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materia nº 309/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 309 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 132-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Discussão Única
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T21:09:55.997140-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 132/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 451.000,00 
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar as 
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 451.000,00 (quatrocentos e 
cinquenta e um mil reais), na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com o objetivo de 
atender a necessidades orçamentárias da Câmara Municipal de Tangará da Serra.
A suplementação tem como finalidade custear despesas com aquisição de materiais 
permanentes, folha de pagamento, serviços de publicidade e demais serviços essenciais à 
manutenção das atividades legislativas. Os recursos serão obtidos por meio de anulação 
parcial de dotações previamente alocadas à infraestrutura da Câmara Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam 
da abertura de crédito suplementar, e no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma norma, que 
permite o uso de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Também 
está em consonância com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à adequação e compatibilidade com o 
PPA, LDO e LOA.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O valor total do crédito suplementar é de R$ 451.000,00, distribuído entre os seguintes 
projetos e atividades:Aquisição de Bens Móveis para a Câmara Municipal – R$ 50.000,00;
Ampliação e Melhoramento da Infraestrutura da Câmara Municipal – R$ 170.000,00; 
Manutenção da Controladoria Interna – R$ 61.000,00; Manutenção da Secretaria da 
Câmara Municipal – R$ 100.000,00 e Divulgação das Ações e Atos da Câmara Municipal –
R$ 70.000,00. A suplementação será integralmente coberta pela anulação parcial da 
dotação orçamentária do Projeto/Atividade 1004 – Ampliação e Melhoramento da 
Infraestrutura da Câmara Municipal, conforme detalhado no anexo técnico.
O projeto tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade imediata 
de adequação orçamentária da Câmara Municipal para garantir o andamento das 
atividades no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 132/2025 apresenta fundamentação jurídica adequada, está 
financeiramente viável e tecnicamente instruído. A medida proposta é compatível com a 
legislação orçamentária vigente e visa assegurar a regularidade das atividades legislativas 
no âmbito municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 132/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação orçamentária e a 
importância da medida para o funcionamento institucional do Poder Legislativo Municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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