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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaINSTITUI O DIA 22 DE JULHO COMO O DIA DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO.
native_id9245

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Discussão Única
2025-04-17 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T16:44:17.297820-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025.
Autor - VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
Projeto de Lei Institui o Dia 22 de Julho como o Dia da Paz e 
da Conciliação
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da 
Conciliação no âmbito do município.
Art. 2º - O Dia da Paz e da Conciliação terá como objetivo promover a 
conscientização sobre a importância da paz e da conciliação na sociedade, incentivando a 
resolução pacífica de conflitos e a promoção da harmonia entre as pessoas.
Art. 3º - No dia 22 de julho, serão realizadas atividades e eventos que 
promovam a paz e a conciliação, tais como:
- Palestras e workshops sobre resolução de conflitos e mediação.
- Atividades culturais e artísticas que promovam a paz e a harmonia.
- Campanhas de conscientização sobre a importância da paz e da conciliação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia da Paz e da Conciliação é uma iniciativa importante 
para promover a conscientização sobre a importância da paz e da conciliação na 
sociedade. A paz e a conciliação são fundamentais para o desenvolvimento social e 
econômico de qualquer comunidade, e é importante que sejam incentivadas e promovidas.
Que tem como benefícios:
Promoção da paz e da conciliação na sociedade.
Incentivo à resolução pacífica de conflitos.
Fortalecimento dos laços sociais e comunitários.·.
O Projeto de Lei que institui o Dia da Paz e da Conciliação é uma iniciativa 
importante para promover a paz e a conciliação na sociedade. Esperamos que essa 
iniciativa seja aprovada e que possamos trabalhar juntos para promover a paz e a 
harmonia em nossa comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Com relação ao regime, esse subscritor apresenta o Projeto de lei em REGIME DE 
TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 17 de Abril de 2025.
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR

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