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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº______, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO
DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO (SAMAE) A INCLUSÃO DE UM CÓDIGO QR
CODE NAS FATURAS DE COBRANÇA DE ÁGUA, COM
O OBJETIVO DE FACILITAR O PAGAMENTO POR
PARTE DOS USUÁRIOS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal por meio do Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto (SAMAE), a inclusão de um código QR Code nas faturas de cobrança de
água, com o objetivo de facilitar o pagamento por parte dos usuários.
A inclusão de um código QR Code nas faturas de água emitidas pelo SAMAE visa
facilitar o pagamento por parte dos consumidores, promovendo agilidade, praticidade e
segurança nas transações. O QR Code permite que o usuário realize o pagamento
diretamente por aplicativos de instituições bancárias ou carteiras digitais, eliminando a
necessidade de digitação de dados, reduzindo erros e tornando o processo mais eficiente.
Além disso, o sistema Pix — amplamente utilizado pela população — funciona 24
horas por dia, nos sete dias da semana, o que proporciona ainda mais comodidade ao
cidadão, que poderá realizar o pagamento a qualquer momento, inclusive fora do horário
comercial ou em finais de semana e feriados.
A medida acompanha as inovações tecnológicas já adotadas em diversos setores
públicos e privados, promovendo a modernização dos serviços prestados e contribuindo
para a otimização do atendimento à população. A adoção do QR Code também pode
resultar na diminuição de filas presenciais e no incentivo ao uso de meios digitais,
especialmente benéfico para idosos, pessoas com dificuldades de locomoção e para os que
vivem em áreas mais afastadas.
Tangará da Serra, 24 de abril de 2025.
ESDRAS MORAES
VEREADOR
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