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materia nº 382/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E/OU REFORÇO DAS SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO NO DISTRITO DE PROGRESSO, ESPECIALMENTE EM PONTOS ESTRATÉGICOS DE MAIOR FLUXO DE VEÍCULOS E PEDESTRES.
native_id9235

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T08:41:48.093471-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº______, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E/OU REFORÇO DAS 
SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO NO DISTRITO DE 
PROGRESSO, ESPECIALMENTE EM PONTOS 
ESTRATÉGICOS DE MAIOR FLUXO DE VEÍCULOS E 
PEDESTRES.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do soberano plenário a seguinte indicação:
Indico ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a realização de 
implantação e/ou reforço das sinalizações de trânsito no Distrito de Progresso, especialmente em 
pontos estratégicos de maior fluxo de veículos e pedestres.
 A presente indicação tem como objetivo aumentar a segurança viária no Distrito de Progresso, 
atendendo a pedidos da população local. A ausência ou precariedade da sinalização compromete a 
fluidez do tráfego e coloca em risco motoristas, ciclistas e pedestres. A medida contribuirá 
significativamente para a prevenção de acidentes e para a organização do trânsito, especialmente 
em vias com maior movimentação, cruzamentos e áreas escolares.
 Diante disso, solicito que sejam realizadas vistorias técnicas para identificar os pontos mais 
críticos e, posteriormente, efetuar a devida sinalização vertical (placas) e horizontal (pintura no 
asfalto), conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro. 
 
 Tangará da Serra, 16 de abril de 2025.
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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