CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 135/2025
EMENTA AMPLIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E ALTERA ANEXO IV DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a ampliação
de funções gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com
alterações no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003.
A proposta amplia: 01 (uma) vaga de Função Gratificada de Responsabilidade de
Coordenação Técnica e Administrativa (FG-RCTA), e 02 (duas) vagas de Função
Gratificada IV – Técnico Nível Superior (FG-IV). O objetivo da medida é reconhecer e
valorizar servidores efetivos que desempenham funções técnicas e administrativas
essenciais ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assegurando a
continuidade e aprimoramento da gestão ambiental municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que prevê a
criação de cargos e funções públicas, e atende aos requisitos do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a apresentação de
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e declaração de adequação orçamentária e
financeira compatíveis com o PPA, LDO e LOA.
Conforme o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 002/SEMMEA/2025, o impacto
estimado é o seguinte: Função Gratificada de Coordenação Técnica e Administrativa (1
vaga): R$ 1.276,26/mês e Função Gratificada IV – Técnico Nível Superior (2 vagas): R$
1.681,80/mês (R$ 840,90 cada), Impacto total mensal: R$ 2.958,06.
A previsão anualizada da despesa é:Exercício de 2025: R$ 34.197,54; Exercício de 2026:
R$ 47.047,90; Exercício de 2027: R$ 49.321,60. A despesa será absorvida no orçamento
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Projeto/Atividade 2184 – Gestão Ambiental),
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que possui saldo positivo de R$ 332.713,88 após a análise de folha e encargos, o que
garante a viabilidade financeira da concessão. Quanto ao limite de despesa com pessoal,
mesmo com a concessão das funções gratificadas, o percentual projetado é de 50,236% da
Receita Corrente Líquida, abaixo do limite prudencial estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal (51,30%).
O projeto tramita em regime de urgência simples, devido à necessidade de imediata
implementação das funções para atender às demandas da Secretaria e garantir a eficiência
da gestão ambiental.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 135/2025 está adequado sob os aspectos jurídico, financeiro e
orçamentário, respeitando a legislação vigente e garantindo a manutenção do equilíbrio
fiscal. A proposta fortalece a estrutura de gestão ambiental do Município e valoriza o
servidor público efetivo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 135/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, viabilidade orçamentária e
relevância administrativa e institucional.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR