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materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-23 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T10:26:08.752030-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 17 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que AMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 
DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição se fundamenta na necessidade de reconhecimento 
e valorização dos servidores efetivos que atualmente exercem, com elevado grau de 
responsabilidade e eficiência, funções estratégicas e técnicas indispensáveis ao bom 
funcionamento da Secretaria. Trata-se de servidores que, além das atribuições de seus cargos 
de origem, vêm assumindo demandas técnicas e administrativas que exigem dedicação, 
conhecimento específico e gestão de processos ambientais relevantes para a administração 
pública municipal.
A medida visa também garantir a continuidade e o aprimoramento das 
ações administrativas e técnicas da pasta ambiental, especialmente diante dos crescentes 
desafios de gestão ambiental enfrentados pelo Município.
Importante ressaltar que, conforme o Estudo de Impacto Orçamentário￾Financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, há adequação orçamentária e 
financeira, com saldo positivo suficiente nas dotações previstas para o exercício de 2025, no 
Projeto/Atividade 2184 – Gestão Ambiental, sendo plenamente compatível com o Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ainda de acordo com o estudo apresentado, mesmo com a ampliação das 
funções gratificadas, a despesa total de pessoal permanece dentro dos limites estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estando no percentual de 51,24% da Receita 
Corrente Líquida (RCL), abaixo do limite máximo de 54% e ligeiramente abaixo do limite 
prudencial de 51,30%.
Dessa forma, a presente iniciativa respeita os princípios da eficiência 
administrativa, valorização do servidor público, responsabilidade fiscal e planejamento 
orçamentário, contribuindo de forma direta para o fortalecimento da gestão ambiental e a 
excelência dos serviços prestados à população de Tangará da Serra.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877C-822C-7BC9-E7C5 e informe o código 877C-822C-7BC9-E7C5
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Dessa forma, submetemos a presente proposição à apreciação desta 
Casa Legislativa, solicitando sua tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, reiterando os 
nossos votos de estima e elevada consideração.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877C-822C-7BC9-E7C5 e informe o código 877C-822C-7BC9-E7C5
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 17 DE ABRIL DE 2025
AMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica ampliada 01 (uma) vaga de Função Gratificada de 
Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa (FG-RTCA) no Anexo IV da Lei 
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica ampliada 02 (duas) vagas de Função Gratificada IV – Técnico 
Nível Superior no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculadas à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s
DISCRIMINAÇÃO DE 
FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função
Responsabilidade de 
Coordenação
Técnica e 
Administrativa 
02 FG-RCTA R$ 1.276,26
Técnico Nível 
Superior 07 FG - IV R$ 840,90
Art. 4º As atribuições típicas e a descrição das funções de Responsabilidade 
de Coordenação Técnica e Administrativa, e FG IV – Técnico Nível Superior, constam do 
Anexo I desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de 
abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877C-822C-7BC9-E7C5 e informe o código 877C-822C-7BC9-E7C5
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ANEXO I
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Setor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cargo: RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA
Subordinação: Secretário Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária:
Responsável por prestar suporte direto ao Departamento de Apoio Administrativo, atuando 
de forma estratégica e técnica na coordenação das atividades do setor. Sua função é 
garantir que as demandas administrativas sejam executadas com eficiência, qualidade e 
dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo para o bom funcionamento e organização dos 
processos internos. 
Descrição Analítica:
Exercer atividades administrativas com foco no suporte técnico-operacional ao 
Departamento de Apoio Administrativo, atuando diretamente em ações relacionadas ao meio 
ambiente e à elaboração de processos administrativos internos da secretaria. Zelar pela 
organização dos fluxos de trabalho, cumprimento rigoroso de prazos e controle eficiente das 
demandas.
Acompanhar a manutenção e utilização da frota de veículos da secretaria, assegurando a 
disponibilidade e bom estado dos mesmos. Prestar suporte direto ao Chefe do 
Departamento de Apoio Administrativo, contribuindo para a redução da sobrecarga de 
tarefas e promovendo uma execução célere e eficaz dos trabalhos.
Atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, bem como nas normas que regem o serviço público, garantindo a correta 
condução dos processos e a excelência na entrega das atividades sob sua 
responsabilidade. 
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877C-822C-7BC9-E7C5 e informe o código 877C-822C-7BC9-E7C5
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo técnico de apoio administrativo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Cargo: FG IV - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Subordinação: Secretário Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária:
Responsável por executar atividades técnicas especializadas de nível superior, relacionadas 
à sua área de formação, com o objetivo de apoiar o planejamento, desenvolvimento, 
execução e monitoramento de projetos, programas, serviços ou processos institucionais. 
Atua com autonomia relativa, seguindo diretrizes, normas técnicas e regulamentações 
específicas, contribuindo para a qualidade, eficiência e inovação das atividades 
desempenhadas pelo setor ou órgão em que estiver inserido.
Descrição Analítica:
Elaborar, acompanhar e executar projetos técnicos e ambientais dentro da sua área de 
formação;  Realizar análises, estudos e pareceres técnicos e ambientais conforme a demanda 
institucional;
 Prestar assessoramento técnico a equipes, setores ou gestores;  Monitorar e avaliar a eficácia de processos e procedimentos técnicos;  Redigir relatórios técnicos, laudos ambientais, instruções normativas e documentos 
correlatos;
 Garantir o cumprimento de normas legais, técnicas e de segurança;  Participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas;  Zelar pela atualização técnica e pelo aprimoramento contínuo dos processos de 
fiscalização ambiental, licenciamento ambiental e outros processos ambientais;
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme a necessidade 
institucional.
 Conhecimentos técnicos na área de formação;  Normas técnicas e legislação vigente;  Informática básica/intermediária/avançada (conforme exigência);  Ferramentas e softwares específicos da área (opcional).  Capacidade analítica;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877C-822C-7BC9-E7C5 e informe o código 877C-822C-7BC9-E7C5
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 Organização e planejamento;  Proatividade e responsabilidade;  Boa comunicação oral e escrita;  Trabalho em equipe;  Comprometimento com resultados.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Superior Completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Técnico Nível Superior;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877C-822C-7BC9-E7C5 e informe o código 877C-822C-7BC9-E7C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 877C-822C-7BC9-E7C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/04/2025 08:51:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/877C-822C-7BC9-E7C5
Memorando 8- 11.250/2025
De: Geane M. - SEMMEA-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão 
Data: 22/04/2025 às 15:11:09
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEMMEA-DAA-ADM, SEFAZ-GAB, SEMMEA
Impacto orçamentário
 Considerando o valor 0,01 centavo que precisou ser modificado na tabela de descrição do cargo e
consequentemente nas demais, segue impacto ajustado. _
Atenciosamente, 
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Anexos:
IMPACTO_FG_VALOR_ATUALIZADO.pdf Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5341-B86A-C5F4-7D12 e informe o código 5341-B86A-C5F4-7D12
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 002/SEMMEA/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: FG – Responsabilidade de Coordenaça o Tecnica e Administrativa e FG – IV Nível Superior
JUSTIFICATIVA:
Este Estudo de Impacto Orçamentario e Financeiro, que contempla a
previsao de despesas com pessoal, tem como objetivo justificar a concessao
da Funçao Gratificada aos servidores efetivos: Deiviane Cabral de Oliveira
Senna, matrícula nº 12968, no cargo de Recepcionista; Leonardo Leite
Fialho Junior, matrícula nº 14830, no cargo de Engenheiro Florestal; e Aline
Silva Cossolin, matrícula nº 18097, no cargo de Engenheira Sanitarista,
todos lotados nesta Secretaria.
Os referidos servidores ve:m desempenhando um papel essencial no
andamento das atividades desta pasta e da atual gestao. De forma proativa,
assumiram responsabilidades adicionais nos setores designados,
demonstrando elevado comprometimento, responsabilidade e eficie:ncia no
exercício de suas funço es. Diante do exposto, considera-se plenamente
justificada a concessao da Funçao Gratificada aos referidos servidores, em
reconhecimento a= dedicaçao, a= compete:ncia e ao desempenho relevante que
ve:m demonstrando no exercício de suas atribuiço es. A medida, alem de
valorizar o servidor pu blico, contribui diretamente para a continuidade e o
aprimoramento dos serviços prestados por esta Secretaria. 
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
no que se refere a= criaçao, expansao ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete
aumento da despesa sera acompanhado de:
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5341-B86A-C5F4-7D12 e informe o código 5341-B86A-C5F4-7D12
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Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentario e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a concessao de FG – Responsabilidade de
Coordenaçao Tecnica e Administrativa e FG IV – Nível Superior, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Valor Total 
FG – Responsabilidade de
Coordenaçao Tecnica e
Administrativa
40h 1 R$ 1.276,26 R$ 1.276,26
FG IV – Nível Superior 40h 2 R$ 840,90 R$ 1.681,80
TOTAL 3 R$2.117,15 R$2.958,06
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir fevereiro/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 2.958,06 R$ 3.100,93
Fevereiro R$ 0,00 R$ 2.958,06 R$ 3.100,93
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Abril R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Maio R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Junho R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Julho R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Agosto R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Setembro R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Outubro R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Novembro R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
Dezembro R$ 2.958,06 R$ 3.100,93 R$ 3.250,80
13º proporcionais R$ 2.218,55 R$ 3.077,07 R$ 3.225,82
1/3 Férias R$ 986,02 R$ 1.033,62 R$ 1.083,60
Sub Total R$29.826,89 R$ 41.036,11 R$ 43.019,28
Obrig. Patronais – RPPS R$ 4.370,65 R$6.011,79 R$ 6.302,33
Total R$ 34.197,54 R$ 47.047,90 R$ 49.321,60
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5341-B86A-C5F4-7D12 e informe o código 5341-B86A-C5F4-7D12
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Os valores demonstrados referem-se a concessao de FG – Responsabilidade de Coordenaçao
Tecnica e Administrativa, utilizando o percentual de 4,83% para março/2025 de reajuste salarial
anual para o Exercício de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.As Obrigaço es Patronais
foram consideradas as aprovadas atraves da Lei Complementar nº 316, de 05 de julho de 2024,
sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027. 
1.3 Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentario para a possibilidade da convocaçao da
vaga acima mencionada foi considerado o calculo da folha da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e sera alocado no Projeto/Atividade 2184 – Gestao Ambiental.
Órgão – 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade – 02– Coord. de Meio Ambiente
Função – 18 – Gestao Ambiental 
Subfunção – 541 – Preservaçao e Conservaçao Ambiental
Programa –0021- Gestao Ambiental
Projeto/Atividade – 2184 – Gestao Ambiental 
Natureza de Despesa ORÇADO (a) Março/2025 Abril -Dez (b)+13º
+1/3 férias TOTAL d=(b) Saldo =(a-d)
Contrataçao por Tempo
Determinado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Outros benefícios
previdencia rios R$ 200 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.067.053,66 R$ 83.609,55 R$ 843.063,01 R$ 843.063,01 R$ 223.990,65
Obrigaço es Patronais R$ 38.051,52 R$ 3.204,15 R$ 28.837,35 R$ 28.837,35 R$ 9.214,17
Indenizaço es e restituiço es R$ 50.000,00 R$0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
Ressarcimento de pessoal
requisitado R$ 0,00 R$0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 115.076,11 R$ 7.307,45 R$ 65.767,05 R$ 65.767,05 R$ 49.309,06
SALDO ATUAL R$ 1.270.381,29 R$94.121,15 R$ 937.667,41 R$ 937.667,41 R$ 332.713,88
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 332.713,88 (trezentos e
trinta e dois mil setecentos e treze reais e oitenta e oito centavos), comportando assim a
concessão de FG – Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa e FG IV. 
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0059% 0,00772% 0,0076%
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Portanto devemos considerar o percentual 51,24%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,23%
Impacto nº 002/SEMMEA/2025 – Concessão de FG – Responsabilidade de 
Coordenação Técnica e Administrativa + Concessão de FG IV. 0,006%
Total 50,236%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 22 de abril de 2025.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5341-B86A-C5F4-7D12 e informe o código 5341-B86A-C5F4-7D12
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa Fone: (65) 3311-4862
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da Concessão de FG – Responsabilidade de Coordenação Técnica e Administrativa, para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de
27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 22 de abril de 2025.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 22/04/2025 15:20:51 GMT-04:00
Papel: Parte
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