Memorando 646/2025
De: Roselene L. - GABVER-ZL
Para: GABVER-ESD - Gabinete Ver. Esdras
Data: 23/04/2025 às 10:52:38
Setores (CC):
GABVER-ESD, GABVER-HP
Setores envolvidos:
GABVER-ZL, GABVER-ESD, GABVER-HP
PARECER 118
Bom dia, segue em anexo o parecer PLO 118
_
Roselene Ferreira de Lima
vereadora
Anexos:
PARECER_PL_118_Comissao_de_Saude_Assistencia_Social_e_Cidadania_e_Direitos_Humanos.pdf Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1929-C73A-2319-31D9 e informe o código 1929-C73A-2319-31D9
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de
Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da alteração da meta
financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual – PPA), da Lei nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), e da
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na
estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
O objetivo da abertura do crédito é viabilizar a destinação de emenda
parlamentar impositiva individual, de autoria do vereador Fábio Brito –
REPUBLICANOS, à Associação Fonte de Luz, para apoio nas ações sociais e culturais
voltadas a crianças e adolescentes. As atividades da entidade abrangem as modalidades
de ballet, violão, judô e futebol, com turmas nos períodos matutino e vespertino,
atendendo jovens da comunidade do bairro Jardim dos Ipês.
O projeto fundamenta-se no art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964,
sendo os recursos orçamentários oriundos da anulação parcial ou total de dotações,
conforme art. 43, § 1º, inciso III da mesma legislação.
II – JUSTIFICATIVA
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1929-C73A-2319-31D9 e informe o código 1929-C73A-2319-31D9
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Esta Comissão compreende a importância do apoio às ações desenvolvidas
pela Associação Fonte de Luz, que realiza um trabalho social essencial para o
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, por meio do esporte, da cultura
e da convivência comunitária.
A destinação dos recursos provenientes de emenda parlamentar representa
uma ação concreta de fortalecimento do terceiro setor, colaborando com o poder público
na promoção de políticas públicas de assistência e inclusão social, especialmente em
regiões que apresentam maior vulnerabilidade.
A execução do projeto e o repasse dos recursos exigem agilidade,
considerando a necessidade de formalização do Termo de Fomento ou de
Colaboração, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), sendo necessário o início dos trâmites
legais ainda em maio de 2025.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária que altera metas financeiras do PPA e da LDO, e
autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00, destinado ao
apoio das ações sociais e culturais da Associação Fonte de Luz, por meio de emenda
parlamentar individual.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1929-C73A-2319-31D9 e informe o código 1929-C73A-2319-31D9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1929-C73A-2319-31D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/04/2025 09:54:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 23/04/2025 10:01:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 23/04/2025 10:14:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1929-C73A-2319-31D9