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materia nº 317/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 317 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 133/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9280

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.642049-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 133/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.680.617,24 (DOIS MILHÕES, 
SEISCENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E 
VINTE E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 133/2025
I – Relatório 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração de metas financeiras do Plano 
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, no montante de R$ 2.680.617,24 
(dois milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro 
centavos). Os recursos serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para diversas 
finalidades operacionais e administrativas, todas ligadas à manutenção e melhoria dos 
serviços públicos de saúde. 
II – Justificativa 
O crédito adicional especial será custeado por superávit financeiro apurado em 31/12/2024, 
com recursos vinculados à área da saúde. A alocação destes valores é direcionada para: 
• Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde: aquisição de materiais de expediente e 
manutenção contratual de serviços essenciais; 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9619-BD2F-E980-7581 e informe o código 9619-BD2F-E980-7581
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
• Hospital Municipal: pagamento de exames laboratoriais, aquisição de 
medicamentos, materiais hospitalares e insumos; 
• Setores Administrativos da Secretaria de Saúde: compra de ares-condicionados, 
impressoras e computadores para melhor funcionamento dos departamentos 
internos; 
• Unidade de Saúde UNiTAN: manutenção de equipamentos, do prédio e insumos 
necessários à qualidade dos serviços. 
A proposta está amparada na Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais 
de Direito Financeiro, e respeita os critérios de legalidade e responsabilidade fiscal, sendo 
fundamental para a continuidade e aprimoramento da prestação de serviços de saúde no 
município. 
III – Conclusão do Parecer 
Considerando a relevância da matéria, seu embasamento legal e a necessidade de garantir 
suporte financeiro adequado às ações de saúde pública, esta Relatoria Permanente da 
Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos manifesta-se 
favorável à aprovação do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal, por 
entender que ele atende ao interesse público e fortalece a rede municipal de saúde. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9619-BD2F-E980-7581 e informe o código 9619-BD2F-E980-7581
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9619-BD2F-E980-7581
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/04/2025 09:59:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 23/04/2025 10:12:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 23/04/2025 10:12:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9619-BD2F-E980-7581

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