 
CÂMARA MUNICIPAL
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Lei nº 116/2025, que tramita paralelamente, prevê suplementação de R$ 126.000,00, 
garantindo equilíbrio orçamentário para viabilizar a presente medida.
A proposição tramita sob regime de urgência simples, dada a relevância do tema e a 
necessidade de recomposição da estrutura organizacional em tempo hábil para garantir 
sua eficácia.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 124/2025 encontra-se em conformidade com os dispositivos legais e 
orçamentários aplicáveis. A proposta apresenta justificativa técnica sólida, demonstra 
impacto fiscal controlado e promove melhorias significativas na estrutura de apoio às 
políticas públicas para mulheres.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
124/2025, em regime de urgência simples, considerando a legalidade da medida, sua 
compatibilidade orçamentária e a relevância da matéria para a política de promoção dos 
direitos das mulheres no município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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