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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.785,72 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9236

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T08:51:41.400893-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 83

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.785,72 (cento e oitenta e oito mil, 
setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 (fonte 
2.701.0000000), e de recursos de excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 
vinculados ao convênio (fonte 1.701.0000000), conforme relatórios em anexo a presente 
propositura.
FONTE VALOR ORIGEM DO RECURSO
1.701.0000000 R$ 5.691,48 Excesso de Arrecadação
2.701.0000000 R$ 183.094,24 Superavit Financeiro
A presente abertura de crédito adicional, visa a devolução de recurso 
do Termo de Convênio Nº 2658/2022 – para Recuperação da Casa de Rondon, 
considerando que a empresa D3 Comércio e Serviços Eireli sagrou-se vencedora do 
processo licitatório realizado para execução do projeto de Recuperação da Casa de Rondon, 
porém não executou os serviços e teve o seu Contrato Administrativo nº 116/ADM/2023 
rescindido.
Informamos que diante da rescisão unilateral, foi requerido abertura de 
Processo Administrativo de Sindicância nº 1.849/2024. Anexamos a esta justificativa os 
documentos comprobatórios, termo de convênio, processo administrativo e outros, conforme 
exigências do concedente. Diante o exposto a necessidade desta Abertura de Crédito para a 
devolução do recurso.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o habitual apoio dos nobres pares e reiterando nossos 
protestos de estima e consideração, solicitamos a apreciação favorável da presente matéria, 
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme o disposto nos artigos 66 e 74 da Instrução 
Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015.1
. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
1 Art. 66. O convenente deverá prestar contas das despesas executadas durante a vigência do convênio e devolver, à 
conta do tesouro estadual, o saldo financeiro remanescente, caso exista.
Parágrafo único. Na apuração dos saldos financeiros remanescentes para fins de devolução deverá ser observada a 
proporcionalidade entre os recursos efetivamente transferidos e a contrapartida prevista no convênio, 
independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Art.74. […] § 2º Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o 
recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 11 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 188.785,72 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E 
CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 200.226,60
Para:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 389.012,32
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 188.785,72 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e 
cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
1052 – INFRAESTRUTURADO TURISMO MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………….....…R$ 183.094,24
4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…...…R$ 5.691,48
Total da suplementação....…...………...……………………….……………...……..….… R$ 188.785,72
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação (valor de R$ 5.691,48 – fonte de 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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Páginá5
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recursos 1.701.0000000 – remuneração de depósitos bancários vinculados), conforme 
Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de superavit 
financeiro apurado em balanço patrimonial (valor de R$ 183.094,24 – Convênio MT Casa 
Rondon) do exercício anterior.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e 
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo 
remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 2658/2022 – para 
Recuperação da Casa de Rondon, haja vista a conclusão dos trâmites administrativos a 
respeito das ocorrências identificadas em torno do referido objeto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de abril 
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 113/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que da devolução de saldo remanescente para 
prestação de contas final do Convênio nº 2658/2022 – para Recuperação da Casa de 
Rondon, haja vista a conclusão dos trâmites administrativos a respeito das ocorrências 
identificadas em torno do referido objeto , possui adequação orçamentária e financeira com 
a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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Memorando 1- 11.640/2025
De: Roselene N. - SECULTUR-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão 
Data: 10/04/2025 às 18:06:33
Setores envolvidos:
SECULTUR-DAA-ADM, SEFAZ-ASOG, SECULTUR-GAB
Abertura de Crédito - Devolução Convênio Casa de Rondon
 Em tempo solicito que desconsidere o anexo acima
_
Roselene Magalhães Nascimento
 Administrativo
Anexos:
008_2025_DEVOLUCAO_DE_RECURSO_CONVENIO_CASA_DE_RONDON.pdf
CONTRATO_ASSSINADO.pdf
DECISAO_N_015_GP_2024_SINDICANCIA.pdf
Edital_007_2021_MT_Preservar.pdf
EMPENHOS_ASSINADOS.pdf
ORDEM_DE_SERVICO_2.pdf
PORTARIA_ASSINADA.pdf
TERMO_DE_CONVENIO_2658.pdf
TERMO_DE_RESCISAO_N_00001_00116_ADM_2023_D3_COMERCIO_E_SERVICO_EIRELI_secultur.pdf Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA16-AE8D-2D9E-2E00 e informe o código CA16-AE8D-2D9E-2E00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUL
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº: 008/SECULTUR/2025 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação: ( x ) Suplementar ( x ) Especial
Justificativa da Suplementação: A abertura do Credito Adicional visa a devoluça#o de recurso do Termo de Conve$nio Nº 2658/2022 – para Recuperaça#o
da Casa de Rondon, considerando que a empresa D3 Come-rcio e Serviços Eireli sagrou-se vencedora do processo licitato- rio realizado para execuça# o do
projeto de Recuperaça#o da Casa de Rondon, pore-m na#o executou os serviços e teve o seu Contrato Administrativo nº 116/ADM/2023 rescindido.
Informamos que diante da rescisa#o unilateral, foi requerido abertura de Processo Administrativo de Sindica$ncia nº 1.849/2024.
Anexamos a esta justificativa os documentos comprobato- rios, termo de conve$nio, processo administrativo e outros, conforme exige$ncias do
concedente. 
Diante o exposto a necessidade desta Abertura de Cre-dito para a devoluça# o do recurso, tendo em vista que o prazo foi exaurido para execuça# o do
objeto.
INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS 
Nº
P/A/OP
Descrição do 
projeto/Atividade/Natureza 
de despesa
 Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
1052 INFRAESTRUTURA DO 
TURISMO MUNICIPAL
CRIAR Indenizaço# es e Restituiço# es 4.4.90.93.00 2 701 0000000 141 050 0,0 183.094,24 183.094,24 
CRIAR Indenizaço# es e Restituiço# es 4.4.90.93.00 1 701 0000000 141 050 0,0 5.691,48 5.691,48 
Total 188.785,72
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº
P/A/OP
Descrição do 
projeto/Atividade/Natureza 
de despesa
 Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2 701 0000000 141 050 0,0 183.094,24 183.094,24
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUL
1 701 0000000 141 050 0,0 5.691,48 5.691,48
TOTAL R$ 188.785,72
Tangara- da Serra - MT, 14 de Abril de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
1052 2 2 -
Tangará da Serra-MT, 14 de abril de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00116/ADM/2023
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E A
EMPRESA: D3 COMÉRCIO E SERVIÇO
EIRELI.
Processo Administrativo n° 4.227/2023
Tomada de Preços nº 011/2023
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA￾MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N – 2º Piso - Jd. Europa, nesta
cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 432.285.341-20,
residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado
CONTRATANTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA neste ato
representado pelo Sr. WELINGTON MACHADO RONDON, brasileiro, portador do RG nº
2147798 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 034.068.361-94, residente a Rua 60-A Nº 936-W
Jardim monte Líbano na cidade de Tangará da Serra/MT T, adiante denominado
INTERVENIENTE e, de outro lado, a empresa D3 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI,
Inscrita no CNPJ sob nº 26.722.006/0001-66, estabelecida á Av. Couto Magalhães nº: 450,
Centro Norte, no município de Várzea Grande/MT, CEP: 78.110-400, e-mail
d3comercioservico@gmail.com, telefones: (65) 98165-0103 e (65) 98165-0016, neste ato
representado pelo Sr. DOUGLAS GAMES DA SILVA, inscrito no RG sob nº 21073821
SSP/MT e CPF nº 041.281.212-94, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a
homologação, da Tomada de Preços nº 011/2023, conforme despacho exarado no Processo
Administrativo nº 4.227/2023, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, subsidiariamente, pela Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar o presente
CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Tangará da
Serra, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666 de 1993, e
ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
 CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto no parágrafo único do artigo 38
da Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 4.227/2023 e os termos do Edital de TOMADA DE PREÇOS
Nº 011/2023 ao qual se vincula.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 1
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Assinado por 4 pessoas: DOUGLAS GAMES DA SILVA, WELINGTON MACHADO RONDON, LUAN VANZETTO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA16-AE8D-2D9E-2E00 e informe o código CA16-AE8D-2D9E-2E00
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6BD-7EFA-503F-9663 e informe o código C6BD-7EFA-503F-9663
—
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade:
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023, obriga-se a executar sob o regime de empreitada:
GLOBAL, com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA CASA DE
RONDON NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT (CONVÊNIO Nº
2658/2022), visando atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
conforme Planilhas Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo,
Projeto Básico e Termo de Referência, consoante às disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor deste Contrato é de R$ 323.966,92 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e
sessenta e seis reais, noventa e dois centavos), que representa o montante da proposta da
CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e
multiplicado pelos respectivos preços unitários. 
3.2 No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão de obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à
execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que
cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra
contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação
trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por
parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas
acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a
CONTRATANTE pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial,
sem qualquer ônus ou acréscimo;
4.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a
medição realizada pela Equipe Técnica do município e mediante nota fiscal e demais
documentos pertinentes, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo
de Recebimento provisório dos serviços.
4.2.1 As medições serão realizadas conforme cronograma físico-financeiro, ou em
periodicidade menor, a critério da Administração, pelo fiscal da obra do município, de acordo
com cronograma físico-financeiro, aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços,
considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período,
mediante solicitação formal da CONTRATADA.
4.2.2 Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente
aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
4.3 Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito
Bancário em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência,
localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.4 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu
vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
4.5 Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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4.6 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ
idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no
instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 O prazo máximo para a Execução das Obras, com todos os seus serviços, conforme
constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Físico-Financeiro, será de 90 (noventa)
dias, mediante Ordem de Serviço.
5.1.1 Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da expedição da Ordem de
Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do município e assinada pelo
Ordenador da despesa.
5.2 O instrumento contratual vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, ou manifestação da
secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução das obras será acompanhada pela Equipe Técnica do município, formalmente
nomeada para este fim, designada representante da secretaria, nos termos do art. 67 da Lei nº.
8.666/93, o qual deverá atestar a realização das obras contratadas, observados os artigos 73 e
74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste
Edital, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
6.2 Para fiscalização do objeto junto à Contratada, serão designados como fiscais do contrato,
através da Portaria nº019/SECULTUR/2023, os servidores abaixo, conformes segue:
Supervisor de Contrato: Solange Silva Oliveira Porta, CPF: 621.089.561-15, matrícula nº
101295;
Fiscal Titular do Contrato: Wilson Valdevino da Silva Pereira Filho, CPF: 963.852.431-68,
Matrícula nº 14755; 
Suplente do Fiscal do Contrato: Roselene Magalhães Nascimento, CPF Nº964.739.401-20,
matrícula nº 102401;
6.3 E serão designados como:
Fiscal da Obra: Alex Campos Fernandes, CPF: 809.691.861-34, Matrícula nº 4221 - CREA:
1200505514; 
Suplente do Fiscal da Obra: Iluska Flávia de Carvalho Dias, CPF: 795.256.631-00,
Matrícula nº 102247 CAU: A28204-9;
6.4 Os responsáveis pela fiscalização terão as atribuições delegadas em ato específico e, ainda,
as que se seguem;
6.4.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços
executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas
ou pela aplicação de materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nos memoriais;
6.4.2 Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma
afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações
assumidas pela mesma através do presente contrato.
6.4.3 Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
6.4.4 A fiscalização acompanhará a execução das obras, solucionando quaisquer casos
concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do
responsável pela contratação.
6.5 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser
solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior
ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.6 Fica estabelecido que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a Contratada de
quaisquer obrigações previstas neste instrumento. 
6.7 A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários
ao perfeito conhecimento e controle das obras.
6.8 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total
responsabilidade por suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.9 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva
contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do
mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não
implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o
Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos
prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1 A direção técnica dos serviços, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual
responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constada na execução da
obra, de acordo como estabelecido na legislação vigente;
7.1.1 A omissão ainda que eventual da direção técnica e administrativa, no desempenho de
suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução
dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
8.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Contrato, efetuando os
pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 
8.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, bem
como do Termo de Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e
repactuações da mesma;
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o
executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização,
em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
8.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do Contrato
dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Apresentar ao Engenheiro(a) Fiscal da Obra a matrícula no Cadastro Específico do INSS
(CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades; 
9.2 Executar os serviços inseridos na cláusula segunda, na forma e condições determinadas no
presente contrato, bem como as obrigações definidas no edital, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 
9.3 Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e
documentos integrantes deste contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se,
ainda, a CONTRATADA a:
9.3.1 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento
do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza
ao CONTRATANTE;
9.3.2 Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas, utilizando-se de material de primeira
qualidade, de acordo com Memoriais e dentro das normas técnicas e, ainda, com as instruções
emitidas pelo CONTRATANTE;
9.3.3 Disponibilizar equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho
da Prestação dos Serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a
substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
9.3.4 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de
que necessitar, em todos os níveis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança,
para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e
obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao
CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.3.5 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo
seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a
realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo
empregatício;
9.3.6 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e
medicina do trabalho;
9.3.6.1 Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança
previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como:
uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros;
9.3.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além
daquelas pertinentes a legislação trabalhista. 
9.3.8 Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestação dos Serviços, por danos
resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação,
defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros; 
9.3.9 Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular
dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇÃO;
9.3.10 Executar, às suas custas, os reparos ou refazimento dos serviços executados em
desacordo com o Contrato e seus anexos, sendo que, somente após a conclusão e recebimento
de tais reparos, poderá ser procedida a medição correspondente;
9.3.11 Proceder, no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo
remover todo o material, equipamento e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo
esses serviços considerados incluídos no preço deste Contrato;
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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9.3.12 Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos
serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer, ou analisar;
9.3.13 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que,
direta ou indiretamente, ocasionar a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade,
ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
9.3.14 Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens
de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o
CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de
direito.
9.3.15 Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente, as licenças, as
aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a
execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA - Conselho Regional
de Engenharia;
9.3.16 Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as
instalações e redes provisórias de energia elétrica, água potável ou não, e esgotos que sejam
necessárias à execução de seus trabalhos;
9.3.17 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e
informativa, sobre o objeto da licitação, de acordo com a especificação técnica do
departamento de engenharia, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos,
indicando que se trata de uma obra do Município de Tangará da Serra-MT, o nome da empresa
que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos
deverão estar incluídos na Proposta Comercial e fazer constar em todo material de
apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato
Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 
9.3.18 Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da
Secretaria de Estado de Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada
com a execução do objeto descrito na Cláusula 25.2.6 e, bem assim, apor a marca do Governo
Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens
que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena
de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
9.3.19 Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja
subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
9.3.20 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não
sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou
acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93; 
9.3.21 Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa,
assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas
preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
9.3.22 Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo
afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se
nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
9.3.23 Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os
esclarecimentos julgados necessários e ainda informar a paralisação dos serviços,
apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela contratante;
9.3.24 Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à
contratante, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle
quanto ao cumprimento dos mesmos;
9.3.25 Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, o
EDITAL DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023 e seus Anexos, bem como
a PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Décima licitante que, sem justa causa,
não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a
juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e
gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da
Administração:
10.1.1 A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos
indicados nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da
CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a
aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o
contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.2 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
10.1.3 Advertência
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução
do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações
previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais
graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que
trata das MULTAS.
10.1.4 Multas
10.1.4.1 Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por
cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre
o valor total do contrato.
10.1.4.2 Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) a CONTRATADA executar, até o final de 60 (sessenta) dias, menos de 50% do previsto
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no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
b) houver atraso injustificado por mais de 30 dias após o término do prazo fixado para a
conclusão da obra.
10.1.4.3 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para
início dos serviços por mais de 30 dias após a emissão da ordem de serviço;
10.1.4.4 Além das multas previstas no subitem 10.1.4.1 poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos
itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$150,00 
2 R$250,00
3 R$350,00
4 R$500,00
5 R$2.500,00
6 R$5.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO
GRAU
Item DESCRIÇÃO
1
Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e
por ocorrência.
01
2
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e
por dia.
01
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou
deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
02
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quan￾do necessários, por empregado, por ocorrência.
03
6
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
7
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocor￾rência.
03
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03
9
Utilizar as dependências da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por
ocorrência.
04
10
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
11
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal
ou consequências letais; por ocorrência.
06
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06
Para os itens a seguir, deixar de:
13
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias
após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso.
01
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atri￾buições; por empregado e por dia.
01
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
01
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus 01
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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funcionários; por ocorrência.
18
Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles
que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.
02
19
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
02
20
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observa￾dos os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia.
02
21
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
03
22
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela
obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia.
04
23
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos
fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.
05
10.1.4.5 Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para
execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele
apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme tabela 3. A
apuração dos atrasos será feita semanalmente.
10.1.4.6 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirá sobre os
valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o
cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO.
10.1.4.7 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme
tabela 3:
Tabela 3
GRAU
MULTA
(sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias)
TIPO DE ATRASO
1 0,10% BRANDO E EVENTUAL
2 0,30%
MEDIANO E EVENTUAL
BRANDO E INTERMITENTE
3 0,50%
GRAVE E EVENTUAL
BRANDO E CONSTANTE
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE
5 0,90%
GRAVE E INTERMITENTE
MEDIANO E CONSTANTE
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE
10.1.4.8 Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços na etapa;
II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços na etapa;
III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços na etapa.
10.1.4.9 Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes;
10.1.4.10 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa,
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de
medição seguintes ao da constatação do atraso.
10.1.4.11 No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da
FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá
aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%.
10.1.4.12 Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro
do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
10.1.4.13 A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de
incidência de novos atrasos.
10.1.4.14 Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos marcos
temporais de entregas parciais de serviços, previstos no cronograma de execução físico￾financeiro fixado pela prefeitura.
10.1.4.15 Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor
total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, consi￾derando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do obje￾to.
10.1.4.16 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o
percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.5 Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contra￾tar com a Prefeitura de Tangará da Serra - MT.
10.1.5.1 A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que tra￾ta o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou
dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item
10.1.4.3, da parte de MULTAS, entre outros casos.
10.1.6 Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pú￾blica
10.1.6.1 A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos,
quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a
prefeitura, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
Contrato, sem consentimento prévio a prefeitura;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da prefeitura após a assinatura do
Contrato;
f) apresentação, à prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte,
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a
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manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 10.1.4.1 da parte de MULTAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente,
e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
11.1.1 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo
CONTRATANTE:
11.1.1.1 O não cumprimento do prazo contratual;
11.1.1.2 O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes dos Memoriais e dos
Projetos;
11.1.1.3 A lentidão na execução dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua
não conclusão no prazo contratual;
11.1.1.4 O atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.5 A paralisação injustificada dos serviços;
11.1.1.6 O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar
e fiscalizar a execução dos serviços; 
11.1.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.1.1.8 A decretação de falência;
11.1.1.9 A dissolução da sociedade;
11.1.1.10 Razões de interesse do Serviço Público.
11.1.2 Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
11.1.2.1 A supressão ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando
modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.1.2.2 O atraso superior a 60 (sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE relativos a serviços já recebidos e faturados.
11.1.2.3 A não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área necessária para execução
dos serviços;
11.1.2.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
11.2 A rescisão deste Contrato será feita, por ato unilateral e escrito do:
a)CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 11.1.1.1 a
11.1.1.10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA
será responsável, ainda:
12.1.1 Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
12.1.2 Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e
condições de trabalho, especificadas nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro;
12.1.3 Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste
Contrato;
12.1.4 Pelo pagamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços
contratados, bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto
deste contrato;
12.1.5 Pelas providências de cumprimento das obrigações assumidas perante o CREA/MT no
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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tocante a providências com relação à regularização das A.R.Ts. Indispensáveis, bem como
pela afixação e conservação das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços
executados.
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
13.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem
necessários nas obras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado,
atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
13.2. Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites
acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes.
13.3. Os preços contratados não sofrerão reajuste no período correspondente ao contrato de
execução da obra.
 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
14.2 Será admitida a subcontratação de serviços, ao percentual máximo de 30% do orçamento,
devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos
serviços, e previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, apresentar documentação que
comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária;
14.3A subcontratação não é obrigatório e deverá ser analisada pela FISCALIZAÇÃO em cada
caso concreto;
14.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
15.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em
especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de
Junho de 1994.
15.2 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal,
nos telefones: 08000- 6474411 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária, sob pena de eventual rescisão contratual e
aplicação das demais sanções cabíveis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá a contratada apresentar a
comprovação da prestação da garantia no momento da celebração do respectivo termo
contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento à determinação contida
no Acórdão TCU 1883/2011 – 1ª Câmara, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação,
numa das seguintes modalidades e prazos:
a.1) Até a assinatura do Contrato, para caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a.2) Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e
Fiança bancária.
16.2 A Contratante não aceitará como cumprimento de exigência editalícia e contratual que
impõe a prestação de garantia, seguro-garantia ou fiança bancária que não assegurem a
indenização de prejuízos decorrentes de inadimplemento de obrigações trabalhistas e
previdenciários da contratada.
 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- GARANTIA QUINQUENAL
17.1 Da garantia da obra:
17.1.1 A contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto do presente
contrato, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das
mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02),
ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as
suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem
apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo
do objeto contratado, conforme declaração de ciência em anexo.
17.2 Do Recebimento da obra:
17.2.1 Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir: 
17.2.2 A fiscalização do município verificará se a obra está concluída de acordo com
estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação
provisória, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, nos termos do art. 73,
inc. I, “a” da Lei 8.666/93. 
17.2.3 Após a entrega da última medição será dado prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida
definitivamente, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos
termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93. 
17.2.4 A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto da presente
licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das
mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02),
ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as
suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem
apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo
do objeto contratado. 
17.2.5 Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a
CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE,
relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificado, que deverão ser corrigidos pela
CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; 
17.2.6 A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a
CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
18.1 Todas as despesas decorrentes deste procedimento serão alocadas na seguinte dotação
orçamentária:
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14- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Ficha 2717 
021402 - Coordenação de Turismo E Eventos 
4.4.90.51.91.00 - Obras em Andamento
23.695.0011.1052.0000 - Infraestrutura do Turismo Municipal 
Ficha 1001618
021402 - Coordenação de Turismo E Eventos 
4.4.90.51.91.00 - Obras em Andamento
23.695.0011.1052.0000 - Infraestrutura do Turismo Municipal 
 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO CONTRATUAL
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso, como foro
competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem às partes justas e
contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, para que produza seus jurídicos efeitos.
Tangará da Serra-MT, 26 de julho de 2023.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
VANDER ALBERTO MASSON
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
WELINGTON MACHADO RONDON
Interveniente
D3 COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
DOUGLAS GAMES DA SILVA
Contratada 
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Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 27/07/2023 07:05:24 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUAN VANZETTO (CPF 949.XXX.XXX-49) em 28/07/2023 13:39:51 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/08/2023 16:20:57 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2350-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br
DECISÃO Nº 015/GP/2024
Autos: Processo Administrativo de Inexecução Contratual nº 022/PAILC/2023
Requerente: Secretaria Municipal de Cultura (SECULTUR)
Requerido(a): D3 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI.
Processo Administrativo nº 1.849/2024 - 1DOC
Vistos, etc.
Cuida-se de PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 012/PAILC/2024,
instaurado por solicitação desta Secretaria, em face da empresa D3 COMERCIO E SERVIÇO
EIRELI - CNPJ nº 26.722.006/0001-66, para apurar suposta infração administrativa, conforme
informações contidas nos Memorandos 1 DOC nº 1.371/2024 e 5.920/2024 e seus anexos, onde a
empresa, ora requerida não demonstrou a intenção em executar os serviços do objeto do Contrato nº
00116/ADM/2023, da Tomada de Preços nº 011/2023, do Processo Administrativo nº 4.227/2023 -
"Restauração da Casa de Rondon de Tangará da Serra – MT".
Na instrução processual, a Comissão constatou que a empresa, ora Requerida, incorreu
no descumprimento dos itens 5.1, 9.2, 9.3.1, 9.3.2, 9.3.12, 9.3.17, do Contrato nº 116/ADM/2023,
da Tomada de preços nº 011/2023; Termo de Convênio nº 2658-2022, por não ter realizado os
serviços pactuados no referido certame e consequentemente resultou prejuízos ao Município. Por
conseguinte, a Análise Técnica nº 025/AATAL/2024, que manifesta no sentido de que os
autos respeitou os requisitos e formalidades processuais.
Desta forma, com base na exposição acima, DECIDO:
a) ACOLHER o RELATÓRIO EXPOSITIVO E OPINATIVO expedido pela Comissão de
Sindicância de acordo com os ditames do art. 17 do Decreto Municipal nº 289/2012
1
;
b) DETERMINAR a aplicação a empresa D3 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
- CNPJ nº 26.722.006/0001-66, a MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA de 10%
(dez por cento) sobre o valor total do contrato, no valor de R$ 32.396,69 (trinta e dois mil,
trezentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme prevê a cláusula décima,
item 10.1.4.1 do Contrato nº 116/ADM/2023, amparado pelo art. 19, II, do Decreto 289/2012 e
art.87, II da Lei 8.666/1993;
c) DETERMINAR a aplicação da penalidade de DECLARAÇÃO DE
INIDONEIDADE PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo período de 2
(dois) anos, conforme prevê a cláusula décima, item 10.1.6.1, alínea “g”, do Contrato nº
116/ADM/2023, amparado pelo art. 19, IV, do Decreto 289/2012 e art. 87, IV da Lei 8.666/1993;
d) DETERMINAR o registro das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal, conforme prevê o
Art. 34 da Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018.
1
Art. 17. Finda a instrução, seguir-se-á o relatório, peça informativa e opinativa, que deverá conter o resumo do procedimento, sendo
acrescido de proposta fundamentada de decisão.
1
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Por fim, remeta-se os autos à UPSPA com as devidas homenagens, e após as
providências legais, com o trânsito em julgado, arquive-se. 
Intime-se. Cumpra-se. 
Tangará da Serra/MT, 28 de março de 2024.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
2
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1 
MT PRESERVAR 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 007/2021/SECEL/MT 
PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS 
AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
1. O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, 
Esporte e Lazer – SECEL/MT doravante denominado ENTIDADE DE SELEÇÃO, ou 
simplesmente ES, por meio da Comissão Especial de Seleção - CES, nomeada pela 
Portaria nº 136/2.021 de 31/08/2021, torna pública a realização de processo de 
SELEÇÃO DE PROPOSTAS para fins de obtenção de financiamento para a recuperação 
de imóveis públicos e privados visando à preservação do patrimônio cultural do Estado 
de Mato Grosso. 
1.1. Justificativa técnica para lançamento de EDITAL DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS 
TOMBADOS: 
O último Programa de Recuperação e Revitalização do Patrimônio Histórico de Mato
Grosso, foi executado pela Secretaria de Estado de Cultura entre os anos 2003 e 2010, 
ocasião em que o Estado propiciou auxílio financeiro a proprietários de um número 
limitado de imóveis tombados (mormente localizados na capital – Cuiabá) para 
realização de obras de restauro e conservação. 
Desde então, observa-se crescente estado de deterioração dos imóveis tombados pelo 
Estado, tanto na capital quanto no interior, causados pelos desgastes naturais do tempo, 
pelas intempéries, pelo uso e até mesmo por atos de vandalismo e atentados, por se 
apresentarem construídos geralmente em materiais orgânicos e sensíveis como adobe 
de terra crua e madeira; sofrendo ainda pela incapacidade financeira de seus 
proprietários quer públicos ou particulares, que embora desenvolvam ações pontuais
de conservação, em face das crises e agravamento da situação econômica em geral, 
sofrem com o crônico e progressivo agravamento das patologias que encarecem e 
dificultam ações de conservação abrangentes a cada ano. 
Em face dessa problemática, e considerando o interesse público na conservação das 
edificações tombadas por sua significação histórica e social, que os qualifica como 
instrumentos de educação e cultura, de desfrute coletivo, os quais o Estado tem o dever 
de conservar e possibilitar a fruição a seus cidadãos do presente e do futuro; a 
Constituição Federal no Artigo 216 e 216-A, estabelece que é função da União, do 
Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e 
naturais brasileiros, através de: Art. 216-A. III - fomento à produção, difusão e circulação 
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2 
de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes 
públicos e privados atuantes na área cultural; VI - sistemas de financiamento à cultura. 
Da mesma forma, a Constituição do Estado de Mato Grosso nos artigos 248, 249, 252 
e em especial no art. 254 estabelece que “Os proprietários de bens de qualquer 
natureza tombados pelo Estado, receberão incentivos para a sua preservação”. 
Os imóveis tombados em nível estadual, conforme determina a Lei 11.323, são 
protegidos por conterem elementos em sua arquitetura ou em sua história que são
relevantes ou significativos para a formação da cultura mato-grossense. 
Também a Lei 11.323 de 23 de março de 2021, que Dispõe sobre a proteção do 
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso, no art. 26, 
parágrafo 3, inciso I, estabelece a possibilidade de “financiamento integral e/ou 
parcial das intervenções, em condições especiais à custa de linhas governamentais 
disponíveis, o que se operará mediante celebração de convênio no caso de entes 
públicos”.
Objetivando cumprir tais dispositivos legais, o presente edital concretiza iniciativa do 
Governo do Estado de Mato Grosso para promover de forma ampla, porém criteriosa e 
técnica, o necessário apoio financeiro a projetos de restauração de bens imóveis 
tombados pelo patrimônio cultural (de uso público e privado), através da destinação de 
recursos que viabilizem a preservação dessas edificações revestidas de relevância 
histórica e cultural, dotando-as de estabilidade, funcionalidade, segurança e 
acessibilidade; promovendo condições para melhor fruição de seus benefícios culturais 
pela sociedade presente e futura. 
O interesse público nessa iniciativa reside na preservação, acesso e fruição dos bens 
culturais edificados, que através do tombamento foram reconhecidos como formadores 
da identidade cultural mato-grossense. 
2. São elegíveis para obtenção de financiamento os imóveis, públicos ou privados, 
situados em Mato Grosso, de propriedade ou em uso de pessoas físicas ou jurídicas, 
tombadas isoladamente ou em conjunto, de acordo com os critérios contidos no 
presente Edital. 
3. O Edital completo, contendo as regras para participação e seleção poderá ser 
consultado no sítio eletrônico da SECEL/MT, no endereço: http://www.secel.mt.gov.br, 
as dúvidas ou informações poderão ser sanadas pelo número de telefone: (65) 3613-
0232 ou endereço de e-mail: patrimoniocultural@secel.mt.gov.br. 
4. As propostas deverão ser entregues ou enviadas pelo serviço dos Correios até às 
18:00 do dia 13/10/2021, horário oficial de Mato Grosso, no endereço abaixo: 
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3 
EDITAL MT PRESERVAR 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL/MT 
Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), nº 510, Bairro Duque de Caxias 
- Cuiabá/MT - CEP 78.043-300. 
5. Fonte de recursos: 
Programa: 523 – Ampliação do Acesso à Cultura;
Ação: 2288 – Preservação do patrimônio histórico-cultural;
Natureza: 4.4.90.51.031;
Fonte: 196;
Prazo de Vigência: Será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da 
homologação do resultado final desta Seleção, prorrogável por uma única vez por 
igual período;
Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 
6. O atendimento das propostas está sujeito à disponibilidade dos recursos alocados 
pelo SECEL/MT, para ação do financiamento para recuperação dos imóveis tombados, 
respeitados os critérios de classificação deste Edital. 
7. O resultado do processo de seleção será publicado no site eletrônico da SECEL/MT, 
bem como no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 
ITEM CRONOGRAMA DATAS / PERÍODO 
1 PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 09/09 a 13/10/2021 
2 FASE DE HABILITAÇÃO 14/10 a 18/10/2021 
3 RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE HABILITAÇÃO 19/10/2021 
4 RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO 20/10 a 22/10/2021 
5 RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO 25/10/2021 
6 
ANÁLISE TÉCNICA E CLASSIFICAÇÃO – FASE DE 
SELEÇÃO 
26/10 a 09/11/2021 
7 RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO 09/11/2021 
8 RECURSOS DA FASE DE SELEÇÃO 10/11 a 12/11/2021 
9 RESULTADO FINAL 16/11/2021 
Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2021. 
ALBERTO MACHADO 
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT 
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MT PRESERVAR 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 007/2021/SECEL/MT 
PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS 
1. DA CONVOCAÇÃO 
1.1. O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, doravante denominado ENTIDADE DE SELEÇÃO, 
ou simplesmente ES, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, ou 
simplesmente CES, designada pela Portaria nº 136/2021 de 31/08/2021, torna público 
que nos locais, datas e horários discriminados no AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA, ou 
simplesmente AVISO, serão recebidas, abertas e examinadas as PROPOSTAS dos 
interessados em obter financiamento para recuperação de imóveis públicos e privados 
localizados na área de tombamento e/ou tombados isoladamente, nos municípios do 
Estado de Mato Grosso, visando à preservação do patrimônio cultural mato-grossense, 
obedecidas as normas de regência e as disposições deste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
2.1. Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO a ampla divulgação do edital.
2.2. As PROPOSTAS dos interessados deverão ser entregues no local, data e horário 
indicados no AVISO.
2.3. Os pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações relacionados com 
este processo de seleção deverão ser encaminhados ao endereço de e-mail: 
patrimoniocultural@secel.mt.gov.br, à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, fazendo 
referência ao número deste Edital.
2.4. Não sendo solicitados esclarecimentos dentro do prazo de inscrições, presumir￾se-á que os elementos contidos neste Edital e nos seus anexos são suficientemente 
claros e precisos para a participação dos interessados no processo de seleção.
2.5. Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO a deliberação quanto à revogação do 
presente processo de seleção; e o dever de, a qualquer tempo ou fase, anular o processo 
de seleção, caso venha a ser constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade no seu 
procedimento, respeitadas as normas de regência do Edital.
2.6. O presente Edital poderá ser impugnado até 5 (cinco) dias úteis antes da data 
fixada para finalização do período de inscrições. O pedido de impugnação só poderá ser 
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solicitado por meio de carta escrita e entregue no Protocolo da SECEL/MT dentro do 
prazo estabelecido. 
3. DAS NORMAS DE REGÊNCIA 
3.1. Respeitadas as disposições deste Edital e de seus anexos, e sem prejuízo das 
demais normas legais que lhe sejam aplicáveis em razão da sua natureza, este processo 
de seleção rege-se, no que couber, pelas seguintes normas e atos jurídicos:
a) Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; 
b) Portaria nº 048/2021/SECEL de 23 de março de 2021; 
c) Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2018 - Termo de 
Concessão de Auxílio – (TCA); 
d) Decreto Estadual nº 669 de 23 de agosto de 2016; 
e) Lei Estadual nº 10.379 de 1 de março de 2016; 
f) Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016 - Termo de 
Fomento (TFO); 
g) Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016; 
h) Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; 
i) Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2015 - Termo de 
Convênio; 
j) Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01 de 23 de fevereiro de 
2015.
3.2. Este Edital não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros
recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as Leis de Incentivo à 
Cultura vigente no país. 
3.3. Não poderá se inscrever, como proponente na seleção pública a pessoa jurídica 
que tiver entre seus dirigentes: 
a) Membro da Comissão de Avaliação e Seleção, ou respectivo cônjuge ou 
companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade em linha reta, colateral até 3º 
grau; 
b) Servidor público vinculado a Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer - 
SECEL/MT, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por
afinidade em linha reta, colateral até o 3º grau; 
c) Imóveis que se encontre sub judice, ou seja sob o juízo; 
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Parágrafo Único - As inscrições das pessoas mencionadas nesse item poderão ser 
impugnadas em qualquer fase do Edital. 
3.4. Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública: 
3.4.1. Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da 
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, inclusive por intermédio de Pessoa 
Jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva; 
3.4.2. Cônjuges ou companheiros (as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros 
parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da 
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de Pessoa Física, 
quer como Pessoa Jurídica no qual sejam sócios dirigentes; 
3.4.3. Produtores culturais que violaram resoluções ou deliberações do Conselho 
Estadual da Cultura de Mato Grosso; 
3.4.4. As propostas apresentadas por prefeituras municipais se limitarão a imóveis 
situados em seus respectivos territórios. 
3.5. Nos termos do Decreto 669/2016 - Art. 18 - Será vedada a transferência de 
recurso do FEPC para: 
a) pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes e, no caso desta última, que tenha 
sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município; 
b) membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da 
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva; 
c) ações culturais cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade 
cultural; 
d) ações culturais que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou 
circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 
e) ações culturais oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou 
federal, que sejam de responsabilidade de produtores privados exclusivamente 
caracterizados como intermediários; 
f) ações culturais que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias 
de Estado; 
g) ações culturais que tenham por objetivo o mesmo evento, mesmo que sejam 
atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido evento. 
4. DO OBJETO 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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4.1. Constitui objeto do presente processo, selecionar imóveis públicos e privados, 
situados na área tombada e/ou tombados isoladamente, seja em âmbito municipal, 
estadual e/ou federal, nos municípios do Estado de Mato Grosso, pertencentes ou em
uso pelos interessados em obter financiamento para recuperação dos referidos imóveis, 
visando à preservação do patrimônio cultural, conforme as disposições deste Edital.
4.2. Serão elegíveis para o processo de seleção os seguintes itens:
a) Recuperação de fachadas e coberturas, incluindo, sempre que necessário, a 
demolição de acréscimos ou a reconstrução de partes anteriormente demolidas que 
tenham descaracterizado a edificação; 
b) Estabilização ou consolidação estrutural da edificação; 
c) Instalações elétricas, hidrossanitárias e de prevenção contra incêndio; 
d) Obras para atender às normas e à legislação sanitária brasileira, bem como quanto
à acessibilidade e insolação; 
e) Bens móveis integrados ao imóvel objeto da recuperação, com valor cultural; 
f) Elaboração dos projetos de arquitetura, engenharia e de restauração; 
g) Confecção das placas de obras conforme modelo constante no Anexo VI deste 
Edital; 
h) Custos com taxas, contribuições e impostos (em todas as esferas), que se fizerem 
necessários para a completa consecução do objeto deste Edital. 
4.2.1. Para as ruínas, poderá ser financiada a execução de sobrecobertura protetora, 
bem como toda a estrutura, paredes de vedação, esquadrias, instalações elétricas e 
hidrossanitárias, como forma de viabilizar a utilização do imóvel. 
4.2.2. Poderão ser admitidas ainda obras de reforma no interior da edificação, 
exclusivamente para adequação do imóvel para viabilizar sua habitação com 
salubridade e segurança, desde que preserve as características técnicas e estéticas da 
construção original. 
4.2.3. Visando a sustentabilidade e otimização dos recursos, somente serão admitidas 
propostas que demonstrarem, de forma clara e objetiva, que o imóvel será utilizado 
permanentemente após as obras de recuperação previstas neste Edital; informado no 
Plano de Uso do imóvel (Anexo II - Item 9.13). 
4.3. O presente Edital destinará o valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de 
reais) para financiamento de 27 (vinte e sete) obras de recuperação e/ou requalificação 
de imóveis tombados: 
a) 03 (três) propostas de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
b) 03 (três) propostas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
c) 09 (nove) propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
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d) 12 (doze) propostas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
4.3.1. Para maior clareza, cada Proposta deverá identificar a qual faixa de 
financiamento estará concorrendo, conforme um dos valores apresentados no item 4.3, 
alíneas a, b, c ou d acima. 
4.3.2. Os valores das Propostas que concorrerão aos recursos de cada faixa 
concorrentes deverão ser coerentes e compatíveis com as dimensões, volume e demais 
características técnicas dos imóveis tombados que serão objeto das obras de 
recuperação, sob pena de desclassificação. 
4.3.3. Por se tratar de transferência voluntária de recursos, o presente Edital destinará 
os valores listados no item 4.3, de acordo com a categoria dos proponentes, divididos
em 3 lotes, a saber: 
a) LOTE 1 – PESSOAS FÍSICAS – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): 
01 (uma) proposta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
01 (uma) proposta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
03 (três) propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
04 (quatro) propostas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
b) LOTE 2 – PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS – R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais): 
01 (uma) proposta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
01 (uma) proposta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
03 (três) propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
04 (quatro) propostas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
c) LOTE 3 – PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (prefeituras ou órgãos da 
administração pública de esfera municipal) – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
01 (uma) proposta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
01 (uma) proposta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
03 (três) propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
04 (quatro) propostas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
4.3.4. Na hipótese de ocorrência de saldos remanescentes gerados pela ausência ou 
reprovação de projetos para determinado lote, tais recursos poderão ser internamente 
remanejados a critério da CES. 
4.3.5. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de 
Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso poderá convocar propostas, além da 
quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previstos no 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA16-AE8D-2D9E-2E00 e informe o código CA16-AE8D-2D9E-2E00
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Edital, conforme subitem 4.3.3, para formalização do Termo Correspondente 
obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público. 
4.4. Fica expressamente estabelecido que os valores destinados aos financiamentos 
das propostas individuais listadas no item 4.3 não poderão ser aditivados, ainda que seja 
para consecução dos respectivos projetos selecionados, em face das limitações e 
indisponibilidade financeiras da Fazenda Pública Estadual; cabendo ao proponente a 
responsabilidade de arcar unilateralmente com a eventual diferença a partir de outras 
fontes de financiamento independentes, sejam públicas ou privadas. 
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
5.1. Poderão participar do processo de seleção as pessoas físicas e jurídicas de direito 
público e privado que sejam proprietárias, habitantes ou moradoras de imóveis situados 
na área tombada e/ou tombados isoladamente, em âmbito municipal, estadual e/ou 
federal, nos municípios do Estado de Mato Grosso.
5.1.1. Também poderão participar do processo de seleção: 
a) Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (sem fins lucrativos) que sejam 
justos possuidores do imóvel, tais como, inquilinos, comodatários, que possuam em 
seus contratos de locação cláusulas que permitam a intervenção física no imóvel 
tombado; 
b) Pessoas físicas que exerçam a posse do imóvel para fins residenciais e/ou 
comerciais, nos últimos 5 (cinco) anos ininterruptamente; 
c) Cônjuges ou conviventes (união estável – Lei nº 9.278/1996) do(s) proprietários 
ou justo(s) possuidor(es); 
d) Parentes consanguíneos em linha reta até o 3º grau (neto(a), pai, mãe e filhos) 
do(s) proprietário(s) ou justo(s) possuidor(es); 
e) Parentes consanguíneos em linha colateral até o 2º grau (irmãos) do(s) 
proprietário(s) ou justo(s) possuidor(es); 
f) Qualquer dos sócios da pessoa jurídica proprietária ou justa possuidora do 
imóvel, como pessoa física; 
g) Pessoas Jurídicas de Direito Público de âmbito Municipal (prefeituras). 
6. DAS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 
6.1. O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas: 
a) HABILITAÇÃO; 
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b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SELEÇÃO; 
c) ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL (Termo de Concessão de Auxílio ou Termo 
de Fomento / Colaboração ou Termo de Convênio, de acordo com a natureza jurídica do 
contemplado): após a publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Mato 
Grosso e no site da Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT 
(www.secel.mt.gov.br), os proponentes selecionados deverão entregar a 
documentação listada no ANEXO IV, de acordo com sua natureza jurídica, para a 
assinatura do respectivo Termo Contratual. 
6.2. Compete à Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT designar 
uma “Comissão Especial de Seleção - CES” com o objetivo de proceder à habilitação das 
propostas, conferindo se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, 
documentos e itens expressos no edital, para posterior divulgação da lista de 
habilitados. 
Parágrafo Único – A Comissão Técnica de Habilitação de Projetos será composta por 5 
(cinco) membros, designados por portaria do Secretário de Estado da Cultura, Esporte e
Lazer – SECEL/MT. 
6.3. A “Comissão Especial de Seleção - CES” será dividida em 2 subcomissões, cada 
qual composta por 3 (três) membros, designados por portaria do Secretário de Estado 
da Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, a fim de atuarem separadamente, nas 
diferentes fases do processo seletivo, sendo uma responsável pela HABILITAÇÃO e 
outra pela AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. 
6.4. É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação e de 
Avaliação Técnica em projeto que esteja participando da Seleção ou que tenha qualquer 
vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco 
com os proponentes. 
6.5. São competências da COMISSÃO DE HABILITAÇÃO: 
a) A análise das inscrições, que consiste na verificação dos requisitos exigidos no 
item 7 da Seleção Pública, e emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como 
HABILITADA ou INABILITADA. 
6.5.1. O resultado da fase de habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e 
no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, disponível em: 
http://www.secel.mt.gov.br/, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do 
resultado a partir da referida publicação. 
6.5.2. A lista de habilitação deverá conter: 
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I) nome do projeto e do proponente; 
II) município e UF do proponente; 
III) razão da inabilitação, em caso de indeferimento; 
IV) formulário próprio para recurso, em anexo. 
6.5.3. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação os candidatos não 
habilitados poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo 3 (três) dias úteis, a 
contar da sua divulgação, encaminhados por endereço de e-mail: 
patrimoniocultural@secel.mt.gov.br, nos termos do item 9.2 do presente Edital. 
6.5.4. A relação final dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada no sítio 
eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT 
(http://www.secel.mt.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente o 
acompanhamento e a atualização de informações. 
6.6. São competência da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA:
a) Realizar a avaliação por comissão composta com no mínimo, 03 (três) técnicos 
especialistas que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme os 
critérios de seleção de acordo com o Anexo II. 
6.6.1. Será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e 
Lazer, disponível em http://www.secel.mt.gov.br/, a lista dos inscritos com as seguintes 
classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO e DESCLASSIFICADO, homologado pelo 
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme cronograma, cabendo 
recurso dessa decisão. 
6.6.2. Transcorrido o prazo recursal previsto no cronograma, o resultado será 
homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e publicado no Diário 
Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e 
Lazer, disponível em http://www.secel.mt.gov.br/, na data estabelecida no referido 
cronograma. 
6.6.3. Após análise e aprovação da documentação constante no Anexo IV, o 
proponente será convocado, para ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO DE 
CONTRATAÇÃO, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da 
convocação, sob pena de decair do direito decorrente da Seleção, sem prejuízo das 
penalidades legalmente estabelecidas. 
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS 
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7.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as 
condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e 
posteriores retificações, caso ocorram.
7.2. As inscrições ocorrerão entre os dias 09/09/2021 e 08/10/2021, mediante as 
seguintes formas:
a) PRESENCIALMENTE: realizadas exclusivamente por meio da entrega do ANEXO I 
do Edital, Formulário de Inscrição de forma impressa e assinada, anexados os 
documentos listados no ANEXO IV do Edital, no protocolo da SECEL/MT, de segunda a 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00. O Protocolo fica na sede da Secretaria de 
Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro 
de Figueiredo (Lava Pés), nº 510, Bairro Duque de Caxias - Cuiabá/MT - CEP: 78.043-300.
b) CORREIOS: Os proponentes que optarem por encaminhar sua proposta através 
do serviço dos Correios, deverão enviar os documentos devidamente preenchidos e 
assinados via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, em envelope 
lacrado, conforme endereço a seguir:
DESTINATÁRIO: 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 007/2021/SECEL/MT
MT PRESERVAR
 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO
 
Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), nº 510
Bairro Duque de Caxias
Cuiabá/MT - CEP: 78.043-300 
SETOR DE PROTOCOLO
 
7.3. A PROPOSTA deverá ser apresentada unicamente no formulário constante no 
Anexo I deste Edital. 
7.3.1. O formulário poderá ser obtido no endereço indicado no item 3 do AVISO e 
deverá ser preenchido em uma única via, devendo ser observadas as seguintes 
disposições: 
a) Deverá estar devidamente assinado pelo proponente ou seu representante 
legal; 
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b) Quando assinado por procurador, o Formulário da Proposta deverá estar 
acompanhado da procuração específica, a qual deverá conter poderes para participar 
de todo e qualquer ato referente ao processo de seleção; 
c) A procuração deverá ser apresentada em via original ou por cópia autenticada e 
em se tratando de instrumento particular, exigir-se-á firma reconhecida; 
d) No caso de proponente pessoa jurídica, admitir-se-á, em substituição à 
procuração referida nas alíneas “b” e “c” antecedentes, a apresentação de declaração,
subscrita por quem de direito, com firma reconhecida no cartório competente, 
constando da mesma a qualificação e cargo do representante da proponente para atuar 
no processo de seleção, bem como a declaração expressa de que o indicado está 
autorizado a praticar todo e qualquer ato referente ao processo de seleção em nome da 
pessoa jurídica. 
7.3.2. A PROPOSTA, nos termos do subitem anterior, deverá ser entregue, ou 
enviada por carta registrada, no endereço, prazo e horário indicados no item 4 do AVISO, 
em envelope devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, contendo: 
a) O Formulário de Proposta devidamente preenchido; 
b) A procuração específica ou declaração referidas nas alíneas “b”, “c” e “d” do 
subitem 7.3.1 deste Edital, se for o caso. 
c) Documentos comprobatórios da propriedade ou a posse do imóvel, que 
demonstrem vínculo do mesmo com o proponente. 
d) Levantamento fotográfico do imóvel, contendo no mínimo 20 (vinte) imagens 
(recentes de no máximo 60 dias), internas e externas do imóvel, destacando fachadas, 
telhado, paredes, esquadrias, pisos, forros, instalações, e/ou outros elementos 
destacados na proposta; demonstrando o atual estado de conservação do imóvel. 
7.3.3. As propostas enviadas por carta registrada só serão consideradas se recebidas 
no endereço constante no item 4 do AVISO dentro do prazo estabelecido, sendo que 
não serão consideradas pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - CES as PROPOSTAS 
encaminhadas por via postal que não possuam o registro de entrega, bem como as 
remetidas por fax ou endereço eletrônico (e-mail). 
7.4. Os valores apresentados na PROPOSTA deverão estar expressos em reais (R$). 
7.5. Os proponentes não poderão propor modificações posteriores nas suas 
propostas, sob a alegação de insuficiência de dados ou informações quanto ao objeto 
do processo de seleção. 
7.6. Os proponentes poderão, antes da assinatura dos instrumentos jurídicos 
competentes, desistir das respectivas PROPOSTAS, sendo que por essa desistência não 
lhes serão imputados quaisquer ônus. 
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7.7. Os documentos que comprovem a propriedade ou a posse do imóvel (tais como 
escrituras, testamentos, certidões, espólios, contratos de locação, termos de cessão de
uso, comodatos, comprovantes de pagamento de IPTU, de contas de água ou luz, etc.)
e as situações de fato ou de direito listadas no item 5.1.1, serão entregues pelo 
proponente juntamente com o Formulário de Proposta, e servirão de critério de análise 
na seleção, seguindo as diretrizes deste Edital. 
7.8. A relação de documentos necessários para HABILITAÇÃO deve obedecer ao 
apresentado no ANEXO IV deste edital. 
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
8.1. Serão desclassificadas, e não participarão da etapa de análise prevista no item 9 
deste Edital, as PROPOSTAS que:
a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência deste Edital ou que contiverem 
vícios de forma ou conteúdo; 
b) Forem apresentadas sem os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do 
subitem 7.3.1 deste Edital, quando assinadas por procurador; 
c) Forem apresentadas sem os documentos listados no subitem 7.3.2 deste Edital; 
d) Forem apresentadas sem a assinatura do proponente ou de seu representante 
legal; 
e) Forem apresentadas em formato diverso daquele indicado no Anexo I deste 
Edital; 
f) Estiverem condicionadas a vantagens ou a fatores não previstos neste Edital; 
g) Contiverem rasuras ou divergências de valores que comprometam a sua 
compreensão e o julgamento; 
h) Forem preenchidas a lápis; 
i) Excederem uma por imóvel; havendo mais de uma proposta para o mesmo 
imóvel será analisada apenas a de maior valor, ficando desclassificadas as demais; 
j) Apresentarem valores que não estejam expressos em moeda corrente nacional. 
9. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
9.1. Na análise das PROPOSTAS serão levados em conta:
a) A relevância histórica do imóvel; 
b) O estado de conservação do imóvel; 
c) A Justificativa apresentada no Formulário da Proposta; 
d) O Plano de utilização do imóvel após as obras de recuperação; 
e) A cidade de localização do imóvel; 
f) A pontuação apurada de acordo com os itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5; 
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g) A pontuação máxima que cada proposta poderá atingir será de 150 (cento e 
cinquenta) pontos. 
9.1.1. Importância do Imóvel: Dosagem da pontuação a critério do avaliador, sendo 
publicada a média aritmética de avaliação de todos os membros da comissão. Mínimo
de zero e máximo de 30 (trinta) pontos. 
9.1.2. Excelência do Projeto: Dosagem da pontuação a critério do avaliador, sendo 
publicada a média aritmética de avaliação de todos os membros da comissão. Mínimo
de zero e máximo de 20 (vinte) pontos. 
9.1.3. Adequação da Proposta orçamentária e viabilidade do projeto: Dosagem da 
pontuação a critério do avaliador, sendo publicada a média aritmética de avaliação de 
todos os membros da comissão. Mínimo de zero e máximo de 20 (vinte) pontos. 
9.1.4. Potencial de realização da equipe envolvida no Projeto: Dosagem da pontuação 
a critério do avaliador, sendo publicada a média aritmética de avaliação de todos os 
membros da comissão. Mínimo de zero e máximo de 10 (dez) pontos. 
9.1.5. Desgaste do Edifício: Dosagem da pontuação a critério do avaliador, sendo 
publicada a média aritmética de avaliação de todos os membros da comissão. Mínimo 
de zero e máximo de 10 (dez) pontos. 
9.1.6. Efeito Multiplicador do Projeto: Dosagem da pontuação a critério do avaliador, 
sendo publicada a média aritmética de avaliação de todos os membros da comissão.
Mínimo de zero e máximo de 10 (dez) pontos. 
9.1.7. Para o quesito “relevância histórica do imóvel” objeto da PROPOSTA, a nota 
total será representada pela atribuição de uma das seguintes notas: 
a) Imóvel localizado em sítio histórico tombado em nível estadual - 6 (seis) pontos; 
b) Imóvel localizado em sítio histórico tombado em nível municipal - 3 (três) pontos;
c) Imóvel tombado individualmente ou em conjunto, em nível federal - 1 (um) 
ponto. 
9.1.8. O quesito “estado de conservação do imóvel” será julgado com a atribuição de 
uma das seguintes notas de apreciação: 
a) “Bom” – 1 (um) ponto; 
b) “Regular” – 3 (três) pontos; 
c) “Ruim” – 4 (quatro) pontos; 
d) “Em ruína” – 6 (seis) pontos. 
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9.1.9. Para o quesito “justificativa” da PROPOSTA, onde será avaliada a viabilidade 
técnica da obra, representada pela pontuação 10 (dez), a nota total será representada 
pelo somatório das seguintes notas: 
a) Consistência das informações apresentadas – 2 (dois) pontos; 
b) Razoabilidade dos serviços planejados e seus custos - 4 (quatro) pontos; 
c) Coerência entre as ações planejadas e os custos apresentados - 4 (quatro) 
pontos. 
9.1.10. Para o quesito “Plano de Utilização” ou plano de uso da PROPOSTA, que avaliará 
a ocupação/ uso do imóvel tombado após a recuperação e/ou requalificação; a nota 
total será representada pela atribuição de uma das seguintes notas: 
a) RESIDENCIAL e/ou COMERCIAL PRIVADO - 7 (sete) pontos; 
b) INSTITUCIONAL PÚBLICO (órgão ou equipamento cultural) - 8 (oito) pontos; 
c) INSTITUCIONAL PRIVADO (ONG’s/OSC’s, igrejas, associações, entidades) - 7 
(sete) pontos. 
9.1.11. Para o quesito “Tutela Judicial de Urgência”, os imóveis (ou conjuntos) 
tombados que comprovadamente sejam objeto de procedimento administrativo ou 
judicial pelo Ministério Público Estadual (informando o número do processo / inquérito 
/ SIMP - Sistema Integrado do Ministério Público) por risco iminente de perdimento, 
receberão a atribuição distinta de 20 (vinte) pontos. 
9.2. A nota final da PROPOSTA será dada pelo somatório dos pontos obtidos em cada 
um dos quesitos acima elencados. 
9.3. Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, 60% das 
propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de
Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - 
RMVRC, de acordo com a Lei 10.379/2016, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento 
à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural; valendo tal 
norma para os 3 lotes da presente Seleção. 
9.4. As PROPOSTAS serão classificadas em ordem decrescente de pontos obtidos, 
gerando lista preliminar de classificação das propostas. 
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem pelo menos 50% 
(cinquenta por cento) da nota final de avaliação. 
9.6. Ocorrendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS, por ocasião do seu 
julgamento, o desempate será efetuado pela aplicação sucessiva e ordenada dos 
seguintes critérios: 
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a) Maior pontuação no quesito “estado de conservação do imóvel”;
b) Maior pontuação no quesito “relevância histórica do imóvel”;
c) Persistindo o empate, a classificação das propostas nesta situação será decidida 
por meio de sorteio a ser realizado pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - CES. 
9.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - CES poderá, se entender necessário, para 
fins de elucidação das PROPOSTAS apresentadas, solicitar a assessoria de outros 
técnicos, da própria SECEL ou de outras entidades, públicas ou privadas. 
9.8. A análise das propostas será finalizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - 
CES mediante a elaboração de relatório, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da 
data de início do processo de habilitação. 
9.8.1. O relatório deverá conter: 
a) A planilha constante do Anexo III, contendo a lista de classificação das propostas, 
em ordem decrescente de pontos obtidos, com a identificação dos respectivos 
interessados/proponentes e devidamente preenchida com os dados de todas as 
propostas classificadas; 
b) A lista com as propostas desclassificadas, quando houver; 
c) Os fundamentos que ensejaram as decisões tomadas; 
d) O registro de quaisquer outros fatos relevantes ocorridos no processo. 
9.9. Concluída a análise das propostas, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - CES 
encaminhará o relatório à autoridade referida no item 2.5 para divulgação do resultado 
preliminar da seleção. 
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
10.1. Apreciados os recursos, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - CES elaborará o 
relatório conclusivo com o resultado final da seleção, composto de:
a) Relatório; 
b) As decisões fundamentadas acerca dos recursos interpostos; 
c) Lista final de classificação de propostas, elaborada após a apreciação dos 
recursos. 
10.2. Não havendo a interposição de recursos, o relatório conclusivo será composto 
apenas do documento referido na alínea “a” do item 10.1. 
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10.3. Relatório conclusivo será encaminhado à autoridade referida no item 2.6, para 
homologação e posterior divulgação do resultado, na forma dos itens 7 do Aviso de 
Seleção e 9.3 deste Edital. 
11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO 
11.1. Da operacionalização 
11.1.1. Superada a fase de classificação das PROPOSTAS, os proponentes serão 
convocados pela SECEL/MT para receber o repasse dos recursos e executar sua 
Proposta. Os proprietários, possuidores e/ou ocupantes de imóveis tombados 
selecionados deverão apresentar:
a) Comprovante de abertura de Conta bancária de mesma titularidade do 
proponente, aberta exclusivamente para movimentação dos recursos do presente 
Edital. 
11.2. Das liberações de recursos 
11.2.1. Os recursos serão desembolsados, em 02 (duas) parcelas iguais, de acordo com 
o cronograma físico-financeiro de execução da obra, conforme discriminado no projeto, 
que deverá fazer parte dos instrumentos jurídicos a serem formalizados entre o
proponente e a SECEL.
11.2.2. O cadastro da conta corrente do proponente selecionado junto a SECEL é 
condição essencial para o empenho e consequente recebimento de recursos 
provenientes deste edital.
11.2.3. Os pagamentos deverão seguir expressamente o cronograma físico-financeiro 
apresentado, sendo a segunda parcela apenas liberada após verificação dos serviços 
executados através de medição.
11.2.4. Após a assinatura do contrato, o beneficiário terá até 60 (sessenta) dias para 
iniciar os serviços e apresentar a primeira etapa, referente à contratação e entrega dos 
projetos executivos, podendo ser o contrato cancelado em caso de não cumprimento 
do prazo.
11.2.5. Os projetos executivos, contratados pelo beneficiário com recursos deste Edital 
e elaborados por profissionais de arquitetura e engenharia, deverão ser apresentados à 
SECEL/MT para aprovação prévia junto à Coordenadoria de Patrimônio Cultural, que 
procederá à análise e aprovação num prazo de até 15 (quinze) dias.
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11.2.6. Caso tais projetos sejam reprovados pelos técnicos da SECEL/MT por se 
constatar incoerências e falhas, o beneficiário procederá à correção com seus técnicos 
contratados e reapresentará os mesmos para uma segunda análise em segunda versão, 
seguida da mesma análise pela SECEL no prazo de até 15 (quinze) dias.
11.2.7. Persistindo a reprovação, promoverá os ajustes finais de conformação nos 
mesmos moldes do item 12.2.5; sendo que a reprovação dessa terceira versão será 
definitiva, e cancelado o contrato, tendo como obrigações a devolução de recursos 
anteriormente recebidos e o imediato cancelamento de novos repasses por parte da 
SECEL/MT.
11.2.8. Os pedidos de prorrogação de prazos de início ou de conclusão das obras e 
serviços deverão ser encaminhados, por escrito, pelo beneficiário à SECEL/MT, no prazo 
de 30 (trinta) dias corridos antes de expirado o prazo inicialmente pactuado, 
acompanhado de proposta, justificativa e respectivo cronograma físico-financeiro de 
reprogramação das obras e serviços.
11.2.9. Respeitado o valor total do financiamento, os recursos parciais poderão ser 
remanejados entre os diversos itens relacionados no cronograma físico-financeiro, se 
assim se mostrar necessário à melhor execução do Projeto, desde que as alterações 
sejam aprovadas pela SECEL/MT.
11.2.10. Os recursos da segunda parcela não serão desembolsados caso os 
serviços, previstos na primeira etapa, não tenham sido executados conforme o projeto 
aprovado.
11.2.11. O cronograma físico-financeiro deverá contemplar obrigatoriamente 
como primeira etapa a contratação de profissional de arquitetura para elaboração dos
projetos, bem como demais profissionais de engenharia para os projetos estrutural e de
instalações, se for o caso.
11.2.12. Tais projetos serão apresentados à SECEL/MT para aprovação prévia, 
seguindo o rito e prazos descritos nos itens 12.2.5 e 12.2.6, e caso resulte em reprovação 
como descrito no item 12.2.7, passarão a ser de propriedade da SECEL/MT, sem prejuízo 
da autoria dos mesmos, e procedida a rescisão contratual do financiamento, cancelando 
em definitivo a realização das demais etapas projetadas. 
11.3. Do apoio técnico e documentação jurídica do imóvel
11.3.1. Eventuais alterações do projeto ao longo da execução da obra deverão ser 
previamente e expressamente aprovadas pela equipe técnica da SECEL/MT. 
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11.3.2. Nenhuma alteração de projeto poderá ser executada sem antes haver a 
permissão por meio de parecer técnico favorável à atividade, emitido pela Coordenação 
de Patrimônio Cultural da SECEL/MT. 
11.3.3. O não encaminhamento do projeto revisado, contemplando as alterações 
propostas, para a aprovação pela equipe técnica da SECEL/MT, impede o pagamento 
pelas obras e serviços realizados em desacordo com o projeto inicialmente aprovado, 
ainda que as alterações se justifiquem do ponto de vista técnico. 
11.3.4. Para a elaboração dos projetos de arquitetura, engenharia e cronograma físico￾financeiro o proponente poderá contar com a orientação e assessoramento técnico da 
SECEL/MT; e deverá ainda contratar às expensas do financiamento, o respectivo 
acompanhamento técnico sistemático por profissional de arquitetura que será o 
responsável técnico pela execução; não havendo nenhum impedimento de que seja(m)
o(s) mesmo(s) autor(res) dos projetos. 
11.3.5. A responsabilidade técnica na execução dos trabalhos deve ser de profissional 
com formação em arquitetura e urbanismo, conforme Resolução 51 CAUBR. 
11.3.6. Os custos da elaboração dos projetos, registro de responsabilidade técnica e 
placas deverão ser incluídos na planilha de custos da respectiva obra e considerados 
pelos proponentes quando da formulação da PROPOSTA, não podendo ultrapassar 6%
(seis por cento) do valor total da PROPOSTA. 
11.3.7. O valor do custo do projeto arquitetônico e sua respectiva RRT deverá ser de, no 
máximo 3% (três por cento) o valor proposto para os serviços; 
11.3.8. O valor do custo dos projetos complementares e suas respectivas RRT e/ou ART 
deverá ser de, no máximo 3% o valor proposto para os serviços; 
11.4. Da contratação de obras 
11.4.1. As obras serão contratadas diretamente pelo beneficiário, observados o projeto, 
orçamento e cronograma físico-financeiro anteriormente aprovados e os respectivos 
documentos complementares. O beneficiário poderá contratar Pessoa Física ou Jurídica
de sua confiança e preferência, sobre quem se responsabilizará e responderá 
exclusivamente, por se tratar de contratação particular.
11.4.2. Não será permitida, por menor que seja a complexidade, que a obra seja 
executada sem a presença de um responsável técnico com formação em arquitetura e 
urbanismo.
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11.4.3. Não serão ressarcidas as despesas relacionadas a obras iniciadas antes da 
assinatura do contrato, mesmo em se tratando de serviços elencados nos documentos 
técnicos aprovados para a obtenção do financiamento objeto do presente Edital, 
excetuando-se os custos relativos aos projetos.
11.5. Da fiscalização 
11.5.1. A SECEL/MT, através dos técnicos da Coordenadoria de Patrimônio Cultural, 
fiscalizará a execução das obras, devendo ser franqueado livre acesso a toda área da 
obra, de acordo com a legislação vigente, ficando isso consignado nos instrumentos 
jurídicos a serem firmados em razão desta seleção.
11.5.2. As Normas de ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
seguirão as determinações do Decreto 669/2016 nos Artigos 34 até o 44.
11.5.3. Cabe à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer a fiscalização técnica e 
financeira da execução das ações culturais em todos os seus aspectos.
11.5.4. A atribuição referida no artigo anterior será manifestada através de relatórios 
técnicos que indiquem os resultados atingidos, objetivos previstos e alcançados, os 
custos estimados e realizados, bem como a repercussão da iniciativa na sociedade.
11.5.5. O cronograma de execução de atividades deverá ser seguido estritamente pelo 
proponente, sob pena de não aprovação da prestação de contas apresentada.
11.5.6. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer poderá exigir do produtor
cultural ou da instituição, a qualquer momento, relatório parcial de execução e/ou 
prestação de contas. 
11.5.7. Art. 39. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer deverá garantir os 
meios eficazes para o acompanhamento e fiscalização dos projetos culturais.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
12.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas neste 
edital e no Termo de Contratação, além de prazos e normas de elaboração constantes 
no instrumento firmado entre as partes e no plano de trabalho.
12.2. O Produtor Cultural deve apresentar a prestação de contas, a qual deverá conter 
elementos que permitam à SECEL/MT avaliar e concluir que o objeto foi executado
conforme pactuado, com a descrição detalhada das atividades realizadas e a 
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comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, do período de que trata 
a prestação de contas. 
Parágrafo 1º. Serão devolvidos valores relacionados a metas e resultados descumpridos 
sem justificativa plausível. 
Parágrafo 2º. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo 
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes. 
12.3. Os editais estabelecerão, de acordo com as características do segmento cultural 
a ser beneficiado, modelo de relatório de execução, forma de apresentação do 
serviço/produto e/ou comprovação de realização da ação apoiada. 
12.4. Nos termos do Decreto 669/2016 - Art. 48, durante o prazo de 05 (cinco) anos, 
contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, o produtor cultural ou a 
entidade deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a 
prestação de contas. 
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
13.1. Das Obrigações das Partes Contratada: 
13.1.1. Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento ou 
Colaboração, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e retiradas 
para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária 
ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;
13.1.2. Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, e os correspondentes à sua 
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Fomento ou 
Colaboração, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e 
Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
13.1.3. Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação 
financeira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 
001/2016, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual n°446/2016; 
13.1.4. Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação 
financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua 
conclusão ou extinção;
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13.1.5. Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a 
data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao 
débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado; 
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou 
final; ou, 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no
Termo de Fomento ou Colaboração. 
13.1.6. Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido 
referente à contrapartida pactuada, quando na execução do termo de Fomento ou 
Colaboração não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de 
Fomento ou Colaboração; 
13.1.7. Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o 
valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente 
ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não 
comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; 
13.1.8. Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação 
dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não
utilizados no objeto do Termo de Fomento ou Colaboração; 
13.1.9. Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à CONCEDENTE durante e 
após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e 
avaliação do mesmo; 
13.1.10. Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, 
o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de
Cultura, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 
13.1.11. Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento ou 
Colaboração – SIGCon, no endereço eletrônico http://www.seplan.mt.gov.br/sigcon, 
com os dados relativos à execução do Termo de Fomento ou Colaboração, como 
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.; 
13.1.12. Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas 
dos termos de Fomento ou Colaborações celebrados, além do envio formal dos 
documentos em meio papel para conferência; 
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13.1.13. Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o 
material publicitário e promocional do projeto; 
13.1.14. Conceder livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do 
controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de 
fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 
13.1.15. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento ou 
Colaboração, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que 
foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas 
final pelo Tribunal de Contas do Estado. 
13.1.16. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no
termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou 
subsidiária da administração pública estadual a inadimplência da organização da 
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da 
parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 
13.1.17. Na hipótese de o instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço de 
engenharia, deverá ser instalada no local da execução placa indicativa, obedecendo ao 
padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso; 
13.1.18. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, deverá realizar, no 
mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da 
impessoalidade, moralidade e economicidade. 
13.1.19. Deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de 
preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será 
exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que será registrada no SIGCon e 
deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores. 
13.1.20. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo 
Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, 
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula 
Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares 
custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento ou 
Colaboração, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que 
possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob 
pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade. 
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13.1.21. Os valores arrecadados com a cobrança de ingresso em shows e eventos 
ou com venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos
beneficiados com recursos da parceria devem ser revertidos exclusivamente na 
execução o objeto e, havendo saldo remanescente, o mesmo deverá ser recolhido à 
conta do Tesouro Estadual. 
13.1.22. Prestar contas dos valores descritos no inciso XXI com apresentação de 
comprovante de arrecadação, tais como tickets e borderô, além de nota(s) fiscal(is). 
13.1.23. Definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos 
remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua 
execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos 
repassados pela administração pública estadual; 
13.1.24. Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
13.1.25. Responsabilizar-se do instrumento contratual junto ao SIGCon sob pela 
de indeferimento do prosseguimento do feito. 
13.2. Das Obrigações das Parte Contratante: 
13.2.1. Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de 
Desembolso;
13.2.2. Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento ou 
Colaboração, na conformidade com objeto;
13.2.3. Publicar o extrato do Termo de Fomento ou Colaboração no Diário Oficial do 
Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5° dia útil ao mês 
subsequente de sua assinatura;
13.2.4. Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento ou 
Colaboração.
13.2.5. Dar ciência do Termo de Fomento ou Colaboração ao Tribunal de Contas de Mato 
Grosso, para registro;
13.2.6. Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento ou Colaboração, quando 
houver atraso na liberação dos recursos;
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13.2.7. Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a 
execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a 
terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a 
evitar a descontinuidade da ação pactuada.
13.2.8. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de 
paralisação, de modo a evitar a descontinuidade.
14. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 
E ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS 
14.1. Após a publicação do resultado final da seleção os proponentes terão prazo de 
10 (dez) dias úteis, independentemente de qualquer outro aviso, para a entrega da 
documentação necessária para formalização do financiamento.
14.2. A relação de documentos necessários à assinatura dos instrumentos jurídicos 
consta no Anexo IV deste edital. Esses documentos deverão ser apresentados pelos 
proponentes à SECEL/MT logo após a convocação, ficando esta responsável pelo 
esclarecimento de eventuais dúvidas.
14.3. A formalização dos instrumentos jurídicos do financiamento ficará condicionada 
à regularidade da documentação jurídica apresentada e à viabilidade técnica e 
financeira da operação.
14.4. A critério e julgamento da SECEL/MT, os prazos objeto deste item, poderão ser 
prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente 
selecionado, desde que haja motivo justificado.
14.5. Na hipótese de desistência de proponentes selecionados, ou em caso destes não 
atenderem, nos prazos e nas formas estabelecidos, às exigências para a formalização 
dos instrumentos jurídicos com a ES, esta indicará o próximo classificado a ser
convocado e, assim sucessivamente, se houver mais de uma desistência ou 
desatendimento às exigências, concedendo aos novos convocados os mesmos prazos 
previstos e as mesmas condições estabelecidas para a concretização da operação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
15.1. Respeitados os critérios do item 9 deste Edital, as PROPOSTAS selecionadas 
serão atendidas pela ordem de classificação, de acordo com a disponibilidade dos 
recursos alocados pela SECEL/MT.
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA16-AE8D-2D9E-2E00 e informe o código CA16-AE8D-2D9E-2E00
27 
15.2. A critério da SECEL/MT, caso os recursos não tenham sido esgotados na primeira 
seleção, o processo poderá ser repetido, ficando estabelecido que o novo processo de 
seleção atenderá aos interessados até o limite de recursos disponíveis.
15.3. São de responsabilidade exclusiva do proprietário do imóvel, do proponente ou
do beneficiário, conforme o caso, todas as despesas decorrentes da regularização, junto 
aos órgãos competentes, das obras e eventuais dívidas e/ou tributos em aberto, junto à 
União, ao Estado e ao Município, ou a quaisquer de seus órgãos, mormente o Instituto 
Nacional do Seguro Social, assim como a adoção das providências destinadas à 
conclusão das obras e sua averbação perante o respectivo cartório de registro 
imobiliário; como também encargos trabalhistas e sociais sobre a mão-de-obra 
empregada, quando for o caso.
15.4. As minutas dos instrumentos jurídicos necessários à formalização do 
financiamento objeto desta seleção são partes integrantes deste Edital, pelo que se 
considera que estejam à disposição dos proponentes para que sejam examinadas 
previamente à sua assinatura.
15.5. Caso seja selecionado mais de um imóvel pertencente ao mesmo proponente, 
cada um deles será atendido na ordem de classificação em que se encontram no 
processo de seleção. 
15.6. O não cumprimento das regras estabelecidas no presente Edital e instrumentos 
contratuais anexos, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a 
devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções ao proponente:
I) Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo 
ajustado ou reprovação de prestação de contas;
II) Impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do 
Estado;
III) Inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do 
Estado. 
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 
16.1. Os proponentes e beneficiários deverão observar os mais altos padrões éticos 
durante o processo e na execução do contrato, estando sujeitos às sanções previstas na 
legislação brasileira.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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28 
17.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará o 
Proponente, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao 
contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes 
sanções: 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Rescisão Unilateral; 
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações, seleções e editais, 
e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois 
anos. 
17.2. Impedimento de licitar, conveniar e contratar com o Estado, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida depois 
que a Proponente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de 
transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior. 
17.3. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e 
as normas técnicas, o Proponente estará sujeito às penalidades estabelecidas no 
contrato, sem prejuízo das multas cabíveis; 
18. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO 
18.1. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos: 
 
a) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do 
objeto contratado; 
b) Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, 
nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil. 
18.2. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades 
e sanções: ocorrência documentada de catástrofe natural, guerra, bloqueio,
insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, 
perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes 
aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de 
qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua 
ocorrência. 
18.3. O Proponente deverá comunicar à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e 
Lazer – SECEL/MT a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso 
fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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29 
documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena 
de não serem considerados os motivos alegados; 
18.4. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT no prazo máximo 
de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando 
comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, 
oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa; 
18.5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que 
aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão 
ou nesse prazo encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e 
decisão superior, dentro do mesmo prazo. 
18.6. A multa poderá ser aplicada pela SECEL/MT ao Proponente, sob as seguintes 
formas: 
18.6.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do 
artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/1993, sendo: 
a) Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, 
por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto 
contratado. 
b) Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos 
sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do 
Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/1993, sendo: 
I) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso 
de inexecução parcial do Contrato; 
II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total 
do Contrato; 
18.6.2. A aplicação de multa não impede que a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte 
e Lazer – SECEL/MT rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções 
previstas na Lei Federal n. 8.666/1993; 
18.6.3. O valor das multas aplicadas, será descontado dos créditos que o Proponente 
possuir junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT; 
18.6.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da 
intimação por parte da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, 
deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Proponente, em favor 
do Fundo de Fortalecimento da Política Cultural; 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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30 
18.6.5. Caso o Proponente não proceda ao recolhimento da multa no prazo 
determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e 
execução pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. 
18.6.6. Nos termos do Decreto 669/2016 - Art. 45. O não cumprimento das regras 
estabelecidas nos instrumentos contratuais ao proponente, sem prejuízo do direito ao 
contraditório e ampla defesa após a devida notificação, implicará na aplicação das 
seguintes sanções: 
I) suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o 
proponente e que estejam tramitando no FEPC; 
II) tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo 
ajustado ou reprovação de prestação de contas; 
III) impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do 
Estado;
IV) inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do 
Estado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
19.1. O prazo da vigência e execução dos objetos do presente Edital será de até 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de assinatura dos respectivos 
termos, podendo ser prorrogado até por igual período, mediante justificativa e anuência 
técnica prévia e expressa da SECEL/MT. 
19.2. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Formulário para apresentação da Proposta; 
ANEXO II - Pontuação de cada Proposta; 
ANEXO III - Modelo de planilha de classificação de propostas; 
ANEXO IV - Relação de documentos exigidos nas análises econômico-financeira e jurídica 
e respectivos modelos de formulário; 
ANEXO V - Modelo de Placa de Obra; 
ANEXO VI - Termo de Concessão de Auxílio (TCA); 
ANEXO VII - Termo de Fomento (TFO) ou Termo de Colaboração; 
ANEXO VIII - Termo de Convênio (TC); 
Cuiabá, 08 de setembro de 2021. 
ALBERTO MACHADO 
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03.788.239 /0001-66
NOTA DE EMPENHO
16839
DATA: 10/08/2023
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
NOTA DE EMPENHO Nº 16839 FICHA: 2717 PEDIDO Nº: 09447/23
LICITAÇÃO: 000231/23
DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: D3 COMERCIO E SERVICO EIRELI
ENDEREÇO:AV COUTO MAGALHAES
26.722.006/0001-66
VARZEA GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
(CONTRATO 00116/ADM/2023) Contratação de empresa especializada para Recuperação da Casa de Rondon no
Município de Tangará da Serra-MT. Convênio nº 2658/2022. GEO OBRAS 48847/23. SECULTUR.


GL - Global
DESCRIÇÃO
02
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
27845
CIDADE: CEP: 78110-400
BANCO: 748 AGÊNCIA:0804 C/CONTA:20465-4
PODER:
ÓRGÃO: 14
UNIDADE:
02
23 FUNÇÃO:
SUB-FUNÇÃO:
695
PROGRAMA:
0011
PROJ-ATIVIDADE: 1052
CATEG. ECONOMICA: 4.4.90.51.91
FONTE: 5
SUBELEMENTO:
FUND. COMPRADIRETA:1
CÓDIGO
CODIGO APLICAÇÃO: 141
Nº. CONTRATO: 00000000116/2023
Nº. OBRA/Geo-Obras 531
1 701 0000000
FONTE STN:
Conv. Estado INVEST TURISMO (div)
OBRAS EM ANDAMENTO
Sem código de acompanhamento
1.701
OBRAS EM ANDAMENTO
INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL
MAIS TURISMO
Turismo
Comércio e Serviços
COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PODER EXECUTIVO
050
291.441,58
VALOR EMPENHADO
Desconto
0,00
VALOR TOTAL
VALOR LIQUIDO 291.441,58
SOLICITAÇÃO Nº: 
ITEM CÓDIGO DESCR. QTD UNID VL.UNT R$
CONTA DEBITO:
CONTA CREDITO:
NATUREZA MSC:
12321060100
4.4.90.51.91
21311010101
FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A PAGAR (F)
OBRAS EM ANDAMENTO (P)
PROCESSO: 0011/23
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
VL.TOT R$
OBRAS EM ANDAMENTO
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
TEL.: (65) 8165-0103
Não
Nº. CONVENIO: 2658
Tomada de preço para obras, serviços de engenharia
/2022
001-001 Geral
CENTRO DE CUSTO
:
4.4.90.51.91.00
1 117.001.225 RECUPERAÇÃO DA CASA DE RONDON (CONVÊNIO Nº 2658/2022)

 1,00 UN 291.441,58 291.441,58
Despesa com licitação
MARCA
48847
 DOTAÇÃO INICIAL: EMPENHADO ATÉ A DATA:
VALOR DESTE EMPENHO:
SALDO ATUAL:
300.000,00 0,00
291.441,58
8.558,42
VALOR A SER PAGO R$
duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos * * * * * * * *
* * * * * * * * * * * * * * * *
291.441,58
SUPLEMENTAÇÕES:
DEDUÇÕES:
 DOTAÇÃO FINAL:
300.000,00
0,00
0,00
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
Emitido por: IZABELA TALITA SILVA GOMES
ORDENADOR DE DESPESA: CONTADOR:
Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES e WELINGTON MACHADO RONDON
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03.788.239 /0001-66
NOTA DE EMPENHO
16842
DATA: 10/08/2023
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
NOTA DE EMPENHO Nº 16842 FICHA: 1001618 PEDIDO Nº: 09450/23
LICITAÇÃO: 000231/23
DOCUMENTO: VENCIMENTO: 
NOME: D3 COMERCIO E SERVICO EIRELI
ENDEREÇO:AV COUTO MAGALHAES
26.722.006/0001-66
VARZEA GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
(CONTRATO 00116/ADM/2023) Contratação de empresa especializada para Recuperação da Casa de Rondon no
Município de Tangará da Serra-MT. Convênio nº 2658/2022. Convênio nº 2658/2022. GEO OBRAS 48847/23.
SECULTUR


GL - Global
DESCRIÇÃO
02
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
27845
CIDADE: CEP: 78110-400
BANCO: 748 AGÊNCIA:0804 C/CONTA:20465-4
PODER:
ÓRGÃO: 14
UNIDADE:
02
23 FUNÇÃO:
SUB-FUNÇÃO:
695
PROGRAMA:
0011
PROJ-ATIVIDADE: 1052
CATEG. ECONOMICA: 4.4.90.51.91
FONTE: 1
SUBELEMENTO:
FUND. COMPRADIRETA:1
CÓDIGO
CODIGO APLICAÇÃO: 000
Nº. CONTRATO: 00000000116/2023
Nº. OBRA/Geo-Obras 531
1 500 0000000
FONTE STN:
Recursos próprios
OBRAS EM ANDAMENTO
Sem código de acompanhamento
1.500
OBRAS EM ANDAMENTO
INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL
MAIS TURISMO
Turismo
Comércio e Serviços
COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PODER EXECUTIVO
000
32.525,34
VALOR EMPENHADO
Desconto
0,00
VALOR TOTAL
VALOR LIQUIDO 32.525,34
SOLICITAÇÃO Nº: 
ITEM CÓDIGO DESCR. QTD UNID VL.UNT R$
CONTA DEBITO:
CONTA CREDITO:
NATUREZA MSC:
12321060100
4.4.90.51.91
21311010101
FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A PAGAR (F)
OBRAS EM ANDAMENTO (P)
PROCESSO: 0011/23
Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
VL.TOT R$
OBRAS EM ANDAMENTO
Recursos não Vinculados de Impostos
TEL.: (65) 8165-0103
Não
Nº. CONVENIO: 2658
Tomada de preço para obras, serviços de engenharia
/2022
001-001 Geral
CENTRO DE CUSTO
:
4.4.90.51.91.00
1 117.001.225 RECUPERAÇÃO DA CASA DE RONDON (CONVÊNIO Nº 2658/2022)

 1,00 UN 32.525,34 32.525,34
Despesa com licitação
MARCA
48847
 DOTAÇÃO INICIAL: EMPENHADO ATÉ A DATA:
VALOR DESTE EMPENHO:
SALDO ATUAL:
100.000,00 0,00
32.525,34
67.474,66
VALOR A SER PAGO R$
trinta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
* * * * * * * * * *
32.525,34
SUPLEMENTAÇÕES:
DEDUÇÕES:
 DOTAÇÃO FINAL:
100.000,00
0,00
0,00
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
Emitido por: IZABELA TALITA SILVA GOMES
ORDENADOR DE DESPESA: CONTADOR:
Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES e WELINGTON MACHADO RONDON
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4720-D883-D496-C19C
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CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES (CPF 061.XXX.XXX-19) em 11/08/2023 11:04:19
(GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 11/08/2023 13:46:55 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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Ofício 4.902/2023
De: Roselene N. - SECULTUR
Para: D3 COMERCIO E SERVICO EIRELI
Data: 04/09/2023 às 09:57:30
Setores envolvidos:
SECULTUR, SECULTUR, CHDATE
Assinatura Ordem de Serviço - Casa de Rondon
Prezado
Assinatura Ordem de Serviço Casa de Rondon.
Atenciosamente,
_
Roselene Magalhães Nascimento
 Administrativo
Anexos:
ORDEM_DE_SERVICO_2_2_.pdf
Assinado por 3 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON, ALEX CAMPOS FERNANDES e DOUGLAS GAMES DA SILVA
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0A05-D62D-0725-2D86 e informe o código 0A05-D62D-0725-2D86
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA16-AE8D-2D9E-2E00 e informe o código CA16-AE8D-2D9E-2E00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
O R D E M D E S E R V I Ç O
ORDEM DE SERVIÇO N° 0267SEPLAN/2023.
DATA DE EMISSÃO 17/08/2023.
CONTRATO Nº. 116/ADM/2023.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT;
CNPJ N° 03.788.239/0001-66.
EMPRESA CONTRATADA
D3 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
CNPJ N° 26.722.006/0001-66
REPRESENTANTES DA EMPRE￾SA CONTRATADA
NOME: DOUGLAS GAMES DA SILVA
CPF N° 041.281.212-94
OBJETO DO CONTRATO
EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA CASA DE RONDON NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA - MT (CONVÊNIO Nº 2658/2022)
VALOR TOTAL DA OBRA
R$ 323.966,92 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis re￾ais, noventa e dois centavos),
FORMA DE EXECUÇÃO Empreitada global
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO
26 de julho de 2023
PRAZO DE EXECUÇÃO 30 (DIAS). 
ENDEREÇO DA OBRA Rodovia MT 358, Assentamento Antônio Conselheiro– Tangará da Serra-MT
PROCESSO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº 4.227/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023
RECURSO MUNICIPAL.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
14- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Ficha 2717
021402 - Coordenação de Turismo E Eventos
4.4.90.51.91.00 - Obras em Andamento
23.695.0011.1052.0000 - Infraestrutura do Turismo Municipal
Ficha 1001618
021402 - Coordenação de Turismo E Eventos
4.4.90.51.91.00 - Obras em Andamento
23.695.0011.1052.0000 - Infraestrutura do Turismo Municipal
TANGARÁ DA SERRA-MT, 17 DE AGOSTO DE 2023.
Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4862 – e- mail: semmea@tangaradaserra.mt.gov.br
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
WELINGTON MACHADO RONDON 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO
REPRESENTANTE 
D3 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
EMPRESA CONTRATADA
ALEX CAMPOS FERNANDES
FISCAL DE OBRA
CREA 1200505514
Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4862 – e- mail: semmea@tangaradaserra.mt.gov.br
2
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Memorando 3- 24.690/2023
De: Roselene N. - SECULTUR
Para: SECULTUR - CAT 
Data: 17/08/2023 às 14:35:04
Setores envolvidos:
SEPLAN - DEP, SECULTUR, SECULTUR, SECULTUR, SECULTUR-GNFE, SEPLAN - GEOOBRAS, SEPLAN - DATE
Assinatura Portaria Casa de Rondon
 Prezados,
Segue Portaria para assinatura devido divergências no número do Contrato.
Atenciosamente,
_
Roselene Magalhães Nascimento
 Administrativo
Anexos:
PORTARIA_019_2023_D3_COMERCIO_CASA_DE_RONDON.pdf
Assinado por 6 pessoas: SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA, ROSELENE MAGALHÃES NASCIMENTO, WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, ALEX CAMPOS FERNANDES , ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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DIAS e WELINGTON MACHADO RONDON
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 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
 Estado de Mato Grosso
 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUR
PORTARIA Nº 019/SECULTUR/2023
DESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATO. 
O Secretá rio Municipál de Culturá e Turismo no uso de suás átribuiço" es e tendo
em vistá á delegáçá" o previstá no Decreto nº 248/GP/2015, de 03 de Agosto de
2015. 
RESOLVE: 
Art.1º Designár servidores ábáixo indicádos párá, com observá2 nciá áo disposto
no árt. 58, III c.c árt. 67, ámbos dá Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, párá átuár como fiscál do contráto
celebrádo entre o Município de Tángárá dá Serrá-MT, e á Empresá ábáixo, de ácordo com seguintes dádos:
CONTRATO Nº 00116/ADM/2023
Processo Administrativo nº 4.227/2023
Tomada de Preços nº 011/2023
CONTRATADA: D3 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO
CIVIL PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA CASA DE RONDON NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA- MT (CONVÊNIO Nº 2658/2022).
DATA DA ASSINATURA: 
25/07/2023
DATA DE VIGE? NCIA: Vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do 
contrato.
Supervisor de Contráto: Solánge Silvá Oliveirá Portá, CPF Nº 621.089.561-15 - MATRI@CULA
Nº101295
Fiscál Titulár: Wilson Váldevino dá Silvá Pereirá Filho, CPF: 963.852.431-68 - Mátrículá nº 14755;
Suplente de Contráto: Roselene Mágálhá"es Náscimento, CPF Nº964.739.401-20 - MATRI@CULA Nº
102401
Fiscál dá Obrá: Alex Cámpos Fernándes CPF: 809.691.861-34 - Mátrículá nº 4221- CREA:
1200505514;
Suplente dá Obrá: Iluská Flá viá de Cárválho Diás CPF: 795.256.631-00 – Mátrículá nº 102247 CAU:
A28204-9.
Art. 2º Está Portáriá entrárá em vigor ná dátá de suá publicáçá" o, sendo seus
efeitos áplicádos á pártir dá dátá de ássináturá do contráto ácimá especificádo.
Welington Machado Rondon 
Secretá rio Municipál de Culturá e Turismo
Solange Silva Oliveira Porta 
Supervisor 
Wilson Valdevino da Silva Pereira Filho
Fiscál do Contráto
Roselene Magalhães Nascimento
Suplente do Contráto
Alex Campos Fernandes
Fiscál dá Obrá
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Suplente dá Obrá
Ciente em 25/07/2023
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
Assinado por 6 pessoas: SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA, ROSELENE MAGALHÃES NASCIMENTO, WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, ALEX CAMPOS FERNANDES , ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO
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DIAS e WELINGTON MACHADO RONDON
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ROSELENE MAGALHÃES NASCIMENTO (CPF 964.XXX.XXX-20) em 17/08/2023 13:38:25
(GMT-04:00)
Papel: Parte
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WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO (CPF 963.XXX.XXX-68) em 17/08/2023 13:39:37
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ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 17/08/2023 13:46:39 (GMT-04:00)
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ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 17/08/2023 13:59:39 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 17/08/2023 14:05:35 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 2658-2022 
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2021/00189 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 
03.507.415/0026-00, com sede na Av. José Monteiro de Figueiredo, 510, Bairro Duque de Caxias 
II, Cuiabá-MT, CEP 78043-300, neste ato representada por JEFFERSON CARVALHO NEVES, 
Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e 
domiciliado na rua Helder Candia K4,7 MT010 3059, AP 1804A T1, Ribeirão D LI Cuiabá MT, 
CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.533/2022, publicado 
no D.O.E. de 04 de abril de 2022. 
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, inscrito no CNPJ nº 
03.788.239/0001-66, com sede na AV. BRASIL, 50 CENTRO - TANGARÁ DA SERRA/MT, CEP 
78.300-000, neste ato representado por VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito, portador do RG 
Nº: 03913902 SSP/MT, inscrito no CPF nº: 432.285.341-20, residente e domiciliado na Av. Virgilio 
Favetti, s/n, Area 01, Jardim Cidade Alta - Tangará Da Serra/MT, CEP: 78.300-000.
LEGISLAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO 
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto 
Federal n.º. 93.872/86, ao Decreto Estadual nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto 
Estadual n° 840/2017 de 10 de fevereiro de 2017 e a Instrução Normativa Conjunta 
SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2015, de 02/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 
27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem. 
O presente convênio foi precedido do Chamamento e Seleção Pública para Projetos de Fomento e 
Ações Culturais nos Municípios do “Programa de Interiorização da Cultura”.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando a 
“Recuperação da Casa de Rondon no Município de Tangará da Serra – MT”, nos termos do 
Plano de Trabalho aprovado. 
CLAUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS 
 O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 333.480,47 (trezentos e trinta e três mil, 
quatrocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) a serem gastos na forma do Plano de 
Trabalho aprovado, na forma a seguir discriminada: 
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA repassará o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho 
aprovado (Anexo IV). 
O PROPONENTE arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 33.480,47 
(trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), conforme consta no Plano 
de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III) do 
Plano de Trabalho aprovado. 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6763-B744-A7BB-9D28 e informe o código 6763-B744-A7BB-9D28 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA16-AE8D-2D9E-2E00 e informe o código CA16-AE8D-2D9E-2E00
2 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por conta do
Orçamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, observadas as 
características abaixo discriminadas: 
ÓRGÃO PROJETO 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
REGIÃO FONTE VALOR 
23101 2288 33.40.41 9900 196
R$
300.000,0
0 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 O presente Termo de Convênio terá vigência até 01/11/2023. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E 
LAZER SE COMPROMETE: 
I – Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso; 
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto; 
III - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo 
de 20 (vinte) dias, a contar do 5° dia útil ao mês subseqüente de sua assinatura; 
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio. 
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro; 
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos 
recursos; 
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem 
como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou 
de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. 
 PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA SE 
COMPROMETE: 
I – Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Convênio, somente sendo 
permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no 
Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência
eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro; 
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, e os correspondentes à sua 
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com 
observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de 
Trabalho; 
III – Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma 
prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2015, da Lei nº 9.078/08 
e Decreto Estadual n°1.842/09; 
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à 
concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura o valor transferido, atualizado monetariamente, desde 
a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para 
com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: 
a – quando não for executado o objeto pactuado; 
b – quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, 
c – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de 
Convênio; 
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à 
contrapartida pactuada, quando na execução do temo de fomento não for comprovada sua aplicação 
na consecução do objeto do Termo de Convênio; 
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor 
correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período 
compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego 
na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; 
VIII – Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos 
em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de 
Convênio; 
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura durante e 
após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; 
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do 
Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, sendo vedada à utilização 
de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos; 
XI – Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio – SIGCon, no endereço 
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como 
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII – Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de 
fomentos celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para 
conferência; 
XIII – Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura todo o material publicitário e promocional do 
projeto; 
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada 
a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou 
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 
XV – Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom 
estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de 
Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação 
da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado. 
XVI – Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não 
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da 
Proponente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os 
danos decorrentes de restrição à sua execução. 
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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 XVII – Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no 
local da execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, 
quando for o caso; 
XVIII – A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual n° 7217/2006, 
especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e 
inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos 
recebidos; 
XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei n° 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual n° 7217/2006, realizar 
a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, 
para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a 
apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e 
em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que 
apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; 
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os 
laudos de medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas 
subsequentes, conforme o inciso XII do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta 
SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 001/2015, quando for o caso. 
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria 
de Estado de Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do 
objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors 
e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando 
vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção 
pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados 
para esta finalidade. 
XXII – É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos 
oriundos do Termo de Convênio. 
XXIII – Em atendimento ao Art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, a Resolução-TSE nº 23.610/2019 
e Orientação Técnica CGE-MT nº 01/2022, fica vedada a utilização da marca do Governo Estadual 
no período correspondente aos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, assim, no 
corrente ano, está vedada no período de 02 de julho a 02 de outubro ou, havendo segundo turno, até 
30 de outubro. 
A não observância da regra eleitoral acima mencionada é de responsabilidade exclusiva do parceiro, 
e ensejará a rescisão do instrumento contratual respectivo existente com esta Secretaria. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE 
COMPROMETEM: 
Denunciar ou rescindir o presente termo fomento, a qualquer tempo, imputando-lhes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, 
igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS 
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Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido 
adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, poderão 
ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando 
necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja
interesse por parte da Concedente em reavê-lo. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de 
exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos 
recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, mediante recomendação feita no 
relatório de acompanhamento físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da 
movimentação dos recursos. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações 
de fiscalização do presente Termo será através da Comissão de Monitoramento do Edital de 
Seleção nº 007/2021/SECEL/MT – MT Preservar – Portaria nº 32/2022/SECEL, ou quem vier a 
substituí-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e 
prestação de contas deste Instrumento. 
PARÁGRAFO QUARTO - a fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a 
formalização de Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de 
acesso e fiscalização, devendo promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório 
quanto a aplicação dos recursos em conformidade ao Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela 
subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas 
parcial referente à parcela anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos 
casos em que o Termo de Convênio for celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de 
Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo ser 
registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio e será constituída 
de: 
a. Ofício de encaminhamento; 
b. Plano de Trabalho; 
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; 
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI); 
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII); 
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII); 
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX); 
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X); 
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i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, 
quando o caso (Anexo XI); 
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal 
e ficha de tombamento, quando for o caso; 
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; 
l. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII); 
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo fomento; 
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as 
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de 
atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo 
emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; 
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de 
Trabalho; 
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou 
transferências eletrônicas; 
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; 
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições 
e contratações; 
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do 
recebimento da 1ª parcela até o último pagamento; 
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 
da Lei nº. 8.666/93; 
t.Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; 
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO 
SEGUNDO; 
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das 
licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo 
embasamento legal; 
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; 
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo – cópia de um exemplar de cada, bem como o 
pedido de inserção assinado pelas partes; 
x . No caso de anúncio televisivo (VT) – cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de 
mídia com a programação prevista e assinado pelas partes; 
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) – cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do 
pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; 
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso – fotografia com o respectivo endereço de 
cada outdoor, frontlight, luminoso; 
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ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, 
adesivos etc) – um exemplar de cada um deles; 
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha – fotografia da entrega das premiações. 
II – Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas 
deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do 
valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.
III – A Prestação de Contas Final dos termos de fomentos com duas ou mais parcelas, 
considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas 
respectivas prestações de contas parciais, será composta dos relatórios consolidados de todo 
o período da execução.
CLÁUSULA NONA – DA GLOSA DAS DESPESAS 
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em 
finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de 
despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em 
caráter de emergência. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na 
realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou 
recolhimentos fora do prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar;
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da 
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja 
lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, 
desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de 
Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas 
físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO 
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de 
termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no prazo mínimo 
de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área 
técnica e decisão. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
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Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento
de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando 
constatadas as situações previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta 
SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de 
Convênio serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado 
que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente 
Termo de Convênio. 
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também 
subscrevem. 
Cuiabá-MT, _____ de ___________ de 20___ 
__________________________________________________ 
JEFFERSON CARVALHO NEVES 
SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL 
___________________________________________________ 
VANDER ALBERTO MASSON 
PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: 
 
CPF: CPF: 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00116/ADM/2023 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 00001/ADM/2024
INSTRUMENTO DE RESCISÃO
CONTRATUAL UNILATERAL AO
CONTRATO Nº 00116/ADM/2023, QUE FAZEM
ENTRE SI, AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Processo Administrativo n° 4.227/2023 
Tomada de Preços nº 011/2023 
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-
66, com sede na Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra/MT.,
neste ato representado pelo Prefeito, VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 432.285.341-20, residente e domiciliado
na cidade de Tangará da Serra/MT, adiante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e a
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA neste ato representado pelo Sr.
WELINGTON MACHADO RONDON, brasileiro, portador do RG nº 2147798 SSP/MT,
inscrito no CPF/MF nº 034.068.361-94, residente a Rua 60-A Nº 936-W Jardim monte Líbano na
cidade de Tangará da Serra/MT, adiante denominado INTERVENIENTE e, de outro lado, a
empresa D3 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 26.722.006/0001-66,
estabelecida á Av. Couto Magalhães nº: 450, Centro Norte, no município de Várzea Grande/MT,
CEP: 78.110-400, e-mail d3comercioservico@gmail.com, telefones: (65) 98165-0103 e (65)
98165-0016, neste ato representado pelo Sr. DOUGLAS GAMES DA SILVA, inscrito no RG
sob nº 21073821 SSP/MT e CPF nº 041.281.212-94, doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista a homologação, da Tomada de Preços nº 011/2023, conforme despacho exarado no
Processo Administrativo nº 4.227/2023, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, subsidiariamente, pela Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmar o presente CONTRATO, cuja
minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Tangará da Serra, que emitiu seu
parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666 de 1993, e ainda mediante as
cláusulas e condições seguintes. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente rescisão tem por fundamento o artigo 78, I e 80, I, ambos da Lei n. 8.666/93. 
 Paço Municipal, Avenida Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa CEP: 78.300-000 - Município de Tangará da Serra Página 1
 
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo tem por Objeto a Rescisão Unilateral, a partir do dia 19/01/2024, do
Contrato Administrativo Nº 00116/ADM/2023, objeto: (objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DA
RESTAURAÇÃO DA CASA DE RONDON NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA – MT (CONVÊNIO Nº 2658/2022).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
2.1 – A presente rescisão UNILATERAL dar-se-á conforme o previsto na CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS - 11.1 do Contrato supra.
2.2 – Não há valores a pagar para a empresa, tendo em vista a inexecução total do objeto do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – Conforme disposto no artigo 78, I, e 80 da Lei n. 8.666/93. A presente rescisão justifica-se
pelo Memorando nº 1.371/2024, Relatório Técnico nº 001/2024/SEPLAN e Parecer Jurídico nº
066/PGM/2024.
CLÁUSULA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – A partir da presente data, fica rescindido o Contrato em epígrafe. E assim, por estar de
acordo e rescindido, o Município assina o presente Instrumento de Termo de Rescisão Contratual.
Tangará da Serra/MT, 16 de janeiro de 2024.
 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT 
VANDER ALBERTO MASSON 
Credenciante
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
WELINGTON MACHADO RONDON 
Interveniente 
 Paço Municipal, Avenida Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa CEP: 78.300-000 - Município de Tangará da Serra Página 2
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da SECULTUR
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
17164-6 5 1 701 0000000 140 50 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 5 2 701 0000000 140 50
Soma 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 Convênio MT Reeducando
13794-4 5 1 701 0000000 140 55 9.444,83 0,00 0,00 0,00 0,00 9.444,83 5 2 701 0000000 140 55
13794-4 5 2 701 0000000 140 55 52.490,32 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 50.820,32 5 2 701 0000000 140 55
Soma 61.935,15 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 60.265,15 Convênio MT Etnoturismo
17796-2 5 1 701 0000000 140 58 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 5 2 701 0000000 140 58
Soma 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 Conv. MT Biblioteca Viva custeio
13864-9 5 1 701 0000000 141 50 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 5 2 701 0000000 141 50
Soma 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 Convênio MT Casa Rondon
17796-2 5 1 701 0000000 141 58 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 5 2 701 0000000 141 58
Soma 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 Conv. MT Biblioteca Viva invest
15929-8 5 1 715 0000000 140 57 18.350,00 13.351,54 0,00 0,00 13.351,54 4.998,46 5 2 715 0000000 140 57
15929-8 5 2 715 0000000 140 57 10.648,46 10.648,46 0,00 0,00 10.648,46 0,00 5 2 715 0000000 140 57
Soma 28.998,46 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00 4.998,46 Lei P. Gustavo art. 5º audiovisual
15930-1 5 1 716 0000000 140 57 569,59 0,00 0,00 0,00 0,00 569,59 5 2 716 0000000 140 57
15930-1 5 2 716 0000000 140 57 20.000,11 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,11 5 2 716 0000000 140 57
Soma 20.569,70 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 569,70 Lei P. Gustavo art. 8º demais
75145-6 6 1 719 0000000 140 34 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 6 2 719 0000000 140 34
Soma 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 Lei Aldir Blanc
9836-1 6 1 759 0000000 140 034 239,01 0,00 0,00 0,00 0,00 239,01 6 2 759 0000000 140 034
9836-1 6 2 759 0000000 140 034 2.984,61 0,00 0,00 0,00 0,00 2.984,61 6 2 759 0000000 140 034
Soma 3.223,62 0,00 0,00 0,00 0,00 3.223,62 Fundo Mun. Cultura
Total 914.036,95 231.860,32 200.171,60 0,00 432.031,92 482.005,03
T.daSerra. 24/01/2025.
Conta 
bancária
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 1.647,33 1.639,38 1.965,68 439,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.691,48
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 1.647,33 1.639,38 1.965,68 439,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.691,48
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 1.647,33 1.639,38 1.965,68 439,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.691,48
814 1321.01.0.1.14.05.00.00 REMUN. DEP. CONVÊNIO MT - SECULTUR-DIV. (701.0-141.050) 0,00 1.647,33 1.639,38 1.965,68 439,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.691,48
1700.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1720.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
813 1724.99.0.1.14.02.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV. MT - SECULTUR-DIV. (701.0-141.050) 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14/04/2025
CONTADOR
FLAVIO AMARAL OLIVEIRA
TANGARA DA SERRA __________________________________ __________________________________
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAIS 0,00 1.647,33 1.639,38 1.965,68 439,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DIF A MAIOR 5.691,48
DIF A MENOR 0,00
5.691,48
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1214))
14/04/2025 12:57 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 11/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU
RISMO
Orgão 0214 100.000,00 200.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.226,60
Unidade 021402 COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 100.000,00 200.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.226,60
Função 23 Comércio e Serviços 100.000,00 200.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.226,60
SubFunção 695 Turismo 100.000,00 200.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.226,60
Programa 0011 MAIS TURISMO 100.000,00 200.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.226,60
INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICI
PAL
Proj.Atividade 1052 100.000,00 200.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.226,60
1001619 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.226,60
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1002144 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
TOTAL 100.000,00 200.226,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.226,60
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1211))
11/04/2025 10:20 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6763-B744-A7BB-9D28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/04/2025 16:42:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 15/04/2025 16:46:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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