CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 126/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão, para análise e parecer, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder
Executivo Municipal, que visa promover alterações na Lei nº 2.099/2003, a fim de adequar
a estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra às disposições da Lei
Federal nº 8.142/1990, bem como ao cumprimento de decisão judicial proferida na Ação
Civil Pública nº 0023104-77.2017.8.11.0055, proposta pelo Ministério Público do Estado de
Mato Grosso.
A proposta legislativa contempla, entre outras medidas:
A criação da Coordenação de Ouvidoria do SUS;
A estruturação da Secretaria Executiva vinculada ao CMS;
A efetivação da dotação orçamentária própria e estrutura física para o CMS;
A contratação de Secretário-Executivo e Ouvidor, em conformidade com o prazo
judicial determinado.
A mensagem justifica ainda que a eventual insuficiência orçamentária foi devidamente
tratada no Projeto de Lei nº 118/2025, que prevê suplementação no valor de R$
7.741.530,20, assegurando a compatibilidade da medida com a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
II – JUSTIFICATIVA
Esta Comissão reconhece que a proposta em questão representa um importante passo na
consolidação da política de saúde pública participativa, ao reforçar os mecanismos de
controle social, transparência e governança institucional no âmbito do SUS local.
O fortalecimento da atuação do Conselho Municipal de Saúde por meio da criação de
estruturas como a Secretaria Executiva e a Ouvidoria do SUS, além de atender às
exigências legais e judiciais, confere maior capilaridade, eficiência e autonomia ao controle
social.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0752-7F3B-8974-6AFD e informe o código 0752-7F3B-8974-6AFD
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A iniciativa está em consonância com os objetivos e metas traçados no Plano Municipal de
Saúde 2022–2025, bem como nos Relatórios Anuais de Gestão. Tais instrumentos já
sinalizavam a necessidade de avanços estruturais e administrativos que garantam maior
qualidade no acompanhamento e fiscalização das ações públicas em saúde.
Destaca-se ainda que a adequação orçamentária previamente apresentada em outro
projeto de lei evidencia o zelo da administração municipal em cumprir a legislação fiscal
vigente e assegurar a viabilidade financeira da proposição.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Considerando o exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, entendendo
que a medida atende a uma demanda legal, judicial e social, fortalecendo a atuação do
Conselho Municipal de Saúde e contribuindo para a promoção de uma gestão pública mais
eficiente, participativa e transparente.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0752-7F3B-8974-6AFD
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/04/2025 10:06:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/04/2025 10:18:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/04/2025 10:23:39 GMT-04:00
Papel: Parte
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