br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 312/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 312 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 133-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9271

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.585577-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 133/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.680.617,24 (DOIS MILHÕES, 
SEISCENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E 
VINTE E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar as 
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
bem como autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.680.617,24 (dois 
milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), 
na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
O valor será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de cobrir 
despesas vinculadas a ações de manutenção da atenção primária em saúde, gestão do 
SUS, manutenção hospitalar e da unidade UNITAN, com recursos oriundos de superávit 
financeiro apurado em 31/12/2024.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/1964, autorizando a abertura de crédito especial com base em superávit financeiro. 
Também atende ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que trata da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da compatibilidade 
com o PPA, LDO e LOA.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O valor total de R$ 2.680.617,24 será distribuído entre as seguintes ações: Manutenção da 
Atenção Primária em Saúde – R$ 1.559.775,16; Manutenção do Hospital Municipal – R$ 
678.991,31; Manutenção da Gestão do SUS (Gabinete/Regulação/RH) – R$ 29.947,52 e 
Manutenção da UNITAN – R$ 411.903,25. As despesas contemplam: Pagamento do 
Contrato nº 064/ADM/2022 com a empresa Titânia (serviços de computação em nuvem); 
Aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e alimentícios; Serviços laboratoriais e 
manutenção predial; Compra de equipamentos permanentes, como ar-condicionados, 
impressoras e computadores e Custos com serviços de terceiros – pessoa jurídica.
A proposta está instruída com declaração de adequação orçamentária e estudo de impacto 
financeiro, confirmando a viabilidade técnica da suplementação. Não há alteração de metas 
físicas e os percentuais de despesa com pessoal continuam dentro dos limites legais.
Tramita em regime de urgência especial, dada a relevância do tema e a necessidade de 
viabilizar o uso imediato dos recursos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de 
Saúde e pela Secretaria de Fazenda.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 133/2025 encontra-se em conformidade com os dispositivos legais e 
orçamentários vigentes. A proposta assegura o uso eficiente de recursos vinculados à 
saúde pública, oriundos de superávit financeiro, e reforça a capacidade de atendimento da 
rede municipal de saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 133/2025, 
em regime de urgência especial, por sua legalidade, compatibilidade fiscal e importância 
para a manutenção dos serviços essenciais da saúde pública.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3

open original →