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materia nº 299/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 299 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 117/2025 - PODER EXECUTIVO
native_id9224

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:57:00.062075-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.969,84 (CINQUENTA E SEIS 
MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E 
QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E 
DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
I – RELATÓRIO 
Encontra-se em análise nesta Comissão o Projeto de Lei de autoria do 
Poder Executivo Municipal que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 
6.544/2024 (Plano Plurianual), da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO), bem como sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 56.969,84 na Lei 
Orçamentária Anual nº 6.706/2024 – LOA. 
A proposta tem como finalidade viabilizar ações de defesa dos direitos da 
mulher, nos termos do art. 25 da Lei nº 3.769/2012, mediante a destinação de recursos de 
superávit financeiro apurado nas fontes 2.759.0000000 e 2.711.0000000, conforme 
demonstrado em relatório anexo emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Os recursos serão aplicados em materiais de consumo, serviços, itens para 
distribuição gratuita, diárias e passagens, essenciais à operacionalização de programas e 
iniciativas voltadas ao enfrentamento da desigualdade de gênero e à proteção dos direitos 
das mulheres. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76C5-873B-A27F-DBB7 e informe o código 76C5-873B-A27F-DBB7
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Esta Comissão entende que o presente projeto representa um avanço no
fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e 
enfrentamento da violência contra a mulher, sendo o crédito especial um mecanismo 
legítimo de reforço orçamentário, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/1964. 
A destinação específica do montante para ações voltadas à proteção e 
valorização da mulher demonstra sensibilidade da Administração Pública às demandas 
sociais e ao cumprimento de compromissos legais e constitucionais, como o direito à 
dignidade, segurança e cidadania. 
A utilização de superávit financeiro do exercício anterior como fonte de
custeio confere respaldo técnico e legal à proposta, garantindo a viabilidade da execução 
sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em questão, por 
considerar a medida legal, legítima, necessária e compatível com os princípios da gestão 
pública eficiente e inclusiva, especialmente no tocante à defesa dos direitos das mulheres. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76C5-873B-A27F-DBB7 e informe o código 76C5-873B-A27F-DBB7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76C5-873B-A27F-DBB7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/04/2025 14:37:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/04/2025 14:40:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/04/2025 14:42:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76C5-873B-A27F-DBB7

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