CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 133/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.680.617,24 (DOIS MILHÕES,
SEISCENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E
VINTE E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 133/2025
I – Relatório
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração de metas financeiras do Plano
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de
crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, no montante de R$ 2.680.617,24
(dois milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro
centavos). Os recursos serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para diversas
finalidades operacionais e administrativas, todas ligadas à manutenção e melhoria dos
serviços públicos de saúde.
II – Justificativa
O crédito adicional especial será custeado por superávit financeiro apurado em 31/12/2024,
com recursos vinculados à área da saúde. A alocação destes valores é direcionada para:
• Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde: aquisição de materiais de expediente e
manutenção contratual de serviços essenciais;
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9619-BD2F-E980-7581 e informe o código 9619-BD2F-E980-7581
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
• Hospital Municipal: pagamento de exames laboratoriais, aquisição de
medicamentos, materiais hospitalares e insumos;
• Setores Administrativos da Secretaria de Saúde: compra de ares-condicionados,
impressoras e computadores para melhor funcionamento dos departamentos
internos;
• Unidade de Saúde UNiTAN: manutenção de equipamentos, do prédio e insumos
necessários à qualidade dos serviços.
A proposta está amparada na Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e respeita os critérios de legalidade e responsabilidade fiscal, sendo
fundamental para a continuidade e aprimoramento da prestação de serviços de saúde no
município.
III – Conclusão do Parecer
Considerando a relevância da matéria, seu embasamento legal e a necessidade de garantir
suporte financeiro adequado às ações de saúde pública, esta Relatoria Permanente da
Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal, por
entender que ele atende ao interesse público e fortalece a rede municipal de saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9619-BD2F-E980-7581 e informe o código 9619-BD2F-E980-7581
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9619-BD2F-E980-7581
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/04/2025 09:59:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 23/04/2025 10:12:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 23/04/2025 10:12:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9619-BD2F-E980-7581