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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.801, DE 07 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9237

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Discussão Única
2025-04-17 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T21:02:17.095560-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.801, DE 07 DE 
ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente proposta legislativa tem por finalidade acrescentar o § 2º ao art. 6º 
da Lei Municipal nº 6.801, de 07 de abril de 2025, a fim de assegurar a permanência da Polícia Civil 
do Estado de Mato Grosso na posse parcial do imóvel objeto da referida doação, até que se conclua a 
construção de seu novo Complexo.
A medida atende ao interesse público e visa preservar a continuidade das 
atividades da Polícia Civil no Município, considerando que a desocupação imediata comprometeria 
significativamente o atendimento à população e a segurança pública local, tendo em vista que o novo 
complexo ainda se encontra em fase de projeto ou de execução.
Ao delimitar que o uso da Polícia Civil se restringirá à área atualmente 
ocupada, designada como anexo da edificação principal, o dispositivo mantém a finalidade principal 
da doação — a construção da sede do 19º Batalhão da Polícia Militar — ao mesmo tempo em que 
garante transitoriamente a presença de outro órgão essencial de segurança.
Importante destacar que a inclusão desse dispositivo não altera a destinação 
final do imóvel, mas apenas ajusta sua utilização temporária de forma racional e compatível com a 
realidade atual da administração pública e das forças de segurança estaduais.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5210-0542-4153-0752 e informe o código 5210-0542-4153-0752
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 15 DE ABRIL DE 2025
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.801, DE 07 DE ABRIL DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 6.801, de 07 de abril de 2025 
passa a ser o § 1º e acrescenta-se o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º Enquanto não concluída a construção do Complexo da Polícia Civil no 
Município de Tangará da Serra, será garantida à Polícia Civil do Estado de 
Mato Grosso a posse parcial do imóvel doado, restrita ao espaço atualmente 
ocupado, conforme mapa em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5210-0542-4153-0752 e informe o código 5210-0542-4153-0752
M-01
M-01 8.383.589,7914m 446.875,7509m
De Coord. N(Y) Coord. E(X) Para
141º46'11"
Azimute
77,123m
Distância
M-02
M-02 8.383.529,2082m 446.923,4768m M-03 276º54'55" 108,624m
M-03 8.383.542,2866m 446.815,6422m M-01 51º40'49" 76,614m M-02
M-03R. Benedito Pereira de Oliveira (05)
R. Sebastião Barreto (08)
AV. Mato Grosso
Área de posse
Polícia Civil
51,06
23,59
27,27
32,98
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5210-0542-4153-0752 e informe o código 5210-0542-4153-0752
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5210-0542-4153-0752
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/04/2025 10:10:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5210-0542-4153-0752

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