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materia nº 296/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 296 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI 127/2025
native_id9221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:57:00.025289-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 127/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NAS LEIS Nº 4.447/2015; 5.869/2022; E 3.340/2010, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa alterar 
dispositivos das Leis nº 4.447/2015, 5.869/2022 e 3.340/2010, com o objetivo de ampliar 
o número de vagas para cargos na área da saúde, dentre eles: Plantonista – Médico 
Clínico Geral, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem e Psicólogo. 
A medida surge em resposta à crescente demanda por serviços médicos no município de 
Tangará da Serra, principalmente para assegurar cobertura contínua em plantões, 
inclusive em finais de semana e feriados, promovendo a manutenção do atendimento 
integral à população. 
A justificativa da proposição ressalta que, embora haja impacto orçamentário-financeiro em 
2025, este já foi devidamente tratado no Projeto de Lei nº 118/2025, que prevê 
suplementação orçamentária de R$ 7.741.530,20, assegurando a compatibilidade da 
proposta com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Adicionalmente, a proposição solicita tramitação em regime de urgência especial, tendo 
em vista que os contratos temporários atualmente vigentes com base na Lei nº 6.387/2024 
expirarão em 18 de abril de 2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
Esta Comissão reconhece a urgência e relevância da matéria, uma vez que trata da 
continuidade dos serviços públicos de saúde, considerados essenciais para o bem￾estar da população. 
A ampliação dos cargos previstos representa medida necessária para garantir o pleno 
funcionamento das unidades de saúde, além de demonstrar compromisso com o 
fortalecimento do SUS municipal e com a valorização dos profissionais da saúde. 
A proposição está fundamentada em critérios técnicos e legais, alinhada aos princípios da 
legalidade, eficiência e transparência, promovendo uma gestão pública que responda de 
forma rápida e estruturada aos desafios do sistema de saúde local. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C25-3203-DFA1-7E8B e informe o código 1C25-3203-DFA1-7E8B
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Considerando ainda que os contratos temporários vigentes possuem prazo iminente de 
encerramento, a celeridade na aprovação legislativa torna-se fundamental para evitar 
lacunas na prestação do serviço público e para garantir o direito fundamental à saúde, 
previsto no artigo 196 da Constituição Federal. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei que altera as Leis nº 
4.447/2015, 5.869/2022 e 3.340/2010, destacando a importância da medida para a 
continuidade dos serviços de saúde pública e o atendimento eficiente das necessidades 
da população de Tangará da Serra. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C25-3203-DFA1-7E8B e informe o código 1C25-3203-DFA1-7E8B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C25-3203-DFA1-7E8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/04/2025 10:07:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/04/2025 10:17:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/04/2025 10:18:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C25-3203-DFA1-7E8B

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