CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 134/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações
na Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, visando à reorganização da
estrutura de cargos do Gabinete do Prefeito. A proposta inclui a criação e adequação de
cargos comissionados na área de comunicação institucional, com a extinção do cargo de
Coordenador de Imprensa da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e sua
realocação para o Gabinete do Prefeito, bem como a criação do cargo de Coordenador de
Marketing e Comunicação.
A iniciativa tem como finalidade centralizar e qualificar a comunicação institucional do
Poder Executivo, diante da crescente demanda por estratégias integradas, especialmente
no ambiente digital.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta observa o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que rege a criação de
cargos públicos, e está conforme os arts. 16 e 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), com a devida apresentação do Estudo de Impacto OrçamentárioFinanceiro e da Declaração de Adequação Orçamentária, compatíveis com o PPA, LDO e
LOA em vigor.
De acordo com o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 07/2025: Coordenador de
Imprensa: Remuneração total (com comissão de 35%): R$ 5.177,60 mensais e
Coordenador de Marketing e Comunicação: Remuneração total (mesmo padrão): R$
5.177,60 mensais. A proposta envolve dois cargos comissionados, de natureza continuada.
O impacto orçamentário total para o exercício de 2025 foi absorvido com base em saldo
positivo de R$ 731.951,36 no orçamento do Gabinete do Prefeito e Dependências.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A despesa adicional mantém a proporção da despesa total com pessoal do Executivo
Municipal em 50,61% da Receita Corrente Líquida, dentro dos limites da LRF (limite
prudencial de 51,30%).
O projeto tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade
administrativa de implementar a nova estrutura de comunicação no exercício de 2025,
conforme justificado na mensagem anexa.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 134/2025 está tecnicamente instruído, com adequação jurídica,
orçamentária e financeira. A medida fortalece a comunicação institucional do Município
sem ultrapassar os limites da responsabilidade fiscal, promovendo realocação funcional e
modernização da gestão pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 134/2025,
em regime de urgência simples, por sua legalidade, compatibilidade fiscal e relevância
administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR