CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 118/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 118/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e autorizar
a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A proposta tem como finalidade viabilizar o repasse de recursos oriundos de emenda
parlamentar individual do vereador Fábio Brito – Republicanos, em favor da Associação
Fonte de Luz. A entidade atuará na promoção de atividades sociais e culturais voltadas a
crianças e adolescentes do bairro Jardim dos Ipês, com ênfase nas modalidades de Ballet,
Violão, Judô e Futebol.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais, e no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma
norma, no tocante à utilização de recursos advindos da anulação de dotações
orçamentárias. A proposta observa ainda o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), no que se refere à demonstração de adequação
orçamentária, financeira e compatibilidade com as leis do planejamento.
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O valor total de R$ 60.000,00 será destinado à seguinte rubrica: Subvenções Sociais
(Projeto/Atividade: 2809 – Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social –
CRAS): Valor suplementado: R$ 60.000,00. A suplementação será compensada pela
redução equivalente no orçamento do Gabinete do Prefeito, mais especificamente na
dotação destinada à Provisão para Emendas Parlamentares, conforme estabelecido na
proposta de anulação orçamentária. A operação está tecnicamente adequada e
acompanhada de declaração de cumprimento das metas físicas e financeiras previstas
para o exercício.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de firmar
termo de fomento com a entidade beneficiária ainda no primeiro semestre de 2025, em
atendimento ao calendário de execução das atividades e exigências legais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 118/2025 apresenta compatibilidade com os instrumentos de
planejamento vigentes, atende às normas legais aplicáveis e cumpre os requisitos de
responsabilidade fiscal. A proposta garante o repasse de recursos públicos para execução
de ações de relevante interesse social, com foco na proteção e inclusão de crianças e
adolescentes.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 118/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, viabilidade orçamentária e a
relevância social da medida.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR