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materia nº 282/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 282 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 128-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9207

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:56:59.896759-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 128 /2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.741.530,20 (SETE MILHÕES, 
SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA 
REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como 
autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor 
de R$ 7.741.530,20 (sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta reais 
e vinte centavos), destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem como objetivo assegurar a disponibilidade orçamentária necessária ao 
cumprimento de despesas com a folha de pagamento da referida secretaria, com base em 
superávit financeiro apurado em 31/12/2024.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA 
Fundamentação Legal: 
A proposta está amparada nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam 
da abertura de créditos adicionais especiais, e no artigo 43, §1º, inciso I, da mesma norma, 
que autoriza a utilização de recursos oriundos de superávit financeiro do exercício anterior. 
Também observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), especialmente os artigos 16 e 17, quanto à demonstração de adequação 
orçamentária e à compatibilidade com os instrumentos de planejamento. 
Assinado por 3 pessoas: FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A37-7255-2860-CBCE e informe o código 5A37-7255-2860-CBCE
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O impacto total será de R$ 7.741.530,20, distribuído entre os seguintes projetos/atividades: 
Gestão das Ações do SUS: R$ 69.580,57; Manutenção da Atenção Primária em Saúde: R$ 
1.307.762,98; Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento: R$ 3.492.172,61; 
Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades: R$ 411.630,78; Manutenção 
do Hospital Municipal: R$ 1.633.458,31; Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial 
(CAPS): R$ 730.334,10; Gestão das Farmácias Municipais: R$ 96.580,85. O recurso será 
coberto integralmente por superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 
2024, conforme declaração emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. A operação não 
altera metas físicas e mantém a proporcionalidade das despesas com pessoal em relação 
à Receita Corrente Líquida, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme justificado na mensagem do 
Executivo, diante da natureza essencial da despesa e da necessidade de garantir o 
pagamento regular de servidores e profissionais da saúde no exercício vigente. 
III – CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei nº 128/2025 encontra-se em conformidade com os dispositivos legais, é 
tecnicamente viável, financeiramente sustentável e representa medida necessária para 
assegurar a manutenção dos serviços públicos de saúde no município, especialmente no 
que tange à regularização das despesas com pessoal. 
IV – RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, a adequação orçamentária e 
a relevância do crédito para o funcionamento contínuo da rede pública de saúde. 
FABIO BRITO 
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A37-7255-2860-CBCE e informe o código 5A37-7255-2860-CBCE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A37-7255-2860-CBCE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 14/04/2025 13:46:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 14/04/2025 13:48:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 14/04/2025 14:19:43
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A37-7255-2860-CBCE

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