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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9318

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-25 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T10:26:08.804184-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Tangará da 
Serra-MT a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de 
esforços entre os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma 
compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas 
permite a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do 
volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos 
licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e 
recursos humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico 
nas áreas jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade 
legal nos processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os 
municípios conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, 
promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da 
eficiência e economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma 
responsável e eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a 
modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao 
fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a 
modernização da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços 
de qualidade e contribuindo para o desenvolvimento regional.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46FA-DC92-6B5C-1DC4 e informe o código 46FA-DC92-6B5C-1DC4
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação 
e aprovação deste Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua 
população.
Dessa forma, submetemos a presente proposição à apreciação desta 
Casa Legislativa, solicitando sua tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, reiterando 
os nossos votos de estima e elevada consideração.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 24 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT A ADERIR AO 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no 
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras 
públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios 
consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a:
I - Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras 
Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias;
II - Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do 
Município;
III - Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme 
rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV - Designar representante oficial do Município para atuar junto ao 
consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será 
consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com 
recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais 
aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas 
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de 
contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das 
finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de 
abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 46FA-DC92-6B5C-1DC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 16:23:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46FA-DC92-6B5C-1DC4

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