CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 117/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.969,84 (CINQUENTA E SEIS
MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E
QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como
autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor
de R$ 56.969,84 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos), destinado ao custeio de ações do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher (FMDM), vinculadas ao Gabinete do Prefeito e Dependências.
A proposta tem como objetivo promover a ampliação do custeio de ações voltadas à
promoção e defesa dos direitos das mulheres, especialmente aquelas previstas na Lei nº
3.769/2012, viabilizando despesas com campanhas, capacitações, distribuição de materiais
e realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa está amparada nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, inciso
I, da mesma norma, quanto à utilização de recursos oriundos de superávit financeiro.
Observa ainda o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
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Fiscal), quanto à demonstração do impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA.
O valor total de R$ 56.969,84 será aplicado nas seguintes rubricas orçamentárias: Diárias –
Civil: R$ 4.000,00; Passagens e Despesas com Locomoção: R$ 4.000,00; Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita: R$ 3.000,00; Serviços de Publicidade e Propaganda: R$
24.000,00; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 21.969,84. A
suplementação tem como origem superávit financeiro do exercício de 2024, devidamente
apurado e declarado, sem comprometimento das metas fiscais do Município. Foi
apresentada declaração de adequação orçamentária e cumprimento de metas, conforme
exigido pela LRF.
A tramitação ocorre em regime de urgência simples, justificada pela necessidade de
execução imediata das ações previstas, em consonância com o calendário institucional e
social do município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 117/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, em
consonância com os dispositivos legais pertinentes. A medida garante o fortalecimento das
políticas públicas voltadas às mulheres, com utilização responsável e direcionada de
recursos públicos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 117/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua relevância social, a legalidade da
proposta e a compatibilidade com o planejamento orçamentário do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR