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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 136/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
DE CHEFE DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA E CHEFE DE
MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC
ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2003, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 136/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 136/2025 visa criar os cargos de Chefe
de Manutenção Automotiva e Chefe de Manutenção Eletromecânica, ambos
vinculados ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de
Educação, bem como extinguir o atual cargo de Coordenador da Oficina de
Transporte Escolar. O projeto também define as atribuições dos novos cargos, sua
remuneração e apresenta o devido impacto orçamentário-financeiro, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
JUSTIFICATIVA
A proposta mostra-se necessária e oportuna, tendo em vista o
crescimento das demandas operacionais decorrentes da expansão da rede
municipal de ensino, em especial nos segmentos de Educação Infantil, Ensino em
Tempo Integral e Educação Especial. A adequada manutenção da frota escolar é
fator determinante para garantir a segurança e a regularidade no transporte dos
alunos da rede pública municipal e estadual.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A criação dos cargos propostos busca superar entraves enfrentados
atualmente, como a dificuldade de contratação e retenção de profissionais
qualificados, devido à defasagem salarial em comparação ao mercado privado. Os
novos cargos, classificados com a simbologia DAI–I, apresentam uma estrutura
remuneratória compatível com as exigências técnicas e as responsabilidades
envolvidas.
A medida também é responsável do ponto de vista fiscal, uma vez que
está acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro detalhado, com
estimativas para os próximos exercícios, e demonstra adequação ao Plano
Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária
Anual (LOA). Ressalte-se ainda que a proposta contempla a extinção de cargo
existente, o que contribui para a racionalização da estrutura administrativa.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Ordinária nº 136/2025, por entender que a medida é legal, conveniente e
atende ao interesse público, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade
dos serviços educacionais no município.
Tangará da Serra, 25 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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