CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 121/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.800, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária
encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que propõe alterações na Lei nº
5.800/2022, que trata da concessão de subsídio financeiro aos munícipes que utilizam
diariamente a praça de pedágio localizada em Tangará da Serra para fins de trabalho,
saúde, estudo ou atividade produtiva.
A proposição altera e reorganiza os parágrafos 2º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11, estabelecendo novas
regras sobre critérios de concessão, prazos de pagamento, apresentação de comprovantes
fiscais, e o papel da Secretaria Municipal de Assistência Social na análise e fiscalização
dos documentos apresentados pelos beneficiários.
O texto também aprimora os critérios de elegibilidade, garantindo o acesso ao benefício
para trabalhadores, estudantes, servidores públicos e produtores rurais, especialmente
aqueles enquadrados como agricultura familiar com requisitos socioeconômicos
comprovados.
Além disso, prevê situações excepcionais como falecimento do beneficiário ou saída
voluntária do programa, além da necessidade de renovação semestral do cadastro e
revoga dispositivos incompatíveis com a nova sistemática.
II – JUSTIFICATIVA
Esta Comissão entende que a presente proposição representa avanço significativo na
regulamentação e fiscalização da política pública de subsídio ao pedágio,
especialmente por adotar critérios objetivos, regras claras e mecanismos eficazes de
controle da aplicação dos recursos.
A atualização da lei reforça o papel institucional da Secretaria Municipal de Assistência
Social, valorizando a gestão pública qualificada e garantindo que os benefícios cheguem a
quem realmente necessita. O foco na agricultura familiar e em públicos que utilizam
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B69F-45C4-7CDB-F26B e informe o código B69F-45C4-7CDB-F26B
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diariamente a via para acesso a direitos essenciais como educação, saúde e trabalho,
reafirma o compromisso do município com a justiça social e a inclusão cidadã.
A exigência de renovação de cadastro a cada seis meses e a previsão de regras
específicas para exceções são medidas que fortalecem a transparência, o
acompanhamento contínuo e a responsabilização, princípios indispensáveis para o bom
uso dos recursos públicos.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 5.800, de 26 de agosto de 2022, por entender
que as modificações propostas fortalecem o controle, a justiça distributiva e a
efetividade da política de subsídio financeiro ao pedágio, em consonância com os
princípios constitucionais e administrativos que norteiam a atuação da gestão pública
municipal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B69F-45C4-7CDB-F26B
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/04/2025 09:55:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 23/04/2025 10:01:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 23/04/2025 10:14:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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