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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 133/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.680.617,24 (DOIS MILHÕES,
SEISCENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E
VINTE E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar as
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
bem como autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.680.617,24 (dois
milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos),
na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
O valor será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de cobrir
despesas vinculadas a ações de manutenção da atenção primária em saúde, gestão do
SUS, manutenção hospitalar e da unidade UNITAN, com recursos oriundos de superávit
financeiro apurado em 31/12/2024.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei nº
4.320/1964, autorizando a abertura de crédito especial com base em superávit financeiro.
Também atende ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que trata da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA.
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O valor total de R$ 2.680.617,24 será distribuído entre as seguintes ações: Manutenção da
Atenção Primária em Saúde – R$ 1.559.775,16; Manutenção do Hospital Municipal – R$
678.991,31; Manutenção da Gestão do SUS (Gabinete/Regulação/RH) – R$ 29.947,52 e
Manutenção da UNITAN – R$ 411.903,25. As despesas contemplam: Pagamento do
Contrato nº 064/ADM/2022 com a empresa Titânia (serviços de computação em nuvem);
Aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e alimentícios; Serviços laboratoriais e
manutenção predial; Compra de equipamentos permanentes, como ar-condicionados,
impressoras e computadores e Custos com serviços de terceiros – pessoa jurídica.
A proposta está instruída com declaração de adequação orçamentária e estudo de impacto
financeiro, confirmando a viabilidade técnica da suplementação. Não há alteração de metas
físicas e os percentuais de despesa com pessoal continuam dentro dos limites legais.
Tramita em regime de urgência especial, dada a relevância do tema e a necessidade de
viabilizar o uso imediato dos recursos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de
Saúde e pela Secretaria de Fazenda.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 133/2025 encontra-se em conformidade com os dispositivos legais e
orçamentários vigentes. A proposta assegura o uso eficiente de recursos vinculados à
saúde pública, oriundos de superávit financeiro, e reforça a capacidade de atendimento da
rede municipal de saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 133/2025,
em regime de urgência especial, por sua legalidade, compatibilidade fiscal e importância
para a manutenção dos serviços essenciais da saúde pública.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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