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materia nº 320/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 320 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 123/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9283

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.704439-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 123/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.400.065,63 (TRÊS MILHÕES, 
QUATROCENTOS MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E 
TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que visa a abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 3.400.065,63, com o objetivo de viabilizar a 
construção de uma Unidade de Saúde da Família (USF) no bairro Jardim Buritis. Os 
recursos para tal finalidade provêm de superávit financeiro apurado em 31/12/2024, sendo 
oriundos de alienação de bens, emendas parlamentares e devolução de duodécimo pela 
Câmara Municipal. 
II – FUNDAMENTAÇÃO
A proposta encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, 
inciso I, da mesma legislação, que permite a utilização do superávit financeiro do exercício 
anterior como fonte de recursos. 
Do ponto de vista da Comissão, a destinação dos recursos para a área da saúde, 
especialmente para a construção de uma nova unidade de atendimento no Jardim Buritis, 
representa avanço significativo no acesso à saúde pública e na melhoria da qualidade de
vida da população local. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D67D-038D-171D-C8DA e informe o código D67D-038D-171D-C8DA
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Considera-se ainda que a proposta atende ao interesse público, respeita a legalidade
orçamentária e contribui para o fortalecimento da rede de atenção básica à saúde, sendo 
uma ação convergente com os princípios da cidadania e dos direitos humanos. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei em tela, por entender que se trata 
de medida de relevante interesse social e de promoção dos direitos fundamentais à saúde 
e à dignidade da pessoa humana. 
. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D67D-038D-171D-C8DA e informe o código D67D-038D-171D-C8DA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D67D-038D-171D-C8DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/04/2025 09:56:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 23/04/2025 10:11:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 23/04/2025 10:13:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D67D-038D-171D-C8DA

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