CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 125/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E
SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
I – RELATÓRIO
Trata-se do exame do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual), da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como da abertura de crédito
especial no valor de R$ 126.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA).
A proposta tem como objetivo adequar o orçamento vigente para possibilitar a
execução de despesas relacionadas à reestruturação de cargos e à melhoria dos
serviços públicos, especialmente no âmbito do Gabinete do Prefeito. O valor será
utilizado para cobrir o impacto orçamentário gerado pela criação de cargos vinculados ao
Projeto de Lei nº 117/2025.
O crédito adicional será aberto com base no superavit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2024, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
Federal nº 4.320/1964, e fundamentado nos arts. 41, inciso II, e 42 da mesma norma.
II – JUSTIFICATIVA
A Comissão entende que a presente proposta representa um instrumento técnico e legal
indispensável para assegurar a viabilidade da expansão administrativa necessária à
implementação de políticas públicas relevantes, como as voltadas ao enfrentamento da
violência contra a mulher.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/706E-79A1-626A-9823 e informe o código 706E-79A1-626A-9823
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A compatibilidade da medida com os princípios da responsabilidade fiscal, a legalidade do
uso de superavit financeiro e o seu alinhamento com o PPA, LDO e LOA conferem
segurança jurídica e financeira ao projeto, além de demonstrar planejamento e
compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.
Destaca-se que a proposta tem caráter complementar a outras iniciativas legislativas
recentes que tratam da criação de cargos voltados ao fortalecimento da estrutura
administrativa do município, em especial no tocante ao Gabinete de Políticas Públicas para
Mulheres.
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência simples mostra-se pertinente, dado
que a operacionalização das novas funções depende da suplementação aqui proposta.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Pelo exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos EMITE
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei que trata da alteração da PPA,
LDO e LOA, com abertura de crédito especial no valor de R$ 126.000,00, por considerar a
medida necessária, legal, oportuna e adequada à manutenção e ampliação dos
serviços públicos municipais.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/706E-79A1-626A-9823 e informe o código 706E-79A1-626A-9823
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 706E-79A1-626A-9823
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/04/2025 09:58:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 23/04/2025 10:11:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 23/04/2025 10:13:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/706E-79A1-626A-9823