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materia nº 313/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 123/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9272

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.596115-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 123/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
3.400.065,63 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL, SESSENTA E 
CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 3.400.065,63, com o objetivo de viabilizar a execução de obras de construção 
de uma Unidade de Saúde da Família (USF) no bairro Jardim Buritis. A medida envolve a 
alteração das metas financeiras no Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024), na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024) e a conseqüente inclusão de dotação 
orçamentária na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
Conforme o disposto no projeto, a suplementação será realizada com base em superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 (31/12/2024), em 
conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Os valores estão 
distribuídos da seguinte forma:
 R$ 598.065,63 – Provenientes da Alienação de Bens (Fonte: 2.755.0000000)
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 R$ 1.204.336,39 – Provenientes de Emendas Parlamentares (Fonte: 
2.706.3110000)
 R$ 1.597.663,61 – Provenientes de Recursos Próprios (Fonte: 2.500.0000000), 
especialmente o duodécimo devolvido pela Câmara Municipal, com finalidade 
específica para investimentos em saúde.
O projeto encontra amparo legal:
 No art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que trata da classificação e 
autorização dos créditos adicionais especiais;
 No art. 43, §1º, inciso I, da mesma lei, quanto à utilização do superávit financeiro 
como fonte de recursos;
 E ainda no disposto pela Lei Municipal nº 3.462/2010, que regula os procedimentos 
para abertura de créditos especiais no município.
 JUSTIFICATIVA:
O investimento na construção da USF no Jardim Buritis representa medida de significativo 
impacto social, promovendo a ampliação da rede de atenção básica à saúde. A iniciativa 
visa a melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços de saúde pública, especialmente 
em regiões com demanda crescente por atendimento primário.
A utilização de superávit financeiro, em especial de valores oriundos de devolução do 
duodécimo legislativo e de emendas parlamentares, demonstra responsabilidade fiscal e 
boa prática na gestão de recursos públicos.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo 
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 22 de Abril de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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