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materia nº 281/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 281 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 127-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9206

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:56:59.886390-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 127 /2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 
3.340/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
alterar dispositivos das Leis Municipais nº 4.447/2015, nº 5.869/2022 e nº 3.340/2010, com 
o objetivo de ampliar o número de vagas em cargos da área da saúde, em razão da 
crescente demanda por serviços médicos e de apoio técnico no Município de Tangará da 
Serra.
A proposta contempla o aumento de vagas para os cargos de Médico Plantonista – Clínico 
Geral, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico em Enfermagem e Psicólogo, assegurando a 
continuidade e qualidade do atendimento à população nas unidades de saúde, inclusive em 
finais de semana e feriados.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que 
rege a criação de cargos públicos, e com os arts. 16 e 18 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que tange à estimativa do impacto financeiro 
e à adequação orçamentária.
O impacto estimado da criação e ampliação dos cargos para o exercício de 2025 é de:
Psicólogos (2): R$ 165.662,83; Secretário Executivo (relacionado ao PL 126/2025, 
analisado conjuntamente): R$ 37.456,64. Impacto total (criação de cargos): R$ 203.119,47. 
Verificou-se saldo negativo nas dotações da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 
7.531.530,20, ampliado para R$ 7.741.530,20 com a inclusão da presente despesa. Para 
cobertura, o Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 128/2025, que prevê a 
suplementação necessária, conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário￾Financeiro nº 008/SAÚDE/2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A relação entre despesa com pessoal e Receita Corrente Líquida (RCL) permanece dentro 
dos limites legais, alcançando 50,56%, abaixo do limite prudencial da LRF (51,30%).
O projeto tramita em regime de urgência especial, devido à proximidade do fim dos 
contratos temporários e à necessidade de evitar descontinuidade nos serviços públicos de 
saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 127/2025 está tecnicamente adequado, amparado na legislação vigente 
e financeiramente viável, uma vez que sua execução está condicionada à aprovação da 
suplementação correspondente. A proposição atende ao interesse público e fortalece a 
estrutura do SUS no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, compatibilidade fiscal e a 
importância da medida para a garantia da continuidade e eficiência dos serviços de saúde 
pública.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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