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materia nº 315/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 315 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 129/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9274

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.618042-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 129/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.785,72 (cento e 
oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta 
e dois centavos) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 129/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de proposição do Poder Executivo que visa à abertura de crédito 
adicional especial, bem como à devida adequação orçamentária nas leis 
orçamentárias vigentes, para permitir a devolução do saldo remanescente do 
Convênio nº 2658/2022, firmado para a Recuperação da Casa de Rondon. A 
matéria atende aos dispositivos legais previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 
(artigos 41, II, 42 e 43) e respeita os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 
(LRF), além de demonstrar compatibilidade com o PPA, LDO e LOA do Município
Projeto de Lei Ordinári.
 O crédito adicional especial solicitado no valor de R$ 188.785,72 decorre da
necessidade de devolução de saldo remanescente do convênio estadual, 
respeitando o previsto no artigo 66 da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 
001/2015. Os recursos para essa devolução são provenientes de:
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 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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 Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 
183.094,24);
 Excesso de arrecadação (R$ 5.691,48)Projeto de Lei Ordinári
A proposta visa garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no convênio 
firmado com o Estado para a recuperação de um importante patrimônio cultural do 
município: a Casa de Rondon, símbolo histórico que representa parte da identidade 
local e do turismo regional. A regularização do repasse e prestação de contas 
fortalece a relação institucional com o Governo do Estado e assegura a reputação 
administrativa do Município perante os órgãos de controle.
Além disso, o projeto respeita o princípio da transparência e do equilíbrio 
fiscal, sendo juridicamente possível, orçamentariamente compatível e 
financeiramente viável, conforme documentos e anexos apresentados pela 
Secretaria Municipal de Cultura e TurismoProjeto de Lei Ordinári….
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação 
do Projeto de Lei Ordinária nº 129/2025, por considerar a proposta legal, legítima, 
oportuna e conveniente, nos termos da legislação vigente, sendo medida 
essencial à gestão responsável dos recursos públicos e à preservação do 
patrimônio cultural de Tangará da Serra.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Tangará da Serra, 22 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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