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materia nº 297/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI 128/2025
native_id9222

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:57:00.037098-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 128/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.741.530,20 (SETE MILHÕES, 
SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA 
REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº ___/2025
EMENTA: Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 
6.544/2024 (Plano Plurianual), da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e 
abertura de Crédito Especial na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no valor de R$ 
7.741.530,20, destinado à Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento de obrigações com a 
folha de pagamento durante o exercício de 2025. 
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que visa à abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 7.741.530,20, com a finalidade de custear despesas da Secretaria 
Municipal de Saúde, especificamente relacionadas à folha de pagamento. Os recursos são oriundos de 
superávit financeiro apurado em 31/12/2024, provenientes de recursos próprios de livre destinação 
(Fonte 2.500.0000000). 
II – FUNDAMENTAÇÃO
A proposta encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0FF5-3C39-15C9-DB44 e informe o código 0FF5-3C39-15C9-DB44
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
regulamentam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, da mesma 
norma, que permite a utilização de superávit financeiro como fonte de recursos. 
A Comissão entende que o presente projeto atende ao interesse público, na medida em que garante a 
regularidade do pagamento dos servidores da saúde, assegurando a continuidade dos serviços 
essenciais prestados à população. Considera-se, portanto, uma medida que contribui para a 
valorização dos profissionais da área, a estabilidade administrativa e a efetivação do direito à saúde, 
conforme preconiza a Constituição Federal. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos manifesta-se 
favorável à aprovação do Projeto de Lei, considerando sua relevância para a garantia de direitos 
sociais e o fortalecimento das políticas públicas de saúde no município. 
. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0FF5-3C39-15C9-DB44 e informe o código 0FF5-3C39-15C9-DB44
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0FF5-3C39-15C9-DB44
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/04/2025 10:09:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/04/2025 10:17:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/04/2025 10:19:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0FF5-3C39-15C9-DB44

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