CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 132/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 451.000,00
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar as
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 451.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e um mil reais), na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com o objetivo de
atender a necessidades orçamentárias da Câmara Municipal de Tangará da Serra.
A suplementação tem como finalidade custear despesas com aquisição de materiais
permanentes, folha de pagamento, serviços de publicidade e demais serviços essenciais à
manutenção das atividades legislativas. Os recursos serão obtidos por meio de anulação
parcial de dotações previamente alocadas à infraestrutura da Câmara Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam
da abertura de crédito suplementar, e no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma norma, que
permite o uso de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Também
está em consonância com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à adequação e compatibilidade com o
PPA, LDO e LOA.
CÂMARA MUNICIPAL
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O valor total do crédito suplementar é de R$ 451.000,00, distribuído entre os seguintes
projetos e atividades:Aquisição de Bens Móveis para a Câmara Municipal – R$ 50.000,00;
Ampliação e Melhoramento da Infraestrutura da Câmara Municipal – R$ 170.000,00;
Manutenção da Controladoria Interna – R$ 61.000,00; Manutenção da Secretaria da
Câmara Municipal – R$ 100.000,00 e Divulgação das Ações e Atos da Câmara Municipal –
R$ 70.000,00. A suplementação será integralmente coberta pela anulação parcial da
dotação orçamentária do Projeto/Atividade 1004 – Ampliação e Melhoramento da
Infraestrutura da Câmara Municipal, conforme detalhado no anexo técnico.
O projeto tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade imediata
de adequação orçamentária da Câmara Municipal para garantir o andamento das
atividades no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 132/2025 apresenta fundamentação jurídica adequada, está
financeiramente viável e tecnicamente instruído. A medida proposta é compatível com a
legislação orçamentária vigente e visa assegurar a regularidade das atividades legislativas
no âmbito municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 132/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação orçamentária e a
importância da medida para o funcionamento institucional do Poder Legislativo Municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR