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materia nº 325/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 136/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9297

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:25:30.337213-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 136/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
DE CHEFE DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA E CHEFE DE 
MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC
ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2003, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 136/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei Ordinária nº 136/2025 visa criar os cargos de Chefe 
de Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica, ambos 
vinculados ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de 
Educação, bem como extinguir o atual cargo de Coordenador da Oficina de 
Transporte Escolar. O projeto também define as atribuições dos novos cargos, sua 
remuneração e apresenta o devido impacto orçamentário-financeiro, em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
JUSTIFICATIVA
A proposta mostra-se necessária e oportuna, tendo em vista o 
crescimento das demandas operacionais decorrentes da expansão da rede 
municipal de ensino, em especial nos segmentos de Educação Infantil, Ensino em 
Tempo Integral e Educação Especial. A adequada manutenção da frota escolar é 
fator determinante para garantir a segurança e a regularidade no transporte dos 
alunos da rede pública municipal e estadual.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A criação dos cargos propostos busca superar entraves enfrentados 
atualmente, como a dificuldade de contratação e retenção de profissionais 
qualificados, devido à defasagem salarial em comparação ao mercado privado. Os 
novos cargos, classificados com a simbologia DAI–I, apresentam uma estrutura 
remuneratória compatível com as exigências técnicas e as responsabilidades 
envolvidas.
 A medida também é responsável do ponto de vista fiscal, uma vez que 
está acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro detalhado, com 
estimativas para os próximos exercícios, e demonstra adequação ao Plano 
Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária 
Anual (LOA). Ressalte-se ainda que a proposta contempla a extinção de cargo 
existente, o que contribui para a racionalização da estrutura administrativa.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto 
de Lei Ordinária nº 136/2025, por entender que a medida é legal, conveniente e 
atende ao interesse público, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade 
dos serviços educacionais no município.
 
Tangará da Serra, 25 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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