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materia nº 311/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 311 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 134-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9270

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Discussão Única
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T21:09:56.149013-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 134/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações 
na Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, visando à reorganização da 
estrutura de cargos do Gabinete do Prefeito. A proposta inclui a criação e adequação de 
cargos comissionados na área de comunicação institucional, com a extinção do cargo de 
Coordenador de Imprensa da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e sua 
realocação para o Gabinete do Prefeito, bem como a criação do cargo de Coordenador de 
Marketing e Comunicação.
A iniciativa tem como finalidade centralizar e qualificar a comunicação institucional do 
Poder Executivo, diante da crescente demanda por estratégias integradas, especialmente 
no ambiente digital.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta observa o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que rege a criação de 
cargos públicos, e está conforme os arts. 16 e 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), com a devida apresentação do Estudo de Impacto Orçamentário￾Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária, compatíveis com o PPA, LDO e 
LOA em vigor.
De acordo com o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 07/2025: Coordenador de 
Imprensa: Remuneração total (com comissão de 35%): R$ 5.177,60 mensais e 
Coordenador de Marketing e Comunicação: Remuneração total (mesmo padrão): R$ 
5.177,60 mensais. A proposta envolve dois cargos comissionados, de natureza continuada. 
O impacto orçamentário total para o exercício de 2025 foi absorvido com base em saldo
positivo de R$ 731.951,36 no orçamento do Gabinete do Prefeito e Dependências.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A despesa adicional mantém a proporção da despesa total com pessoal do Executivo 
Municipal em 50,61% da Receita Corrente Líquida, dentro dos limites da LRF (limite 
prudencial de 51,30%).
O projeto tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade 
administrativa de implementar a nova estrutura de comunicação no exercício de 2025, 
conforme justificado na mensagem anexa.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 134/2025 está tecnicamente instruído, com adequação jurídica, 
orçamentária e financeira. A medida fortalece a comunicação institucional do Município 
sem ultrapassar os limites da responsabilidade fiscal, promovendo realocação funcional e 
modernização da gestão pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 134/2025, 
em regime de urgência simples, por sua legalidade, compatibilidade fiscal e relevância 
administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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