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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADRA-AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS DO CENTRO OESTE - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA MT.
native_id9289

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-25 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T16:44:17.449602-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADRA￾AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E 
RECURSOS ASSISTENCIAIS DO CENTRO OESTE -
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TANGARÁ DA 
SERRA MT. 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO 
DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação 
vigente, ADRA-Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos 
Assistenciais do Centro Oeste – Núcleo de Desenvolvimento de Tangará da 
Serra- MT, CNPJ nº 15.439.317/0009-53, localizado na Rua Néftes de Carvalho, 
n°563 - S, CEP:78.306-000, Bairro: Jardim Rio Preto – Tangará da Serra- MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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JUSTIFICATIVA
ADRA-Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais é 
uma entidade Tipo pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, de 
objetivos assistenciais, beneficentes, filantrópicas e culturais, inscrita no CNPJ: sob o 
n°15.439.317/0009-53, no endereço: rua Néftes de Carvalho, n°563 S, CEP:78.306-
000, Bairro: Jardim Rio Preto – Tangará da Serra- MT, com o objetivo de Servir a 
humanidade para que todos possam viver como Deus planejou. 
Nossa entidade atua em todo o município na área de promoção da assistência 
social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, 
promoção da segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação 
do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, promoção do 
voluntariado, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, 
promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria 
jurídica gratuita de interesse suplementar, promoção da ética, da paz, da cidadania, 
dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. 
Beneficiando a população carente em situação de vulnerabilidade social, alimentar e 
econômica.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
✓ Treinamento em informática
✓ Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
✓ Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
✓ Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
✓ Atividades de profissionais da nutrição
✓ Atividades de psicologia e psicanálise
✓ Atividades de fisioterapia
✓ Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas 
anteriormente
✓ Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a 
paciente no domicílio
✓ Serviços de assistência social sem alojamento
✓ Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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O reconhecimento de utilidade pública municipal nos permitirá o 
Reconhecimento da sociedade e ainda acessar verbas públicas, solicitar doações 
etc., e, consequentemente, impulsionar nossas atividades em prol da comunidade de 
Tangará da Serra.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação 
do referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Tangará da Serra, 25 de abril de 2025
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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