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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 115/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.858.157,13 (NOVE MILHÕES,
OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E
SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 115/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como
autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor
de R$ 9.858.157,13 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e
sete reais e treze centavos), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como objetivo promover adequações no orçamento vigente, de modo a
viabilizar o uso de superávit financeiro apurado em 31/12/2024, garantindo a continuidade
de serviços e investimentos em áreas como iluminação pública, pavimentação, drenagem,
transporte viário e manutenção de vias municipais e estaduais rurais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam
da abertura de créditos adicionais especiais. Também observa o artigo 43, §1º, inciso I, da
mesma norma, que autoriza a utilização de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior. Cumpre ainda os requisitos do artigo 16 da Lei
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à demonstração do
impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade com o planejamento plurianual.
O impacto financeiro total é de R$ 9.858.157,13, montante totalmente coberto por superávit
financeiro do exercício de 2024, conforme demonstrado nos anexos da proposta. A
operação não compromete o equilíbrio fiscal do Município, sendo acompanhada por
declaração de cumprimento de metas e adequação orçamentária.
Os valores serão direcionados às seguintes ações: Extensão, Melhoramento e Manutenção
da Iluminação Pública: R$ 6.213.264,19; Construção e Manutenção de Pavimentação,
Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais: R$ 1.181.903,21; Gestão das Ações de
Transportes Aéreos e Viários: R$ 735.176,25; Manutenção de Vias Municipais e Estaduais
Rurais: R$ 1.727.813,48.
A tramitação em regime de urgência simples está fundamentada na necessidade de dar
continuidade às obras e contratos em execução, especialmente os que envolvem
segurança viária, mobilidade e infraestrutura urbana e rural.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 115/2025 apresenta conformidade jurídica, financeira e orçamentária. A
proposta está devidamente fundamentada em legislação específica, respeita os princípios
da gestão fiscal responsável e viabiliza a continuidade de ações essenciais para o
desenvolvimento urbano e rural do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025,
em regime de urgência simples, considerando a legalidade da proposta, a disponibilidade
dos recursos e a relevância das ações contempladas.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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