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materia nº 321/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 125/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9284

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:29:26.728478-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 125/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E 
SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E 
DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do exame do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual), da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como da abertura de crédito 
especial no valor de R$ 126.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei 
Orçamentária Anual – LOA). 
A proposta tem como objetivo adequar o orçamento vigente para possibilitar a 
execução de despesas relacionadas à reestruturação de cargos e à melhoria dos 
serviços públicos, especialmente no âmbito do Gabinete do Prefeito. O valor será 
utilizado para cobrir o impacto orçamentário gerado pela criação de cargos vinculados ao
Projeto de Lei nº 117/2025. 
O crédito adicional será aberto com base no superavit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício de 2024, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
Federal nº 4.320/1964, e fundamentado nos arts. 41, inciso II, e 42 da mesma norma. 
II – JUSTIFICATIVA 
A Comissão entende que a presente proposta representa um instrumento técnico e legal 
indispensável para assegurar a viabilidade da expansão administrativa necessária à 
implementação de políticas públicas relevantes, como as voltadas ao enfrentamento da 
violência contra a mulher. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/706E-79A1-626A-9823 e informe o código 706E-79A1-626A-9823
CÂMARA MUNICIPAL 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A compatibilidade da medida com os princípios da responsabilidade fiscal, a legalidade do 
uso de superavit financeiro e o seu alinhamento com o PPA, LDO e LOA conferem 
segurança jurídica e financeira ao projeto, além de demonstrar planejamento e 
compromisso com a boa gestão dos recursos públicos. 
Destaca-se que a proposta tem caráter complementar a outras iniciativas legislativas 
recentes que tratam da criação de cargos voltados ao fortalecimento da estrutura 
administrativa do município, em especial no tocante ao Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres. 
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência simples mostra-se pertinente, dado 
que a operacionalização das novas funções depende da suplementação aqui proposta. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Pelo exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos EMITE 
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei que trata da alteração da PPA, 
LDO e LOA, com abertura de crédito especial no valor de R$ 126.000,00, por considerar a 
medida necessária, legal, oportuna e adequada à manutenção e ampliação dos 
serviços públicos municipais. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/706E-79A1-626A-9823 e informe o código 706E-79A1-626A-9823
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 706E-79A1-626A-9823
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/04/2025 09:58:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 23/04/2025 10:11:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 23/04/2025 10:13:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/706E-79A1-626A-9823

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