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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 23 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Fábio Brito –
REPUBLICANOS, com vista a possibilitar o seguinte:
I – O presente Projeto de Lei visa o custeio dos serviços de arbitragem
qualificada para a realização do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da
UNEMAT, um evento de grande relevância para a comunidade acadêmica e para o
município de Tangará da Serra-MT. O INTERUNEMAT tem como objetivo principal promover
a integração entre os estudantes universitários, estimular a prática do esporte como
ferramenta de inclusão, saúde e bem-estar, além de fortalecer os vínculos institucionais e
sociais entre os diversos cursos da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). A
arbitragem é parte essencial da estrutura do evento, sendo responsável por garantir a lisura,
a segurança e o cumprimento das regras nas competições, assegurando que todos os
participantes tenham igualdade de condições. Apoiar esta ação é fomentar o
desenvolvimento educacional, esportivo e social dos jovens universitários, contribuindo
diretamente para a formação de cidadãos mais conscientes, ativos e saudáveis. Assim,
solicita-se a destinação do valor proposto como investimento direto na juventude e no
fortalecimento da cultura esportiva local.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 23 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.837.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.234.169,44
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.857.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.214.169,44
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a
atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de 2604 20.000,00
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
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Esportes
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 20.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias,
vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares 2118 20.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 20.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual, com vista a possibilitar ampliação
de apoio a eventos esportivos no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 127/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, que visa subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva individual, com vista a possibilitar ampliação de apoio a eventos
esportivos no município de Tangará da Serra, quanto ao desporto de rendimento, possui
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 23 de abril de 2025.
LUCIANO DA SILVA GÓIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
Memorando 12.854/2025
De: Eliandra M. - SME-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 23/04/2025 às 09:36:28
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SME-DAA-ADM, SME
PROJETO DE LEI
Bom Dia!
Prezados
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes referente a
Emenda Parlamentar do Vereador Fabio Brito para análise e para devidas providências que couber.Especial
_
Eliandra Rita Nezi Medeira
Chefe de Departamento
Anexos:
09_25_SUPLEMENTACAO_POR_PROJETO_DE_LEI_PROJETO_DE_LEI_VEREADOR_FABIO_BRITO.pdf
DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_22_04_25.pdf
Oficio_n_04_GVFB_2024_interunemat.pdf
PROJETO_DE_EMENDA_PARLAMENTAR_INTERUNEMAT.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Luciano da Silva Góis 23/04/2025 10:27:53 1Doc LUCIANO DA SILVA GÓIS CPF 024.XXX.XXX-78
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7FE0-234E-90F2-779E
1Doc: 1/7Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 09/SME/2025
DATA: 23/04/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2604 Un. Medida 7.0000 7.0000 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2604
20.000,00
1001601
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00
494.600,40
R$ 514.600,40 R$ 20.000,00
Total da Suplementação R$ 20.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
2118
1002208 Outro Serviços de Terceiro – PJ 3.3.90.39.00.00 899.068,26 879.068,26 R$ 20.000,00
Total da Redução
LUCIANO DA SILVA GÓIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-2604 “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes”O presente
Projeto de Lei visa o custeio dos serviços de arbitragem qualificada para a realização do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da UNEMAT, um evento de grande relevância para
a comunidade acadêmica e para o município de Tangará da Serra-MT.
O INTERUNEMAT tem como objetivo principal promover a integração entre os estudantes universitários, estimular a prática do esporte como ferramenta de inclusão, saúde e bem-estar, além de
fortalecer os vínculos institucionais e sociais entre os diversos cursos da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
A arbitragem é parte essencial da estrutura do evento, sendo responsável por garantir a lisura, a segurança e o cumprimento das regras nas competições, assegurando que todos os
participantes tenham igualdade de condições.
Apoiar esta ação é fomentar o desenvolvimento educacional, esportivo e social dos jovens universitários, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos mais conscientes, ativos e
saudáveis. Assim, solicita-se a destinação do valor proposto como investimento direto na juventude e no fortalecimento da cultura esportiva local.
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
Pessoas
Atendidas
Cód. Natureza
Despesa
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
1.1.500 0000000-
000.000
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
Cód. Natureza
Despesa
Gabinete do Prefeito - Provisão para
Emendas Parlamentares
1.1.500 0000000-
000.000
1Doc: Memorando 12.854/2025 | Anexo: 09_25_SUPLEMENTACAO_POR_PROJETO_DE_LEI_PROJETO_DE_LEI_VEREADOR_FABIO_BRITO.pdf (1/1) 2/7Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade
nº 2604 – PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES , serão
totalmente executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2604 –PROJETO ESPORTIVOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
7000 7000
Tangará da Serra/MT, 22 de ABRIL de 2025.
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
1Doc: Memorando 12.854/2025 | Anexo: DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_22_04_25.pdf (1/1) 3/7Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
GABINETE DO VEREADOR
FABIO BRITO -PRB
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65 3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra-MT.
1
OFÍCIO 04/GVFB/2025
Tangará da Serra, 22 de abril de 2025.
Ao Senhor
Luciano da Silva Góis
Secretária de esporte
Tangará da Serra/MT
Assunto: Solicitação de repasse financeiro para serviços de arbitragem no 4º
INTERUNEMAT.
Senhor Secretário,
Venho, por meio deste, requerer junto a esta importante Secretaria a destinação do
valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custeio de serviços de arbitragem,
necessários à realização do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da
UNEMAT. O evento tem por finalidade promover a integração entre os acadêmicos,
incentivar a prática esportiva e fortalecer o espírito de equipe e cooperação entre os
cursos da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). A presença de arbitragem
qualificada é fundamental para garantir o bom andamento das competições e a
credibilidade dos resultados. Contamos com o apoio desta Secretaria para viabilizar esse
importante evento, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento esportivo e
social dos estudantes universitários.
Desde já, agradecemos pela atenção e apoio, colocando-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Fábio Brito
Vereador
Republicanos
1Doc: Memorando 12.854/2025 | Anexo: Oficio_n_04_GVFB_2024_interunemat.pdf (1/1) 4/7Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO VEREADOR
FABIO BRITO-PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65 3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra-MT.
1
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº
___
/2025
AUTOR: VER. FABIO BRITO – PRB
Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes - 2025 (ESPORTE).
Art. 1º Altera na Lei 6.265, de 07 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2024”, suplementando a dotação
orçamentária destacada abaixo:
Orgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Descrição do projeto da
Emenda:
Aquisição de Serviço de Arbitragem para o evento
promovido pela Unemat.
1Doc: Memorando 12.854/2025 | Anexo: PROJETO_DE_EMENDA_PARLAMENTAR_INTERUNEMAT.pdf (1/3) 5/7Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
GABINETE DO VEREADOR
FABIO BRITO-PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65 3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra-MT.
2
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário com
contrapartida de anulação do quadro baixo:
Órgão:01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.500.0000000
Valor: R$ 426.672,024
Saúde: R$ 213.336,012
Livre Destinação: R$ 213.336,012
JUSTIFICATIVA:
A realização do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da
UNEMAT tem como objetivo principal promover a integração entre os acadêmicos da
Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), por meio da prática esportiva. O
evento visa ainda incentivar hábitos saudáveis, fortalecer os laços entre os cursos e
desenvolver o espírito de equipe, respeito e cooperação entre os estudantes.
Para garantir a legitimidade e o bom andamento das competições, é
imprescindível a presença de arbitragem qualificada, que assegure a imparcialidade e a
organização dos jogos. Dessa forma, faz-se necessária a destinação de um aporte
financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser utilizado exclusivamente para
a contratação de serviços de arbitragem.
A solicitação deste recurso à Secretaria de Esporte justifica-se pela relevância
social, educativa e esportiva do evento, que contribui diretamente para a formação
integral dos estudantes e para o fortalecimento das políticas públicas de incentivo ao
esporte universitário.
1Doc: Memorando 12.854/2025 | Anexo: PROJETO_DE_EMENDA_PARLAMENTAR_INTERUNEMAT.pdf (2/3) 6/7Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE3D-A9E5-5385-83A1 e informe o código FE3D-A9E5-5385-83A1
GABINETE DO VEREADOR
FABIO BRITO-PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65 3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra-MT.
3
Tangará da Serra/MT, 22 de abril de 2025.
Fa bio Brito
Vereador
1Doc: Memorando 12.854/2025 | Anexo: PROJETO_DE_EMENDA_PARLAMENTAR_INTERUNEMAT.pdf (3/3) 7/7Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração do Projeto de Lei nº 127/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 23 de abril de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 24/04/2025 14:03
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 8730
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
899.068,26
Data Histórico
020101
23/04/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-353.733,74 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO Nº 127/2025
Reserva orçamentária para atendimento ao PLO nº 127/2025.
20.000,00
0,00
20.000,00
0,00
455.867,76
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 24/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.234.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.234.169,44
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.234.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.234.169,44
Função 04 Administração 1.767.903,18 1.234.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.234.169,44
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 1.234.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.234.169,44
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 1.234.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.234.169,44
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 1.234.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.234.169,44
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 899.068,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 899.068,26
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 335.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 1.837.213,59 480.797,01 480.797,01 270.124,89 270.124,89 247.657,11 247.657,11 233.139,90 1.356.416,58
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 1.837.213,59 480.797,01 480.797,01 270.124,89 270.124,89 247.657,11 247.657,11 233.139,90 1.356.416,58
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 1.837.213,59 480.797,01 480.797,01 270.124,89 270.124,89 247.657,11 247.657,11 233.139,90 1.356.416,58
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 1.837.213,59 480.797,01 480.797,01 270.124,89 270.124,89 247.657,11 247.657,11 233.139,90 1.356.416,58
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 1.837.213,59 480.797,01 480.797,01 270.124,89 270.124,89 247.657,11 247.657,11 233.139,90 1.356.416,58
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 1.837.213,59 480.797,01 480.797,01 270.124,89 270.124,89 247.657,11 247.657,11 233.139,90 1.356.416,58
2911 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 061 002 0,00 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 0,00 0,00
2912 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 2 701 000000 061 002 0,00 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 0,00 0,00
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 34.850,00 34.850,00 34.850,00 34.850,00 33.350,00 33.350,00 1.500,00 35.150,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 524.100,40 111.927,33 111.927,33 71.682,23 71.682,23 71.682,23 71.682,23 40.245,10 412.173,07
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 657.366,87 122.468,77 122.468,77 75.748,85 75.748,85 58.666,85 58.666,85 63.801,92 534.898,10
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 26.247,72 26.247,72 9.579,89 9.579,89 9.579,89 9.579,89 16.667,83 153.752,28
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 119.556,87 119.556,87 12.517,60 12.517,60 8.631,82 8.631,82 110.925,05 80.443,13
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00
TOTAL 3.409.370,45 3.071.383,03 480.797,01 480.797,01 270.124,89 270.124,89 247.657,11 247.657,11 233.139,90 2.590.586,02
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1219))
24/04/2025 09:51 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
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LUCIANO DA SILVA GÓIS (CPF 024.XXX.XXX-78) em 25/04/2025 14:39:20 GMT-04:00
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 16:13:17 GMT-04:00
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