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materia nº 293/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI 126/2025
native_id9218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:56:59.997640-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 126/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão, para análise e parecer, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder 
Executivo Municipal, que visa promover alterações na Lei nº 2.099/2003, a fim de adequar 
a estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra às disposições da Lei 
Federal nº 8.142/1990, bem como ao cumprimento de decisão judicial proferida na Ação 
Civil Pública nº 0023104-77.2017.8.11.0055, proposta pelo Ministério Público do Estado de 
Mato Grosso. 
A proposta legislativa contempla, entre outras medidas:
 A criação da Coordenação de Ouvidoria do SUS; 
 A estruturação da Secretaria Executiva vinculada ao CMS; 
 A efetivação da dotação orçamentária própria e estrutura física para o CMS; 
 A contratação de Secretário-Executivo e Ouvidor, em conformidade com o prazo 
judicial determinado. 
A mensagem justifica ainda que a eventual insuficiência orçamentária foi devidamente 
tratada no Projeto de Lei nº 118/2025, que prevê suplementação no valor de R$ 
7.741.530,20, assegurando a compatibilidade da medida com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
II – JUSTIFICATIVA 
Esta Comissão reconhece que a proposta em questão representa um importante passo na 
consolidação da política de saúde pública participativa, ao reforçar os mecanismos de 
controle social, transparência e governança institucional no âmbito do SUS local. 
O fortalecimento da atuação do Conselho Municipal de Saúde por meio da criação de 
estruturas como a Secretaria Executiva e a Ouvidoria do SUS, além de atender às 
exigências legais e judiciais, confere maior capilaridade, eficiência e autonomia ao controle 
social. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0752-7F3B-8974-6AFD e informe o código 0752-7F3B-8974-6AFD
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A iniciativa está em consonância com os objetivos e metas traçados no Plano Municipal de 
Saúde 2022–2025, bem como nos Relatórios Anuais de Gestão. Tais instrumentos já 
sinalizavam a necessidade de avanços estruturais e administrativos que garantam maior 
qualidade no acompanhamento e fiscalização das ações públicas em saúde. 
Destaca-se ainda que a adequação orçamentária previamente apresentada em outro 
projeto de lei evidencia o zelo da administração municipal em cumprir a legislação fiscal 
vigente e assegurar a viabilidade financeira da proposição. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Considerando o exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, entendendo 
que a medida atende a uma demanda legal, judicial e social, fortalecendo a atuação do 
Conselho Municipal de Saúde e contribuindo para a promoção de uma gestão pública mais 
eficiente, participativa e transparente. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0752-7F3B-8974-6AFD e informe o código 0752-7F3B-8974-6AFD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0752-7F3B-8974-6AFD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/04/2025 10:06:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/04/2025 10:18:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/04/2025 10:23:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0752-7F3B-8974-6AFD

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