CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 120/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.812, DE 09 DE MAIO DE 2012, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de
Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração de
dispositivos da Lei nº 3.812, de 09 de maio de 2012, que trata da estrutura funcional e
organizacional do Conselho Tutelar do Município de Tangará da Serra.
O projeto visa adequar a legislação municipal às recomendações do
Ministério Público, especificamente da 2ª Promotoria de Justiça de Tangará da Serra,
expressas nos Ofícios nº 035/2025/MP/MT/CAAD e nº
194/2025/MP/MT/CAADEXTRAJUDICIAL, oriundos do Procedimento Administrativo SIMP
nº 003453-009/2024.
As alterações propostas referem-se à jornada de trabalho, regime de
plantões, e atualização do subsídio dos conselheiros tutelares, considerando os princípios
legais da razoabilidade, da valorização profissional e da proteção integral às crianças e
adolescentes.
O Executivo também anexou o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro,
em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), demonstrando a viabilidade das mudanças dentro do planejamento orçamentário
municipal.
II – JUSTIFICATIVA
Esta Comissão entende que o fortalecimento do Conselho Tutelar é
fundamental para a garantia de direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).
As mudanças na organização da jornada de trabalho e plantões visam
assegurar um atendimento contínuo e eficiente, promovendo melhores condições para os
conselheiros tutelares exercerem suas funções. Além disso, a atualização do subsídio
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2544-3615-5B89-13BB e informe o código 2544-3615-5B89-13BB
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contribui para a valorização dos profissionais, reconhecendo a importância e
responsabilidade do cargo.
A proposição está em conformidade com as normas legais e orientações do
Ministério Público, e visa dar maior efetividade às ações do Conselho Tutelar no
atendimento das demandas sociais do município.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos da Lei nº 3.812/2012, com o
objetivo de reorganizar a jornada de trabalho, plantões e subsídio dos conselheiros
tutelares, conforme as recomendações do Ministério Público e em consonância com os
princípios da administração pública e da proteção integral à infância e juventude.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/04/2025 10:15:55 GMT-04:00
Papel: Parte
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HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/04/2025 10:16:45 GMT-04:00
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