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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-23 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T10:26:08.767050-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 22 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA CARGOS COMISSIONADOS 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de iniciativa da Secretaria Municipal de Educação com o 
objetivo de criar os cargos de Chefe de Manutenção Automotiva e Chefe de Eletromecânica, 
no âmbito da própria Secretaria, visando à otimização e à maior celeridade nos processos 
de manutenção da frota vinculada ao Departamento de Transporte Escolar.
Considera-se, para tanto, a exigência de qualificação técnica e de 
responsabilidade específica inerente ao desempenho dessas funções. Os referidos cargos 
serão remunerados conforme a Tabela de Cargos e Salários do Grupo de Direção, Chefia e 
Assessoramento, sendo classificados como cargos de chefia com simbologia DAI–I.
No que se refere à peça orçamentária, cumpre destacar que a 
demonstração do impacto orçamentário-financeiro, bem como a compatibilidade com o 
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), constitui exigência 
legal nos casos de aumento de despesa decorrente da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental em execução. No presente caso, é necessária a 
abertura de créditos adicionais, tendo em vista a necessidade de modificação do orçamento 
vigente para a devida consignação das despesas. Diante disso, apresenta-se em Anexo, a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Diante da expansão física e pedagógica do Sistema Municipal de 
Ensino e do aumento das metas para a Educação Infantil, Educação em Tempo Integral e 
Educação Especial, torna-se imprescindível a reorganização dos cargos que oferecem 
suporte à gestão do sistema educacional. O crescimento dessas demandas exige um 
atendimento cada vez mais eficiente, garantindo a qualidade dos serviços prestados e 
assegurando que as necessidades operacionais e estruturais da educação municipal sejam 
atendidas com responsabilidade e eficácia.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D0B-1C86-5427-57B4 e informe o código 6D0B-1C86-5427-57B4
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Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação enfrenta 
dificuldades significativas para preencher as funções de Chefe de Manutenção Automotiva e 
Chefe de Manutenção Eletromecânica junto ao Departamento de Transporte Escolar, devido 
à disparidade salarial em relação à iniciativa privada. 
Atualmente, os vencimentos oferecidos para cargos correlatos são 
inferiores ao praticado no mercado, conforme disposto na Tabela de Cargos e Salários do 
Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento – Revisão Geral Anual 2025, estabelecida pela 
Lei 6768/2025, de 13 de março de 2025, cuja vigência se inicia em 1º de março de 2025. O 
cargo de Coordenador – Simbologia DAI II, por exemplo, apresenta um salário de R$ 
3.835,25 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor que se 
revela pouco atrativo diante das exigências técnicas e responsabilidades inerentes às 
funções.
A defasagem salarial tem resultado na dificuldade de atrair e reter 
profissionais qualificados, comprometendo diretamente a manutenção adequada da frota de 
ônibus escolares e, consequentemente, impactando a segurança e eficiência do transporte 
dos estudantes da rede municipal e estadual de ensino. A falta de uma equipe técnica 
devidamente estruturada para a gestão e execução da manutenção preventiva e corretiva da 
frota pode acarretar falhas mecânicas recorrentes, aumento de custos com reparos 
emergenciais e, mais grave ainda, riscos para a integridade dos alunos transportados 
diariamente.
Diante dessa realidade, propõe-se a criação dos cargos de Chefe de 
Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica, com uma vaga para cada 
função. A proposta se fundamenta na necessidade de assegurar a continuidade e a 
qualidade dos serviços de transporte escolar por meio de uma equipe técnica altamente 
capacitada, capaz de coordenar e executar as atividades de manutenção mecânica e 
eletromecânica com a expertise necessária para garantir a segurança e a eficiência da frota.
Para viabilizar essa reestruturação, propõe-se a extinção do cargo de 
Coordenador da Oficina do Transporte Escolar, promovendo uma reorganização dos 
recursos humanos sem comprometer a prestação dos serviços. Dessa forma, a criação dos 
novos cargos possibilitará a implementação de uma estrutura de manutenção mais eficiente, 
que permita respostas ágeis às demandas operacionais, redução de custos com 
manutenções corretivas emergenciais e um reforço na segurança do transporte dos 
educandos, fator essencial para a execução das políticas públicas educacionais do 
município.
Além disso, para fins de cálculo e adequação salarial, sugere-se que a 
remuneração dos novos cargos seja proporcional à dos cargos de Assessoramento do 
Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento, conforme estabelecido pela Revisão Geral 
Anual 2025, sendo o valor referencial do cargo de Chefia da simbologia DAI – I no R$ 
5.059,81 (cinco mil, cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos). Essa equiparação visa 
garantir maior atratividade para os cargos, possibilitando a contratação e retenção de 
profissionais qualificados, que possam atender plenamente às demandas técnicas do 
Departamento de Transporte Escolar.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Diante do exposto, reitera-se a necessidade urgente de adequação da 
estrutura organizacional e salarial desses cargos, garantindo a continuidade e a melhoria 
dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo município. A presente proposta busca 
corrigir uma lacuna administrativa e operacional, conferindo maior eficiência e segurança ao 
transporte dos alunos, que é um pilar essencial para a garantia do direito à educação.
Dessa forma, submetemos a presente proposição à apreciação desta 
Casa Legislativa, solicitando sua tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, reiterando 
os nossos votos de estima e elevada consideração.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 22 DE ABRIL DE 2025
CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO – SEMEC, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 
DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea ‘h’, e incluída a alínea ‘h.1’ no inciso II, do art. 
2º, da Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
h) Chefe de Manutenção Automotiva;
h.1) Chefe de Manutenção Eletromecânica;
Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe de Manutenção Automotiva e 
Chefe de Manutenção Eletromecânica na Estrutura Organizacional Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam criados, no 
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
 Chefe de Manutenção Automotiva 01 DAI – I
Chefe de Manutenção Eletromecânica 01 DAI – I
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
 Chefe de Manutenção Automotiva 01 DAI – I R$ 5.059,81
Chefe de Manutenção Eletromecânica 01 DAI – I R$ 5.059,81
Art. 4º Fica extinto o cargo de Coordenador da Oficina do Transporte 
Escolar, constante dos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º As atribuições típicas e a descrição das funções de Chefe de 
Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica, constam do Anexo I desta 
Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de 
abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO I
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Educação
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Educação
Descrição Sumária:
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva da 
frota de veículos do transporte escolar, garantindo segurança, eficiência e conformidade com 
as normas vigentes.
Descrição Analítica:
• Supervisionar a manutenção mecânica, elétrica e estrutural dos veículos, assegurando o 
bom funcionamento da frota.
• Planejar e acompanhar a execução da manutenção preventiva e corretiva, otimizando 
custos e reduzindo o tempo de inatividade.
• Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e outros insumos.
• Coordenar a equipe de mecânicos, eletricistas e auxiliares, distribuindo tarefas e 
garantindo a qualidade dos serviços.
• Elaborar relatórios técnicos e propor melhorias na manutenção.
• Garantir que a frota esteja em conformidade com as normas de trânsito e segurança.
• Gerenciar o estoque de peças e materiais necessários.
• Acompanhar processos de contratação de serviços terceirizados quando necessário.
• Diagnosticar problemas mecânicos e orientar soluções para a equipe.
• Supervisionar testes nos veículos após manutenção.
• Acompanhar inspeções veiculares e vistorias obrigatórias.
• Efetuar a troca de peças e componentes necessários para o correto funcionamento dos 
veículos.
• Manter registros detalhados das manutenções realizadas e relatar problemas recorrentes.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio incompleto.
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Educação
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Educação
Descrição Sumária:
Gerenciar a manutenção eletromecânica dos veículos escolares e dos equipamentos 
utilizados no departamento, assegurando o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, 
eletrônicos e mecânicos da frota.
Descrição Analítica:
• Supervisionar a manutenção dos sistemas elétricos e eletrônicos dos veículos, incluindo 
baterias, alternadores, injeção eletrônica, iluminação e sistemas de segurança.
• Coordenar a manutenção dos sistemas de ar-condicionado, elevadores de acessibilidade e 
outros componentes eletromecânicos.
• Planejar e acompanhar serviços de instalação, substituição e reparo de sistemas 
eletromecânicos.
• Gerenciar a equipe técnica responsável pelos reparos elétricos e eletrônicos.
• Avaliar e implementar novas tecnologias para otimizar a eficiência da frota.
• Garantir a conformidade dos sistemas elétricos com normas de segurança e 
regulamentações.
• Elaborar relatórios técnicos e acompanhar indicadores de desempenho da manutenção 
eletromecânica.
• Diagnosticar falhas nos sistemas elétricos e eletrônicos e executar reparos quando 
necessário.
• Supervisionar testes, calibrações e configurações de sistemas eletrônicos da frota.
• Coordenar as atividades referentes à manutenção preventiva e realizar previsões de 
materiais, mão de obra e recursos.
• Examinar o desempenho dos veículos e equipamentos, verificando as condições de 
funcionamento.
Responsabilidade envolvidas:
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio incompleto.
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-901
Fone: (65) 3311-4800
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO nº 06
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO:
 Criação dos cargos de Chefe de Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica
JUSTIFICATIVA:
O estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro tem por objetivo análise dos recursos financeiros para criação dos cargos de 
Chefe de Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica no âmbito da Secretaria Municipal de educação para 
que possamos otimizar dando celeridade aos processos de manutenção de frota do Departamento de Transporte Escolar da 
Secretaria Municipal de Educação. Considerando a exigência de qualificação técnica e responsabilidade específica que a 
função requer no âmbito da Secretaria Municipal de educação, conforme justificativa Projeto de Lei nº 126/2025.
Com a proposição da extinção do cargo do Coordenador da Oficina do transporte Escolar, mantendo assim, os serviços 
contínuos de manutenção e prevenção mecânica da frota dos ônibus escolares, com qualidade, eficiência e principalmente 
com segurança no transporte dos educandos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se refere à criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, com a criação dos cargos de Chefe de Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica, segue 
demonstrativo dos valores apurados:
Criação do cargo: 
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão de Cargo 35% Insalubridade 40% Total da Remuneração Total Vagas 
CHEFE DE MANUTENÇÃO 
AUTOMOTIVA (MECÂNICA) 40h 01 5.059,81 1.770,93 2.023,92 8.854,67 8.854,67
CHEFE DE MANUTENÇÃO 
ELETROMECÂNICA 40h 01 5.059,81 1.770,93 2.023,92 8.854,67 8.854,67
TOTAL 17.709,34
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-901
Fone: (65) 3311-4800
Extinção do cargo: 
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão de 
Cargo 35% Insalubridade 40% Total da 
Remuneração
Total 
COORDENADOR DA OFICINA 
DO TRANSPORTE ESCOLAR
40h 01 3.835,25 1.342,34 1.534,10 6.711,69 6.711,69
Diferença salarial entre os cargos criação / cargo extinção: 
Cargo Pretendido/ Cargo Extinto Vagas Valor 
CHEFE DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA (MECÂNICA) 1 R$ 8.854,67
CHEFE DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA 1 R$ 8.854,67
COORDENADOR DA OFICINA DO TRANSPORTE ESCOLAR 01 R$ -(6.711,69) 
TOTAL DESPESAS DIF. CARGOS R$ 10.997,65
1.2 – Para análise do valor do impacto, foi realizado como base de cálculo as despesas fixas, sendo os valores de Vencimentos, a comissão de 
cargo e o valor do adicional de insalubridade, com a base de cálculo de despesas fixas dos valores de vencimentos do cargo comissionado da 
simbologia DAI - I, a base de cálculo os vencimentos e a comissão de cargo a ser concedido no decorrer dos exercícios financeiros. Tais 
informações retrocitadas foram apreciadas no item 1.1 e nas Tabelas em Anexos neste, bem como, as demais projeções nos itens seguintes.
1.3 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa no mês de maio/2025 e para os dois anos subsequentes, de acordo com o 
levantamento realizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Processo – SEMEC:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 10.997,65 R$ 11.437,55
Fevereiro R$ 0,00 R$ 10.997,65 R$ 11.437,55
Março (4%) R$ 0,00 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Abril R$ 0,00 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Maio R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Junho R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Fone: (65) 3311-4800
Julho R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Agosto R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Setembro R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Outubro R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Novembro R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
Dezembro R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
13º proporcionais R$ 10.997,65 R$ 11.437,55 R$ 11.895,05
1/3 Férias R$ 3.665,88 R$ 3.812,52 R$ 3.965,02
Sub Total R$ 102.644,69 R$ 151.620,87 R$ 157.685,70
Obrig. Patronais – RPPS R$ 13.343,81 R$ 19.710,71 R$ 20.499,14
Total R$ 115.988,50 R$ 171.331,58 R$ 178.184,84
Os valores demonstrados referem-se a criação dos cargos de Chefe de Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica, conforme 
este Projeto de Lei Complementar. Foi considerado aplicação do percentual de reajuste salarial conforme a Tabela de Cargos e Salários do Grupo 
De Direção, Chefia e Assessoramento - Revisão Geral Anual 2025, vigência a partir de 01/03/2025 – Lei 6768/2025 (13/03/2025), bem como a 
previsão de aplicação nos exercícios 2026 e 2027 (4%). Considerando foi aplicado a alíquota aplicada é de 13% INSS para a contribuição patronal 
no exercício de 2025, bem como a previsão de aplicação nos exercícios 2026 e 2027.
No cálculo apresentado já constam previstas as despesas com base de cálculo as despesas fixas, sendo os valores de Vencimentos, comissão de 
cargo e adicional de insalubridade observando o Decreto 466/2024 LTCAT/2024, a base de cálculo os vencimentos, comissão eu adicional de 
insalubridade para o cargo a ser concedido no decorrer dos exercícios financeiros. Tais informações retrocitadas foram apreciadas no item 1.1. 
1.4 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Educação:
PROJETO ATIVIDADE: 2215 – MANUTENÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEICULOS
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORÇADO 2025 (a) JAN A MAR(b) MAR/BASE Desp. ABR/DEZ 
+f.ja/26X 11,33 (c) TOTAL d=(b+d) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$ 920.678,86 R$ 218.771,82 R$ 86.643,30 R$ 981.668,59 R$ 1.200.440,41 -R$ 279.761,55
3.1.90.08 Outros benefícios previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.133.181,96 R$ 527.830,27 R$ 254.495,42 R$ 2.883.433,11 R$ 3.411.263,38 -R$ 278.081,42
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 176.180,25 R$ 49.718,88 R$ 20.987,07 R$ 237.783,50 R$ 287.502,38 -R$ 111.322,13
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3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 4.685,79 R$ 3.934,01 R$ 44.572,33 R$ 49.258,12 R$ 50.741,88
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 337.377,18 R$ 50.390,07 R$ 23.704,71 R$ 268.574,36 R$ 318.964,43 R$ 18.412,75
SALDO ATUAL R$ 4.667.418,25 R$ 851.396,83 R$ 389.764,51 R$ 4.416.031,90 R$ 5.267.428,73 -R$ 600.010,48
Contratação pretendida R$ 115.988,50
SALDO -R$ 715.998,97
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – POR DECRETO – MEMORANDO 1Doc 12.696/2025 R$ 730.000,00
SALDO R$ 14.001,03 
Para cálculo de verificações e projeções da folha de pagamento, foi considerado como base a folha da despesa total da Folha da Educação 2025, 
realizado a média (13,33), de modo que os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e férias 
proporcionais, acrescidas de 1/3 dos atuais servidores da Secretaria Municipal de Educação. 
Considerando a alíquota das contribuições patronais para o INSS, a alíquota aplicada é de 13% para a contribuição patronal no exercício de 2025, 
bem como a previsão de aplicação nos exercícios 2026 e 2027.
Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 14.001,03 (Quatro mil, um reais e três centavos), dessa forma, conforme apresentado acima.
Nota: Porém, por se tratar de despesa de carácter continuo e de extrema necessidade ao atendimento aos educandos quanto a manutenção
adequada da frota de ônibus escolares e, consequentemente, impactando a segurança e eficiência do transporte dos estudantes da rede
 municipal e estadual de ensino, informamos que realizamos a abertura de crédito adicional – por Decreto – MEMORANDO 1Doc 12.696/2025
para cobertura da folha de pagamento, visando cumprir os preceitos legais.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida, podem ser observados os seguintes valores para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0202 0,0281 0,0275
Art. 16, inciso II: II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito 
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
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Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, 
prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos utilizados: os cálculos foram 
demonstrados no inciso I. 
Artigo 18: Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal será apurada somando-se a realizada 
no mês em referência com as onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 50,23%, conforme verificado abaixo: 
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Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,23%
1. Impacto – Criação de Cargo Chefe 0,0202%
Total 50,25%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite máximo autorizado 54,00%
Tangará da Serra/MT, 22 de abril de 2025.
PROF.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES 
Secretário Municipal de Educação
DECLARAÇÃO
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DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no Art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal decorrente da criação do cargo de Chefe de Manutenção Automotiva e Chefe de 
Eletromecânica no âmbito da Secretaria Municipal de educação para que possamos otimizar dando celeridade aos processos de manutenção de 
frota dos ônibus do Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, considerando a exigência de qualificação técnica 
e responsabilidade específica que a função mantendo a segurança no transporte dos educando, possui nesse momento adequação 
orçamentária e financeira com as Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro 
de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 22 de abril de 2025.
PROF.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 23/04/2025 08:14:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/04/2025 08:59:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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