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materia nº 329/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 135-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9329

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:25:30.297124-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 135/2025
EMENTA AMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a ampliação 
de funções gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 
alterações no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003.
A proposta amplia: 01 (uma) vaga de Função Gratificada de Responsabilidade de 
Coordenação Técnica e Administrativa (FG-RCTA), e 02 (duas) vagas de Função 
Gratificada IV – Técnico Nível Superior (FG-IV). O objetivo da medida é reconhecer e 
valorizar servidores efetivos que desempenham funções técnicas e administrativas 
essenciais ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assegurando a 
continuidade e aprimoramento da gestão ambiental municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que prevê a 
criação de cargos e funções públicas, e atende aos requisitos do art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a apresentação de 
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e declaração de adequação orçamentária e 
financeira compatíveis com o PPA, LDO e LOA.
Conforme o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 002/SEMMEA/2025, o impacto 
estimado é o seguinte: Função Gratificada de Coordenação Técnica e Administrativa (1 
vaga): R$ 1.276,26/mês e Função Gratificada IV – Técnico Nível Superior (2 vagas): R$ 
1.681,80/mês (R$ 840,90 cada), Impacto total mensal: R$ 2.958,06. 
A previsão anualizada da despesa é:Exercício de 2025: R$ 34.197,54; Exercício de 2026:
R$ 47.047,90; Exercício de 2027: R$ 49.321,60. A despesa será absorvida no orçamento 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Projeto/Atividade 2184 – Gestão Ambiental), 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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que possui saldo positivo de R$ 332.713,88 após a análise de folha e encargos, o que 
garante a viabilidade financeira da concessão. Quanto ao limite de despesa com pessoal, 
mesmo com a concessão das funções gratificadas, o percentual projetado é de 50,236% da 
Receita Corrente Líquida, abaixo do limite prudencial estabelecido na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (51,30%).
O projeto tramita em regime de urgência simples, devido à necessidade de imediata 
implementação das funções para atender às demandas da Secretaria e garantir a eficiência 
da gestão ambiental.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 135/2025 está adequado sob os aspectos jurídico, financeiro e 
orçamentário, respeitando a legislação vigente e garantindo a manutenção do equilíbrio 
fiscal. A proposta fortalece a estrutura de gestão ambiental do Município e valoriza o 
servidor público efetivo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 135/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, viabilidade orçamentária e 
relevância administrativa e institucional.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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