CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 123/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
3.400.065,63 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL, SESSENTA E
CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 3.400.065,63, com o objetivo de viabilizar a execução de obras de construção
de uma Unidade de Saúde da Família (USF) no bairro Jardim Buritis. A medida envolve a
alteração das metas financeiras no Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024) e a conseqüente inclusão de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
Conforme o disposto no projeto, a suplementação será realizada com base em superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 (31/12/2024), em
conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Os valores estão
distribuídos da seguinte forma:
R$ 598.065,63 – Provenientes da Alienação de Bens (Fonte: 2.755.0000000)
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
R$ 1.204.336,39 – Provenientes de Emendas Parlamentares (Fonte:
2.706.3110000)
R$ 1.597.663,61 – Provenientes de Recursos Próprios (Fonte: 2.500.0000000),
especialmente o duodécimo devolvido pela Câmara Municipal, com finalidade
específica para investimentos em saúde.
O projeto encontra amparo legal:
No art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que trata da classificação e
autorização dos créditos adicionais especiais;
No art. 43, §1º, inciso I, da mesma lei, quanto à utilização do superávit financeiro
como fonte de recursos;
E ainda no disposto pela Lei Municipal nº 3.462/2010, que regula os procedimentos
para abertura de créditos especiais no município.
JUSTIFICATIVA:
O investimento na construção da USF no Jardim Buritis representa medida de significativo
impacto social, promovendo a ampliação da rede de atenção básica à saúde. A iniciativa
visa a melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços de saúde pública, especialmente
em regiões com demanda crescente por atendimento primário.
A utilização de superávit financeiro, em especial de valores oriundos de devolução do
duodécimo legislativo e de emendas parlamentares, demonstra responsabilidade fiscal e
boa prática na gestão de recursos públicos.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do
Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 22 de Abril de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR